Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira na qual o exeqüente, Capitão-Tenente do Exército, requer a anulação do Decreto de 25/02/1914, o qual exonerou-o do cargo de lente substituto da Escola Naval. Segundo o mesmo, ocupava tal cargo desde 30/12/1910, alegou que teria direito de vitaliciedade, e que tal ato feria os direitos que lhe assiste. É citado o Decreto nº 3522 de 30/09/1890, artigo 28. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal.
UntitledDIREITO MILITAR
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O Ministro do Supremo Trubunal Federal Almirante reformado, Dona Anna Pardal Mallet Aguiar, estado civil viúva, mulher e inventariante , Antonio Geraldo Aguiar e o Coronel, Francisco Castilho Jacques e sua mulher Dona Emília Pardal Mallet Jacques, declararam serem herdeiros do falecido Ministro do Supremo Tribunal Federal Marechal Nepomucino de Medeiros Mallet. Estes desejavam anular, por inconstitucionalidade a Lei Orçamentária nº 360 de 30/12/1895 na parte que reduziu a gratificação anual dos referidos almirantes. Constituição Federal, artigo 77 que versa sobre o Supremo Tribunal Militar; artigo 57 parágrafo 1o. da Constituição Federal que versa sobre a irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados federais. O juiz deferiu o pedido de intimação ao Procurador Seccional. Após a certidão de intimação não há registros. Certidão de Óbito, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1915.
UntitledO suplicante requereu a ação para anulação de sua reforma de posto de segundo tenente do Exército e contagem da sua antigüidade de posto dede 14/08/1894 para serem reconhecidos assim todas as conseqüências da mesma. A ação foi julgada procedente e a ré condenada na forma pedida pelo autor. O réu entrou com um recurso de apelação junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Jornal Diário Oficial, 26/11/1910, 26/01/1917, Correio da Manhã, 24/11/1916 ; Lei 1836 de 30/12/1807; Lei nº 243 de 30/11/1851, artigo 20; Decreto de 13/03/1913; Decreto nº 772 de 1851; Decreto nº 736 de 1850; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1 e 2; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13 e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Decreto nº 837 de 12/11/1851; Código Civil, artigo 178.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, 22 anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que seu tempo de serviço militar expirou. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou o referido pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledO paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto requer a sua baixa. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão lavradores, incorporados no 1o. Batalhão de Engenharia, uma vez que já haviam concluído seu tempo de serviço militar obrigatório. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11, do Regulamento do Serviço Militar. O juiz deferiu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão operários, comerciários e outro, pedreiro, todos sorteados para o serviço militar e incorporados no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz determinou que, entrando hoje em férias, sejam os autos conclusos ao juiz substituto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente que, juntamente com Cuplo Vieira, Manoel Rodrigues de Oliveira, João Vianna, Alexandre Rosa, Theotolino Pereira, Emílio Balthazar, André Siller, Octávio José da Silva e Manoel Costa foram sorteados para o serviço militar e incorporados em 1924. Estes já haviam concluído o tempo de serviço militar. Estes eram profissão lavradores, operários e carpinteiro. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2 e o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz denegou a ordem impetrada em favor de João Vianna e de Emílio Balthazar e concedeu a ordem a pedido em favor dos outros pacientes. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Votaram contra os ministros Arthur Ribeiro de Oliveira, Geminiano da Franca Hermenegildo Rodrigues de Barros e Edmundo Muniz Barreto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTratava-se de pedido de homologação de quitação da indenização no valor de 1:125$000 réis por acidente de trabalho sofrido pelo operário quando trabalhava na Ilha das Cobras. Foi citado o artigo 7o. alínea d do título IV da lei de acidente de trabalho. O juiz deferiu o pedido. profissão. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1925; Termo de Quitação, 1927.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no Exército Nacional em um dos regimentos de cavalaria em São Cristovão. O paciente já havia sido alistado em Villa de São Pedro de Itabapava, no estado do Espírito Santo, quando tinha 21 anos de idade. Agora, com 30 anos, foi novamente sorteado. O juiz denegou o pedido de habeas corpus. Decreto nº 12790 de 1918, artigo 53.
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