Trata-se de discussão acerca do direito de propriedade. O Prefeito do Distrito Federal por traspasse e aforamento concedeu domínio útil de terreno acrescido do terreno de marinhas em que se encontra a Lage Irmãos em um edifício que houvera por compra e pagamento do respectivo laudêmio do Tesouro Nacional. O postulante baseia-se na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17 e nas leis ordinárias que garantem o direito de propriedade. É citada a Lei n° 221 de 20/09/1894 pela qual o impetrante fundamenta a proposição da ação. Os suplicantes desistiram ao se depararem, no transcorrer do processo, com documentos que ignoravam e que provavam que não tinham o direito que postulavam . Documento de Foro de Acrescidos n. 33, 144, 213 e 230; Recorte de Jornal do Diário Oficial da União de 23/07/1899; Procuração, 1899 .
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO DE PROPRIEDADE
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Dossiê/Processo
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1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal