A autora queria justificar que era esposa do falecido Luis de Santa Catharina Baptista, que era oficial da Inspetoria do Arsenal de Marinha, para habilitar-se a percepção de montepio. Ela era estado civil viúva. Dizia que vivia com honestidade. Foi citado o Decreto nº 3607 de 01/02/1866. Não há sentença. Procuração, Tabelião Dario Texeira da Cunha, Rua do Rosário, 111 - RJ, 1903; Decreto nº 3564 de 22/01/1800.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO DE FAMÍLIA
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O autor era inventariante de seu pai Barcio de Guimarães, falecido no dia 02/03/1905, que foi casado com Cândida dos Santos Guimarães, no interesse de suas irmãs Maria José Guimarães e Maria Eugênia Guimarães, ambas estado civil solteiras. Requer justificar a posse de alguns bens de seu pai. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalNa qualidade de tutora de sua filha menor de idade Zenida, da união que teve com o falecido Miguel Sampaio Pinto, a autora requereu a justificação para que pudesse habilitar sua filha ao pecúlio deixado pelo falecido, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Dessa forma, requereu que se justificasse a paternidade, a união estável com outra mulher, com quem teria dois filhos impúberes, que o justificado teve uma filha, ainda menor, e que era custeada pelo falecido. O processo encontra-se inconcluso.
1a. Vara FederalO suplicante nos autos de manutenção de posse requerida pelo coronel Sebastião Betim Paes Leme, requereu o seqüestro da posse do terreno mantida pelo coronel. A sentença foi julgada improcedente. Decreto nº 848 de 18920, artigo 380.
1a. Vara FederalO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado com a ré, que reside na casa do comissário Braga na Rua do Encontro na cidade de Petrópolis. Quer comprovar o adultério de sua mulher. Ela abandonou o filho e o marido, que havia viajado a mando da Casa F. Bastos & Companhia, para viver com Jorge Vidal. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Casamento, 1919; Nota Promissória 3, 1917; Carta Precatória, Juízo Federal da Primeira Vara do Rio de Janeiro; Procuração, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de justificação para fins de justificação de falecimento, onde o justificante, residente no interior do estado do Pará, e filho do falecido, mulher, e alegava ser o único herdeiro do mesmo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de justificação, onde o justificante, mulher, requer comprovar que é a única herdeira de Antônio José de Azevedo e de Maria José de Azevedo, ambos finados, e sem ter deixado testamento, solicita provar seus direitos sobre os bens que consiste em uma caderneta da Caixa Econômica. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor, mulher, requer justificar que foi casada com José Maria Pires, e com ele teve 7 filhos, além de comprovar que seu marido há 19 anos mostrava sinais de alienação mental e desapareceu sem deixar paradeiro. O juiz julgou o pedido procedente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
2a. Vara FederalO autor, natural do estado de Pernambuco, quis justificar que se casou em 1882 com Felisberta Ernestina de Souza, mulher, e, tendo encontrado-a já deflorada na lua-de-mel, abandonou-a no mesmo dia, entregando-a a seu pai. Pediu anulação anulação do casamento. virgindade, casamento. O juiz julgou improcedente a ação.
2a. Vara FederalA autora, mulher, requer justificar que é mãe de José Ignácio de Faria, telegrafista de 4a. classe da Repartição Geral dos Telégraphos, a fim de habilitar-se a percepção de montepio. Seu finado filho não possuía herdeiros e que ela é a única herdeira, de acordo com o regulamento do montepio, art. 33. Deferiu o requerido. Procuração, 1897.
Juízo Seccional do Distrito Federal