Trata-se de habilitação de herdeiros, processo no qual Joaquina Machado estado civil viúva residente em Portugal e Antônio Barros estado civil viúvo, proprietário e residente em Portugal, representando seus filhos menores José, Bernardino, Maria e Emília requer que eles sejam reconhecidos herdeiros de seu tio Delfani Machado falecido no Rio de Janeiro em 1893 sem deixar herdeiros nem testamento.
UntitledDIREITO DE FAMÍLIA
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Trata-se de autos de avaliação requeridos pela suplicante a fim de cumprir a homologação de sentença estrangeira que julgou a partilha dos bens deixados por sua filha, nos quais está incluído o prédio da Rua Silveira Martins, 38, Rio de Janeiro. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904.
UntitledA autora, mulher estado civil viúva, herdeira do finado Amphilophio Botelho Freire de Carvalho requereu que a sentença a favor dela e de outros herdeiros fosse cumprida em um prazo de 5 dias. A ré lhe devia o valor de 967$155 réis provenientes de descontos indevidos no vencimento do finado. O finado era Ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado. O Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos e reformou o acordão. Embargo de Nulidade; Contestação de Embargo; Demonstrativo de Contas de Custos Processuais, 1908.
UntitledA suplicante, mulher, co-herdeira dos bens deixados por João Pinto de Oliveira, domiciliado e falecido na cidade de Lisboa, Portugal e tendo sido procedido o inventário e sido realizada a partilha amigável de acordo com a lei portuguesa, requereu alvará para, na Caixa de Amortização, Banco Comercial do Rio de Janeiro, Banco do Comércio e Companhia de Seguro Previdente, serem averbadas as apólices e ações em nome dos novos possuidores sendo também autorizado o recebimento dos juros e dividendos vencidos desde o referido falecimento. O juiz mandou que fosse expedido o alvará requerido. Carta Precatória; Reconhecimento de Firma do Consulado Geral da República do Brasil em Portugal, 1912; Recibo de Selo por Verba, 1913.
UntitledA autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
UntitledJosé Martins Coelho, João Cardoso Pereira e Antônio Cardaso Pereira requerem uma autorização por alvará para receber do Banco do Brasil no valor de 359 e 16 shillings de libra referentes a quatro letras cambiais. Pois, as letras cambiais estavam em nome do finado José Cardozo Pereira, o qual não pode ser pago por haver falecido. Processo iniciado em 19/07/1913 e encerrado em 21/08/1913. O juiz defere o pedido e julga por sentença o cálculo feito a ser pago para que se produzam seus devidos efeitos. Impresso em nome de José Cardozo Pereira Júnior e outros, 1913; Procuração, 1913; Abaixo Assinado, 1913; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Partilha, 1913; Recibo de Pagamento de Transmissão de Propriedade, 1913.
UntitledO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
UntitledOs autores declararam que foi proferida pelo juiz de direito da Comarca de Braga, em Portugal o secretário dos bens deixados pela finada Ignacia Rosa de Mattos Cruz, sogra e avó dos suplicantes. Estes requereram que se procedesse ao cálculo dos impostos a serem pagos, a fim de que fossem transferidas para os suplicantes as apólices e ações que cabem a cada um na partilha. O juiz julgou por sentença a conta estabelecida. Cálculo para Pagamento de Imposto de Bens, 1914; Custas Processais, valor 77$500 réis, 1914; Procuração 2, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116, 1928, tabelião Homero Camargo, 1929.
UntitledAlegando preterição de solenidades intrínseas e extrínsecas, a autora pediu nulidade de testamento, visto ser a única e 1a. sobrinha do engenheiro Francisco de Azevedo Monteiro Caminhoá, falecido em 14/10/1915, estado civil solteiro, e sendo ela na qualidade de suceder ab intestado. Pediu citação à testamenteira e inventariante, a ré, na pessoa de seu provedor, os curadores de Resíduos de Órphãos e de Ausentes, os Procuradores dos Feitos da Fazenda Municipal e Federal, e os seguintes legatários: o Governo do Estado da Bahia, como encarregado de receber as quotas destinadas à Escola de Belas Artes, Asylo de Velhice Desamparada, Hospital das Crianças e Infância Desamparada, o Ministério do Interior do Rio de Janeiro, órgão da União Federal, como encarregado de arrecadar e distribuir à Escola de Bellas Artes e outras instituições; o Governo da França. Deu-se à causa o valor de 500:000$000 réis para taxa judiciária, expedindo-se precatória ao Juízo Federal do Estado da Bahia para citação do mesmo estado. A 1a. ré entrou com recurso de exceção de juízo, que foi indeferido. Houve agravo que foi negado. A ação foi julgada improcedente e a autora condenada nos custos. Esta apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Ela entrou com embargos, os quais foram rejeitados. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915; Carta Precatória, 1916; Jornal Diário Oficial, 1916; Testamento, 1911; Libelo Civil de Nulidade de Testamento, 1915; Constituiçao Federal, artigo 60; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 584.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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