DIREITO MILITAR

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              BR RJTRF2 11627 · 4 - Dossiê/Processo · 1895
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, cidadão brasileiro, era coronel do Corpo de Estado Maior de 1a Classe quando sofreu reforma forçada pelo decreto do Poder Executivo de 12/04/1892. A reforma foi indevida, não havendo elementos para que ocorresse. Pediu a nulidade do ato, com restituição ao pleno gozo da patente. O autor também foi senador. Juiz Aureliano de Campos deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Affonso, 1895; Ordem do Dia n. 321, Repartição de Ajudante General; Jornal Diário do Congresso, 22/01/1892; Lei nº 369 de 14/07/1883; Decreto de 05/08/1892, artigo 1o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 30/12/1889, artigo 3o.; Decreto nº 193 A de 30/01/1850, artigo 4o.; Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 21, 89, 76, 77 e 74, 80, parágrafo 2o., artigo 48 no. 4, e artigo 60; Código Penal, artigo 121, artigos 71, 72 e 75 e artigo 115, parágrafo 4o.

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              BR RJTRF2 16240 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, capitão-tenente da Armada Nacional, requereu ação para pagamento ds vencimentos e vantagens a que lhe assiste direito de receber. O autor foi reformado, reforma, arbitrariamente por decreto do Presidente da República. Alegou que não havia respaldo nem da legislação Militar nem do pacto da União que reconhecessem ao chefe de Estado o arbítrio de reformar oficiais do exércitopor deliberação individual e soberana. O inquérito oficial instaurado contra o autor por suspeita de crime de conspiração foi desmentido e retirado. O autor pelo ato da reforma alegou ter sido acusado e condenado sem intervenção de tribunal, de qualificação de delito, indicação de culpa nem interrogatório, não tendo assim, motivo de culpa nem interrogatório, motivo para sua acusação senão pelo ato condenatório. Foram abolidas todas as formas do processo, todas as garantias de defesa, todas as prerrogativas da justiça civil e militar, que passou a residir somente no arbítrio pessoal do Chefe de Estado. Mesmo em estado de sítio, quando presidente fica legalmente promovido à condição de legislador e juiz, nem assim poderia ele confiscar dos servidores público direitos assegurados pela constituição. Processo sem sentença. Jornal Diário Oficial, 14/04/1892; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigos 80 § 4, 34, 48, 97 ; Decreto nº 460 de 01/12/1841; Lei de 01/12/1841, artigo 4 § 3; Código Penal, artigo 75.

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              BR RJTRF2 3525 · 4 - Dossiê/Processo · 1899
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, Alferes efetivo da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto pelo Decreto de 24/05/1894. Entretanto, baseando-se no que dispõe o artigo 74 da Constituição de 1891, que torna ilegal o decreto que o reformou e, fundado na disposição da letra A do artigo 60, letra A do artigo 15 do Decreto nº 848 de 1890, propôs a referida ação ordinária a fim de declarar nula a reforma. Procuração, 1901; Jornal Diário Oficial, 24/05/1894; Carta Patente, 1893; Ofício da Procuradoria Seccional da República, 1899.

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              BR RJTRF2 3172 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. É citado o Regulamento do Serviço Militar de 1920. O recurso desse processo foi encaminhado ao STF. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Hábeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 3576 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, solteiro, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ser o único arrimo de mãe. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 2a. Pretória, 1923; Atestado de Vínculo Empregatício, 1924; Nota Promissória, 3 1924 e 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3598 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 2o. Regimento de Infantaria, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa. É citado o Decreto nº 15934, artigos 119 e 124, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou dar provimento do recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Recibo de Aluguel 2, 1925; Notas Fiscal da Padaria Maracanã 4, 1925 e 1924; Certidão de Montepio dos empregados do município, 1915.

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              BR RJTRF2 3974 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estudante e estado civil solteiro. Era estudante da Escola Militar e foi incorporado no 1o. Batalhão de Caçadores, por ter entrado em atrito com um colega e, depois, transferido para a 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas do 3o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua baixa do serviço militar por já ter cumprido o tempo estabelecido. O Regulamento da Escola não permitia que um aluno desligado pudesse permanecer na tropa por mais de um ano. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e os artigos 11 e 13 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF confirmou a sentença. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Carta de Comparecimento, 1925.

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              BR RJTRF2 5102 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, em favor de si mesmo, já que fora sorteado para o serviço militar em 29/11/1924, mas que pede a liberação deste em virtude de ser arrimo de família. No STF, acordou-se a negar provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Recibo 3, 1925; Certidão de Nascimento 2, 1921 e 1923; Indicação de Inscrição no Registro Civil, 1901; Nota Promissória 3, 1924, 1925; Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 5794 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, profissão operário que tendo sido sorteado para o sorteio ativa militar sendo incorporado no 1º Regimento de Infantaria do Exército Ativo de Linha e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não recebido seu licenciamneto da corporação. No STF, quanto ao recurso de habeas corpus, acordou-se dar provimento ao mesmo, anulando a decisão recorrida, pela incompetência do juiz que o proferiu, conhecendo do pedido originariamente, concedendo-se a ordem. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              BR RJTRF2 8485 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão operário, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo de serviço ativo. A ação foi julgada procedente em 25/06/1925. O juízo federal apelou da sentença. O STF em 27/09/1925 negou provimento ao recurso por se achar provada dos autos a isenção legal de que goza o paciente. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Constituição Federal, artigo 72, Decreto nº 17034 de 22/01/1923 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 7.

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