O autor, major , fiscal do 1o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial do Rio de Janeiro, foi nomeado por decreto de 07/11/1898 para o posto de tenente-coronel. Porém, o suplicante alegou que tal reforma é ilegal, requerendo a nulidade do decreto que o reformou e o pagamento dos vencimentos do seu posto. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 193-a de 30/01/1890, Lei nº 117 de 07/11/1892, Lei nº 1101 de 20/09/1860. A ação foi julgada improcedente. A ação ordinária chegou ao STF através de uma apelação civil, datada de 1906, sendo apelante Jose Luiz Ozorio e apelada União Federal. Carta Patente, assinada pelo Vice Presidente da República, 1897; Procuração 5, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35, 1903, 1904, tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105, 1906, 1908; Auto de Exame de Sanidade, 1904; Termo de Apelação, 1905.
Sans titreDIREITO MILITAR
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A autora, mulher, filha legítima de Filadelpho de Souza Castro, solteira, afirma que tem direito a pensão de montepio obrigatória dos empregados da Fazenda correspondente à contribuição feita por seu irmão Americo Sotero da Silveira Castro, falecido solteiro e sem filhos. Seu irmão exerceu os cargos de fiel tesoureiro da Imprensa Nacional, de pagador da Comissão de Melhoramentos do Porto de Angra dos Reis e de administrador das Capatazias da Alfândega de Macaé. Fundamentada no dec 942, de 30/8/1890 e não tendo sido atendida pelo Ministério da Fazenda, requereu pagamento das pensões. O juiz julgou a autora carecedora da ação e a condenou nas custas. Ela apelou ao STF, que negou provimento. A autora entrou com embargos ao STF, desprezados. Justificação, 1897; Lei nº 902 de 31/10/1890; Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1903.
Sans titreO autor, lente catedrático da extinta Escola Militar, posto em disponibilidade por decreto de 19/4/1898, admitindo-se prejudicado em seus interesses por ato do Ministério da Guerra que mandou diminuir seus vencimentos, requer protesto sobre o fato e que lhe seja restituído do cargo e dos direitos. Alega que seu cargo era vitalício, de acordo com o Regulamento das Escolas Militares, artigo 232, e que não caiu sob nenhuma ação da lei penal. Este ponto o autor designa como razões da Constituição Política. Afirma ainda que função e funcionário são coisas distintas. A extinção da função não significa a supressão dos direitos do funcionário. A isto chama de razões da Constituição Social, baseado na Estatística Social de Aristóteles. O fato de que o autor se encontra em disponibilidade, independentemente de sua vontade, não é fundamento para que se lhe negue a parte de seu vencimento que incide na gratificação pro labore. Declarou seus serviços durante os tempos do Império. Foi julgado por sentença o arbitramento. Jornal Diário Oficial, 20/4/1898; Carta de Nomeação por Deodoro da Fonseca, 1890; Decreto nº 330 de 12/4/1890, artigo 232; Constituição Federal, artigo 74; Lei nº 42 de 2/1/1892; Lei nº 2281 de 18/4/1898, artigo 251; Decreto de 19/4/1898.
Sans titreO autor, alferes da Brigada Policial, foi reformado no mesmo posto de alferes, por decreto de 26/05/1894. Este requereu que fosse declarado nulo o ato do governo e nula a reforma, para fim de revestir o autor no serviço ativo da Brigada Policial, condenando a ré ao pagamento da diferença dos vencimentos que deixou de receber. O suplicante alegou que sua reforma era inconstitucional. A ação foi julgada como procedente, a sentença foi apelada e mantida. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível entre partes, sendo apelante a União Federal e apelado João L. de Azevedo , autuado em 13/07/1904. Carta de Patente, Presidente do Brasil, 1891; Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/01/1904; Contas de Custas Judiciais, 1904; Procuração, 1898, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901.
