O autor alegou que era aluno da Escola Militar do Brasil, e pelos acontecimentos de 14/11/1904, foi desligado e excluído das fileiras do Exército, por deliberação do Governo da República. Em virtude da anistia concedida pelo Congresso Nacional por decreto nº 1373 de 02/09/1905, o autor foi reintegrado ao Exército, e mandado realizar os exames das matérias do 2o. ano do curso geral. Ele alegou, porém, que teria sido nomeado alferes-aluno se não tivesse sido excluído. Este requereu, então, o direito de contar a antiguidade do posto referido. Não há sentença. documento de Escola de Estado Maior, 1913; Procuração, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920.
Sem títuloDIREITO MILITAR
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O autor, capitão veterinário , requer a condenação da ré e a sua classificação na colocação de ordem que lhe compete no Almanaque do Ministério da Guerra , para o ano de 1921, que foi dado ao seu colega primeiro-tenente Victal da Costa. Almanaque do Ministério da Guerra, 1921; Boletim do Exército 3, 1915, 1919, 1922 ; Procuração, 2 1922 ; Termo de Audiência, 1922; Termo de Audiência 2, 1923 ; Correspondência de N. de Barros Pimentel ao suplicante, 1922 ; Correspondência de Vital da Costa ao suplicante, 1922 ; Certidão de Aprovação do suplicante no curso de Medicina Veterinária, 1916; Certidão para Fins Judiciários, Diretoria Geral de Saúde da Guerra, 1922; Decreto nº 15229 de 31/12/1921; Mensagem apresentada ao Congresso Nacional na abertura da terceira sessão da décima primeira Legislativa pelo Presidente da República Arthur da Silva Bernardes, 1923; Recorte de Jornal A Noite, 14/06/1923; Substabelecimento de Procuração, 1923 ; Taxa Judiciária, 1923; Selo Comemorativo do Primeiro Centenário da Independência Política do Brasil - 1822 - 1922 colado na capa do processo.
Sem títuloO autor alega que no dia 02/03/1921 foi incluído no serviço militar, porém, no dia 13/10/1921 foi vítima de um acidente de trabalho, quando auxiliava o embarque na Estrada de Ferro Central do Brasil, do material da sua bateria. O suplicante requer todas as vantagens que competem aos praças asilados, sendo-lhe assegurado um soldo de 12$000 réis, e 2$000 réis diários a contar do dia 22/11/1921. Em primeira instância a ação foi julgada procedente e a ré condenada no pedido. Tal sentença foi submetida a apelação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento para julgar a ação improcedente. Houve impugnação sobre a sentença. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Lei nº 2290 de 13/12/1910 e as Instruções de 21/04/1864, artigo 1. Procuração, Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa Judiciária, 1925 ; Ficha da Fábrica de Calçados Diniz, 1921.
Sem títuloO autor, Capitão de Fragata, médico, professor da Escola Naval, adquiriu o direito de ser promovido por antiguidade simultaneamente com o número 1 do Quadro Extraordinário da Armada. Assim, seria garantido ao oficial do Quadro Extraordinário, número 1A, de ser promovido por antiguidade conjuntamente com o oficial do Quadro Extraordinário da Armada, com igual direito à promoção por antigüidade. Tal procedimento era de praxe há trinta anos nesses dois quadros da Armada. Entretanto, quando se deu a promoção por antiguidade do Capitão de Mar e Guerra, médico, Júlio Freitas do Amaral, oficial número 1 do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário da Armada , o Presidente da República mudou o critério adotado e deixou de promover simultaneamente o suplicante, oficial número 1 A do Corpo de Saúde do Quadro Extraordinário, com direito a promoção por antigüidade ao posto de capitão de mar e guerra. Considerando tal ato do Poder Executivo ilegal e arbitrário, requereu ação para anulação do ato do Executivo que negou a sua promoção e indeferiu sua reclamação. Solicitou também o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz deu procedência à ação e condenou a ré no pedido inclusive juros de mora e custas. O juiz apelou, ex-officio, da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em negar provimento à apelação, confirmando a primeira sentença. Tendo o autor falecido, os herdeiros entraram com um pedido de habilitação e o Supremo Tribunal Federal julgou habilitados os herdeiros. Exoneração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1921; Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/10/1924; Boletim Mensal, Corpo de Saúde, 1921; Jornal Diário Oficial, 11/10/1922, 08/10/1921, 22/11/1921, 09/12/1922, 25/01/1923; Certidão de Óbito, 1940; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 108A de 30/12/1889, artigo 10; Resolução Presidencial de 20/12/1904; Lei nº 4018 de 09/01/1920, artigo 20; Decreto nº 14250 de 07/07/1920, artigos 31 e 79; Decreto nº 4018 de 09/01/1920, artigo 39; Decreto nº 572 de 1890, artigo 5; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 158 e 163.
Sem títuloBaseados na Constituição Federal, artigo 72 e Regulamento Militar, artigo 110, os impetrantes requereram habeas corpus, visto terem sido sorteados para o serviço militar e alegam que se achavam dispensados do serviço, pois o primeiro é arrimo de seu pai inválido, o segundo, arrimo de sua mãe, mulher estado civil viúva e o terceiro arrimo de sua irmã menor e sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem somente a João Pinheiro da Roza e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Notificação de Sorteado, 1923; Certidão de Nascimento 3, Escrivão Francisco Pinto de Macedo, 1902, escrivão Luiz Martins, 1910, escrivão José Balduino de Albuquerque, 1902; Certidão de Óbito 2, escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1923, escrivão Armenio Fouvin, 1923 .
Sem títuloO impetrante, advogado, pediu a ordem de habeas corpus pelo paciente, incorporado ao 3o. Regimento Militar, embora fosse isento do serviço militar, segundo o decreto nº 15534 de 22/1/1923 em tempos de paz por ser único arrimo de família. Os pais do paciente eram de nacionalidade italiana. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Casamento, Juízo da 3a. pretoria Cível, 1922; Comprovante de Vínculo Empregatício, Companhia Sanitária, 1923; Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio de Oliveira, 1923; Justificação, processo em anexo, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 10.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar . A ordem foi concedida e o juiz recorreu para o Egrégio Tribunal Federal. O próprio juiz remeteu a ação para o Supremo Tribunal Federal. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920 e o Decreto nº 15934 de 1923 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, 1901 e 1923; Notificação de Sorteado, 1923.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Carvalho Diniz para isentá-lo do serviço militar. O paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O juiz deferiu o pedido e recorre de ofício ao STF. Recorte de Jornal Diário Oficial, 23/11/1922; Circular da Junta de Alistamento Militar do 4o. Distrito; Constituição Federal, artigo 86 e 72, parágrafo 22, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 352, Código Civil, artigo 6.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar pela junta de alistamento do Município de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. Houve recurso, o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento para confirmar a sentença. Certidão de Óbito, 1923; Declaração, The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Ltda, 1923; Recibo de Aluguel.
Sem títuloO impetrante, baseado na Constituição Federal, e leis ordinárias, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho menor, para que não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não tinha atingido a maioridade, na forma do decreto nº 15934, de 22/1/1923. O juiz concedeu a ordem e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Escrivão Solfieri Cavalcanti de Albuquerque, 1922.
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