O autor, capitão objetivo e comandante da 3a. Cia. de Cavalaria do Corpo Militar de Polícia, requer a nulidade do dec de 24/5/1894, que o reformou no posto da Cavalaria da Brigada, revertendo-o ao serviço ativo e pagando todos seus vencimentos e gratificações desde a data citada no valor de 20:000$000. O governo pretende reverter apenas aqueles que estiverem armados de sentença judicial. Em 19/1/1903, o juiz condenou a Fazenda Nacional a pagar a diferença dos vencimentos e julgou procedente a ação para decretar nula a reforma. Em 23/1/1903, há apelação para o Egrégio Supremo Tribunal pela União Federal. Em 9/1/1904 há confirmação da sentença pelo STF. Carta Patente; Jornal do Commércio, 14/06/1899, 16/06/1899, Diário Oficial, 13/01/1903; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1903; Conta de Custas, 1904; Decreto nº 3310 de 10/06/1899; Constituição Federal, artigos 48, 74; Decreto nº 848 de 1890, artigo 3; Lei nº 1263A de 10/02/1893; Decreto nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 648 de 1852, artigo 9; Decreto nº 260 de 1841, artigo 2; Decreto nº 193A de 1890.
Sem títuloDIREITO MILITAR
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Trata-se de ação em que o autor reivindica a restituição de posto de alferes e dos pagamentos não efetuados durante o tempo em que esteve reformado. A defesa alega a incompetência do juiz sob o argumento de que não cabe ao judiciário intervir em matéria administrativa. Em sentença o juiz concedeu a ordem sob a alegação de inconstitucionalidade da lei que permite que os oficiais da Brigada Policial possam ser reformados por invalidez por mau comportamento habitual, por ato voluntário e pela idade compulsória Legislação citada: Constituição Federal de 1891 de 1891, artigo 74 pelo qual as patentes militares e os cargos irremovíveis são garantias em toda a sua plenitude. Traslado.
Sem títuloO capitão de fragata Francisco Augusto de Paiva Bueno Brandão e o capitã-tenente Enéas Oscar de Faria Ramos afirmaram-se cidadãos brasileiros, sendo professores da Escola Naval. Reclamaram contra a sua demissão, através dos atos do Poder Executivo de 07 e 11/05/1894. Afirmaram a vitaliciedade do cargo, citando a constituição federal de 1891, artigo 74, o decreto nº 1256 de 10/011891 e a lei orgânica da Escola Naval. Não foram ouvidos e nem cometeram falta grave. Pediram a nulidade dos atos e reparação da lesão de direito, ficando a Fazenda Nacional condenada a pagar-lhes o valor de 4:200$000 réis anuais a cada, restituindo-lhes o cargo. O juiz deferiu o requerido. Procuração 2, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, 1895, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1895; Nomeação do autor, 1889; Demissão do autor, 1894; Advogado Tarquinio de Souza, Rua do Hospício, 30 - RJ; Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 75; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 13 e 46; Decreto de 10/01/1891; Decreto de 12/04/1850; Decreto nº 1256 de 10/01/1891; Decreto nº 1159 de 03/12/1892; Decreto nº 330 de 12/04/1850, artigo 233.
Sem títuloO suplicante, sendo o suplente do tenente efetivo da Brigada Policial da Capital Federal, alegou que foi ilegalmente reformado no mesmo posto por Decreto de 24/05/1894 e, por esta razão, fundamentando-se no <Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 15 letra A e na lei nº 221 de 20/11/1894artigo 13, requereu a anulação do referido ato de reforma, sua reversão ao serviço ativo e a condenação da suplicada a pagar-lhe o valor de 3:166$333 referente ao soldo que deixou de receber. O juiz Godofredo Xavier da Cunha julgou como sentença a reintegração do autor ao posto, pagando todos os vencimentos que deixou de receber, desde a data de sua reforma ate a reversão do serviço, além das custas. A Fazenda apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença inicial. Recorte de Jornal Diário Oficial, 1894; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1895; Termo de Apelação, 1897.
