Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, deveria obter baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, pois era arrimo de família. Notificação de Sorteado, 1925; Declaração de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
Sin títuloDIREITO MILITAR
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O paciente, estado civil casado, comerciante, baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, requereu habeas corpus para isenção do serviço militar, por ser arrimo de família. Pedido deferido. O juiz recorreu de oficio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmando a sentença inicial. Procuração, Tabelião Antonio D´Arriba, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Tabelião Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1923; Certidão de Casamento, tabelião Heitor Luz, 1925.
Sin títuloTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sin títuloO autor era tenente coronel da Polícia Militar do Distrito Federal foi reformado e preterido da promoção deste posto. Por isso, requereu a condenação da ré a promovê-lo a tenente coronel efetivo, desde fevereiro de 1920, para que melhorasse seu soldo até a data de sua reforma em 05/08/1924. A ação pretendia garantir o pagamento do valor de 10:000$000 réis e de todas as vantagens perdidas por conta da injustiça cometida. Foram citados a Lei nº 2924 e o Regulamento da Polícia Militar, decreto nº 1204 de 29/03/1916. Protesto, 1924; Publicação Almanaque da Polícia Militar do Distrito Federal, 1920; Termo de Audiência 3, 1927, 1928.
Sin títuloO autor, tenente-coronel reformado do Exército, requereu a nulidade do Decreto de 02/01/1919 que proporcionou tal reforma e os respectivos vencimentos e promoções posteriores ao decreto, com juros de mora e custas. Alegou que houvera prescrição da ação proposta, haviam mais de cinco anos, para anular tal decreto. Afirmou que fora reformado compulsoriamente antes de completar cinqüenta e quatro anos de idade, portanto infringindo o Decreto n° 12800 de 01/1918, que vigorava em tal preríodo. Disse ainda que o ato fora inconstitucional pois infrigira a Constituição Federal artigos 11, 14, 34, 74, 75 e 76, nos quais Leis retroativas não podiam prescrever. O juiz julgou procedente a ação, condenando a ré, que apelou ex-offício para o Supremo Tribunal Federal. A União Federal, não se conformando com a sentença do juiz, também apelou desta para o Supremo, que deu provimento à apelação para, prelirnamente, julgar prescrito o direito do autor. O autor pediu embargo de nulidade, que não foi aceito. Certidão de Casamento, Registro Cível de Rio Pardo, 1917; Almanque do Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Apelação, 1926; Carta Patente Militar, 1914; Apelação Cível n. 5594 de 1925; Decreto de 02/01/1919; Decreto nº 12800 de 01/1918; Constituição Federal, artigos 11, 14, 34, 74, 75, 76 57 e 60; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Código Civil, artigos 3, 178 e 172; Decreto nº 273, artigo 338; Decreto nº 193A de 1890.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes impetraram a ordem a fim de obterem baixa do serviço militar para o qual foram incorporados na 1a. Bateria Independente de Artilharia de Costa, Forte de Copacabana. O pedido, de acordo com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, justifica-se por já terem concluído o tempo de serviço ativo. Processo inconcluso.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil solteiro, comerciante, requereu habeas corpus por achar-se preso no 10 Regimento de Cavalaria Divisionária no qual servia, por crime de deserção. Foi preso após ter cumprido o tempo de serviço. O juiz declarou-se incompetente, visto que esta é competência dos tribunais militares. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11.
Sin títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, residente na Rua Albano, cidade Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército alegando que havia contraído matrimônio, alem de ter tido uma filha. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão recorrida. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129 ; Ofício do 1o. Batalhão de Engenharia, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924; Certidão de Nascimento da filha do paciente, Registro Cívil da 6a. Pretória Cívil da Freguesia do Engenho Novo, 1918; Certidão de Casamento do paciente, 1917; Ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sin títuloO paciente queria ser isento do serviço militar, porque era arrimo de família de sua mulher incapaz fisicamente. Ele morava na rua Visconde de Santa Izabel e trabalhava como oficial da Joalheiria Ouvidor, recebia salário mensal no valor de 600$000 réis. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento; Certidão de Nascimento, 2o. Distrito de Campos dos Goytacazes, 1895, 5a. pretoria no Engenho Velho, 1923, 1924; Certidão de Casamento, 6a. Pretoria Cível, 1921.
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