Sans titreO autor, tenente da BRigada policial da Capital Federal requereu a recisão da sentença que proferiu a anulação dp ato do governo ue o reforma e sua conseqüente reintegração em atodosos direito s e vantagens de que foi privado. O acoardão de 4 de novembro de 1899 tinha fundamebnto no defeito de nulidade insumável, por ter sido proferido contra direito expresso e assimpoderia ser anulado por meio de ação recisória. A ação tinha fundamento em Decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 164; A açõ foi julgada procedente. A União Federal entrou com apelação no Supremo Tribunal Federa em 27/12/1902 e o STF acordou em negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida na primeira instância e cokndenou a apelante nas custas. Carta Patente de Nomeação de Tenente assinada por Floriano Peixoto, 1892; Recorte de Jornal Diário Oficial, 1897; Procuração, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1902; Termo de Apelação, 1902; Demonstrativo de Custos, 1904; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 164, 100, 102, 99; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 681; Decreto nº 958 de 06/11/1890, artigo 297; Decreto nº 1263A de 10/02/1893, artigo 273; Alvará; Lei nº 648 de 18/08/1852, artigos 9 e 1; Código Criminal, artigo 166; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Decreto do Governo Provisório nº 193 de 30/01/1890; Decreto de 24/05/1894; Regulamento nº 10222 de 05/04/1889, artigo 192; Constituição do Império de 04/1889, artigo 102; Acordão nº 768 de 24/07/1902; Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2; Acordão nº 436 de 04/11/1899; Lei nº 720 de 28/09/1858; Consituição Federal, artigo 72; Decreto nº 9395 de 1887; Lei nº 3397 de 24/11/1888, artigo 3; Acordão nº 3836 de 19/09/1900; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Sans titreO suplicante era Alferes de Cavalaria do Exército e fora ilegalmente reformado por Decreto de 08/06/1900; o qual desejava que fosse anulado, alegando que seus direitos foram lesados por abuso poder pois o mesmo foi acusado injustamente pelo crime de furto e condenado a quinze meses de prisão, tendo sido esta sentença reformada pelo STM, condenando-o a 19 meses e meio em Maio de 1900. Requereu também o pagamento dos vencimentos atrasados que lhe competiam desde a data de sua reforma. Carta Patenete, 1900; Procuração, 1901.
Sans titreO autor, marechal reformado pelo governo provisório, antes ocupando o cargo de tenente-general pelo ato de 02/01/1890. Entretanto, foi-lhe pedido que continuasse a exercer o cargo de membro do Conselho Supremo Militar de Justiça, embora este fosse exclusivo aos generais em atividade. A situação anormal só se fez extremar com as mudanças promovidas sobre as patentes militares e sobre os vencimentos de militares reformados. Foram citados: Decreto nº 350 de 19/04/1890, Lei nº 136 de 10/06/1893, Decreto de 19/11/1890, Lei nº 149 de 18/06/1893, Lei do Orçamento de 1898, Lei nº 221 de 1894. O autor requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei do Orçamento de 1898, a anulação dos atos administrativos resultantes, e a condenação da ré ao pagamento das diferenças entre os ordenados de marechal, que lhe caberiam, e os de general de divisão, que era o que recebia.O autor foi reconhecido em sua causa e teve a ordem de que se pagassem as diferenças. Em 28/06/1902 a ação foi julgada procedente. Recibo da Recebedoria da Capital Federal, 1901; Carta Patente, 1904; Decreto nº 108A de 1889.
Sans titreA autora viúva do contra-mestre do Arsenal da Marinha João Garcia da Silva, quer justificar para o Tribunal de Contas para percepção de montepio que era casada com ele e que o falecido já havia tido primeiro matrimônio e deste teve um filho. Conclusão e leis não encontradas.
Sans titreOs autores, alferes, o primeiro do 12o. Regimento de Cavalaria e o segundo do 23o. Batalhão de Infantaria, requereram a declaração de nenhum efeito do Decreto nº 981 de 07/01/1903 na parte referente a eles e dar à causa o valor de 5:000$000 réis. Os autores foram promovidos aos respectivos postos em 1894 e mandaram contar suas antiguidades sob forma da Lei nº 359 de dezembro de 1895, artigo 2. Entretanto, o Congresso Nacional lançou o decreto citado onde as antiguidades dos oficiais do exército, a que se referem os artigos 1 e 2, fosse contada de 03/11/1895. Os autores o consideravam inconstitucional, por isso pediram sua anulação. A ação foi julgada procedente, considerando inaplicáveis aos autores as disposições do decreto nº 981 de 07/01/1903, custas pagas pela ré, a União Federal em 27/12/1903.
Sans titreOs autores, alferes do Exército, requereram a anulação do Decreto nº 981, de 07/01/1903. Eles alegaram que foram nomeados para o cargo de alferes em 23/05 e 10/05/1894, respectivamente. Quando da contagem de suas antiguidades, o Congresso Nacional, baseado no decreto acima, estabeleceu que esta será contada a partir de 03/11/1894, o que tornaria uma disposição de inconstitucionalidade, por ser de natureza retroativa e ferir os direitos adquiridos dos autores. O juiz julgou a ação procedente. Esta foi apelada e teve sua sentença reformada. O autor entrou com um pedido de embargo que foi concedido. Esta foi mais uma vez apelada e teve sua sentença reformada, embargando a nova decisão. Na nova apelação o embargo foi aceito, sendo embargante o réu. Procuração 3, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 23 - RJ, 1903, tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1904, tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1904; Ordem do Dia 4, Repartição de Ajudante General, 1894 e 1895; Decreto nº 981 de 07/01/1903; Atos do Poder Executivo, 1871.
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