O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, filho do impetrante, profissão empregado do comércio, estado civil solteiro que fora sorteado para o serviço militar no 3º Regimento de Infantaria e que já havia cumprido o tempo de serviço de um ano, com prorrogação de no máximo três meses. São citados os seguintes dispositivos legais artigo, 11 do Regulamento que baixou como Decreto nº 15934 de 22/01/1923, alterado pelo Decreto nº 161114 de 31/06/1923. A ordem foi indeferida com o fundamento de que tem o Poder Executivo tem o direito de alterar suas disposições de acordo com necessidades estratégicas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Termo de Qualificação, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
Sans titreDIREITO MILITAR
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Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrados 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor do paciente que era filho único da autora mulher e arrimo de família, mas que havia sido contemplado no sorteio militar para o Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria. A autora solicitava isenção do serviço militar. O fato de o paciente não ter feito valer o seu direito à isenção pelos meios ordinários, não seria motivo para denegar o pedido. A ordem foi concebida em primeira instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124 e artigo 72 parágrafo primeiro da CRFB de 1891. Nota Promissória 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrtio Federal, 1925; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sans titreTrata-se de Habeas Corpus, Ação Constitucional de rito Sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o Habeas Corpus era usado em relação a qualquer direito (geralmente). Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial. Os pacientes empregados no comércio, requerem uma ordem de habeas corpus a fim de serem desincorporados do serviço militar ativo por já terem concluído o tempo de serviço. Foram incorporados no Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária. É citado o Decreto nº 15934, artigo 11. A ordem foi concedida na primeira instância, enquanto que a decisão foi confirmada na segunda instância . Comunicação, Comando do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Ofício, do Ministério da Guerra, 1925.
Sans titreO paciente havia sido contemplado no sorteio militar quando ainda era menor. Serviu na 5a. Companhia do 2o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria durante o tempo em que foi estipulado. Solicitou ordem de habeas corpus porque sofria constrangimento em tal situação. O juiz concedeu a ordem requerida para que o mesmo paciente seja excluído do serviço militar. São citados os artigo 50 parágrafo 4o. do Regulamento do Serviço MIlitar que baixou o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 2o., artigo 09 do Regulamento Militar e Decreto nº 15934 de 1923. Notificação de Sorteado Militar, 1923; Certidão de Nascimento, 1915.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio, sorteado para o serviço militar do Exército em 1923 incorporado no Segundo Regimento de Infantaria, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição. A ordem impetrada foi concedida. Contudo, o Egrégio Tribunal deu provimento ao recurso para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do cabo José Adhemar e dos soldados Gabriel José de Souza e Manoel Alves de Oliveira, praças do Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente, que terminado o prazo de serviço militar ainda não receberam baixa. O juiz concedeu a ordem impetrada. São citados o Regimento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923, artigo 9 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
Sans titreO autor sofreu exoneração de cargo de Sub-Inspetor da Polícia Marítima, pelo decreto de 21/01/1929, sem motivo. Tinha a patente de capitão, e era funcionário público desde 01/02/1909, como mestre da Fábrica de Pólvora do Piquete. Pediu reintegração de cargos, ressarcimento de prejuízos, vencimento de cargo, indenização, juros e custas. Em 1931 o juiz Octávio Kelly julgou a ação improcedente. Em 1928 o STF, por maioria dos votos, deu provimento apelação da autora, já em 1941 o STF negou provimento ao recurso da autora . Procuração passada no tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça Rua do Rosário, 115 em 1929; Diário Oficial de 1929 e 1930; Jornal do Brasil de 1928; O Jornal de 1928; O Globo de 1928; Certidões de óbito, Casamento e assentamento; Nomeação de cargo de Inspetor de 1912; Jornal A Pátria de 1923; Advogado Clóvis Dunshee de Abranches Rua do Rosário, 82 .
Sans titreO autor, capitão reformado da Brigada Policial do Distrito Federal, requereu nulidade de sua reforma, sendo assegurados seus direitos e vantagens. Alegou que já fora reformado no posto de capitão pelo decreto de 11/3/1914 por invalidez para o serviço das armas, porém seria nulo o referido exame. Este citou a lei nº 720 de 28/9/1853, decreto nº 10222 de 5/4/1885, artigo 194, decreto nº 958 de 6/11/1890, artigo 297, decreto nº 1263A de 10/2/1893, artigo 271 e o decreto nº 9262 de 28/12/1911, artigo 85. Autor julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos por conterem somente matéria já discutida. Procuração, 3Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1919, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920, tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1927; Declaração, Mutualidade Católica Brasileira, 1920; Termo de Apelação, 1921; Emolumento de Ministros do STF, 1922; Custas do secretário, 1922.
Sans titreO autor, marechal do Exército, alegou que o Senado Federal violou um preceito constitucional da Constituição Federal, artigo 72, quando reconheceu e proclamou o réu como Senador do Piauí. O autor alegou que pela Constituição, haveria perda dos direitos políticos a quem recebesse condecoração estrangeira. O autor alegou que este foi o caso do réu. Assim, requereu a restituição dos proventos que tivesse recebido em razão do exercício do cargo. O juiz absolveu os réus da instância e condenou o autor nas custas. Lei nº 569 de 1899, artigo 5o.; Regulamento nº 737 de 1850; Lei nº 848 de 1890; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
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