Sem títuloO autor, capitão honorário do Exército, que exercia o cargo de porteiro do Arsenal de Marinha, requereu ação ordinária para a anulação do ato administrativo que o aposentou sem sua solicitação. Requereu também sua reintegração no cargo e o pagamento dos vencimentos a que tem direito. São citados o Decreto de 28/04/1894, Constituição Federal, artigo 75, Lei nº 117 de 1892 e o Decreto nº 848 de 1890. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ.
Sem títuloO autor, mulher, quer justificar os seus direitos referentes ao recebimento do montepio pertencente ao seu filho Domingos Miguel Dias, estado civil solteiro, que exercia a função de adjunto de professor de primeiras letras da, até então, extinta Companhia de Aprendizes Artífices do Arsenal de Guerra. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sem títuloO autor era capitão da Brigada polícia do Distrito Federal e sofreu reforma pelo Decreto de 16/04/1894, por achar estar ele com hipertrofia de coração e hepatite crônica. Essa suspeita se mostrou falsa e, querendo voltar à ativa, pediu nulidade de reforma e garantia de que seus vencimentos, condenando à ré, ainda, ao pagamento de custas e diferenças nos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar os vencimentos. Esta, não se conformando com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. Procuração; Atestado Médico; Termo de Apelação; Auto de Exame; Decreto de 16/04/1894; Decreto nº 572 de 12/07/8190, artigo 1; Decreto nº 857 de 1851; Decreto de 26/02/1892; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 720 de 1853; Lei nº 648 de 08/1852; Constituição Federal, artigo 75.
Sem títuloO autor, alferes da Brigada Policial do Distrito Federal requereu a precisa conta dos vencimentos devidos pela União de acordo com a sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal, necessária para a execução desta. O autor foi reformado em seu posto e este decreto foi considerado nulo, condenando a União a pagar a diferença dos vencimentos desde 24/05/1894. Houve pedido de embargo de execução de sentença e o juiz deu improcedência ao embargo na parte relativa ao precatório e procedente para condenar a União a pagar ao autor o valor de 31:298$489 réis, pagas as custas pro nata. A União pediu agravo de sentença e este foi concedido pelo STF, condenando o autor da ação a pagar as custas do processo. O autor pediu embargo deste acórdão e o STF julgou procedente e provado o embargo para com a reforma do acórdão embargado e restauração da sentença em 1a. instância, para que se procedesse à execução pela quantia assim verificada e custas. Conta da Diferença de Vencimentos, 1904; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1902; Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1905; Demonstrativo da Diferença de Vencimentos, 1905; Demonstrativo de Conta de Capital e Custas, 1906; Decreto de 24/05/1894; Decreto nº 4272, de 11/12/1901.
Sem títuloO autor, capitão da Brigada Policial do Distrito Federal, alegou que foi reformado pelo Decreto de 22/05/1894, porém não possuía nenhuma doença que o privasse de continuar no serviço militar. O suplicante requereu a anulação do decreto que o reformou com base na Lei n° 221 de 20/01/1894. Juiz Antonio Joaqum P. de Carvalho. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex oficio da decisão e juntamente a União. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso e julgou prescripto o direito do autor. O autor embargou da decisão e teve seu pedido aceito, reestabelendo a primeira sentença. Procuração, 1903, 1906, 1929; Carta Patente, 1905; Termo de Apelação, 1905.
Sem títuloO suplicante era capitão efetivo da ex-brigada Policial, que tornou-se Força Policial e Major Honorário, alegou que foi indevidamente reformado no mesmo posto pelo poder executivo em 18/06/1894. Argumentou não ter pedido reforma, nem ter sido inspecionado pela saúde ou agregado. Assim, requereu a percepção da diferença de seu vencimento, desde a data de sua reforma. Foram citados os Decretos de 18/08/1894 e Decreto nº 857 de 1851. O processo chegou ao STF na forma de uma apelaçao cível n. 2220 em 1912, sendo apelante Aureliano Gama de Alcantara e apelado a União Federal. O STF acordou negar provimento a apelação. Carta Patente, 10a. Companhia do Regimento de Infantaria da Brigada Policial, 1894; Procuração, Tabelião Roquette, Rua do Rosário, 42, 1907.
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