Codro Cardoso impetrou habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado. Não obstante a flagrante nulidade do seu alistamento por ter sido incorporado ao 1o. Regimento de Artilharia Montada quando era menor, já concluiu tempo de serviço ativo no Exército. O juiz concedeu o pedido e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso. Certidão de Nascimento, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio, a fim de isentá-lo do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou que o paciente era propagandista da religião cristã e que sofreria constrangimento dos seus preceitos morais e religiosos ao ser incorporado no serviço ativo do Exército. Julgado improcedente o pedido e denegada a ordem. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando sentença anterior. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1925; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1925; Justificação, processo em anexo, 1925; Taxa Judiciária, 1925; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus a favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, estudante da Escola Militar do Realengo, 3o. sargento do 1o. Regimento de Artilharia Montada, a fim de conseguir baixa do serviço militar, com caderneta de reservista de 1a. categoria. O paciente matriculara-se no curso preparatório anexo à Escola Miltar, denominado Curso Anexo, criado em 1922 por ato de Pandiá Calogeras, então Ministro da Guerra e previa que o aluno desligado do referido curso passaria um ano na tropa. Após a Revolta na Escola Militar, o curso foi alterado em vários pontos, sendo um deles quanto à condição dos alunos desligados. Solicitando desligamento do curso e pedindo baixa, teve seu pedido indeferido de acordo com o Regulamento da Escola Militar, artigo 77. Provável referência ao Movimento Tenentista de 1922. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que este fosse excluído do serviço militar, por ser arrimo de família. Acrescentou que o paciente foi sorteado e, já nas fileiras do Exército, foi preso como insubmisso prisão, insubmissão, sorteio militar. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus. Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
3a. Vara FederalO impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar, incorporados ao 1o. Regimento de Artilharia Montada que já completaram tempo de serviço. Pedido deferido. Decreto nº 159334 de 221/1923, artigo 11.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO paciente requereu a ordem por achar-se ameaçado de incorporação nas fileiras do Exército. Este foi alistado e sorteado na classe de 1924, porém era arrimo de família, conforme Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. Sua profissão era lavrador. Pedido indeferido. Regimento do serviço militar, artigo 124.
2a. Vara FederalO impetrante, conforme Constituição Federal, artigo 72, requereu a ordem em favor dos pacientes, voluntários, por já terem concluído tempo de serviço militar, de acordo com o Decreto nº 15934 de 221/1923, artigo 9. Pedido deferido.
1a. Vara FederalO paciente requereu a ordem por ter sido sorteado para o serviço militar do Exército para servir no 1o. Regimento de Infantaria, porém, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, requereu sua exclusão, pois era arrimo de família. Pedido deferido. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1921; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Batismo, Paróquia Igreja de Nossa Senhora do Rosário, 1917.
1a. Vara Federal