A autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
2a. Vara FederalDIREITO COMERCIAL
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A autora, possuidora do privilégio legalmente concedido pela municipalidade para o serviço de distribuição de energia elétrica gerada hidraulicamente, para ser aplicada como força motriz e a outros fins industriais, requer a citação das rés para comparecerem a audiência em que serão designados peritos que realizarão vistoria nas obras e instalações desta, acusadas de violarem o prvilégio da autora. Sem sentença. Carta Precatória, 1911; Mandado de Citação, 1911; Planta, Distribuição de Energia Elétrica; Jornal Correio da Manhã, 30/04/1912, O Estado de São Paulo, 06/06/1912, Gazeta de Notícias, 18/10/1911; Taxa Judiciária, 1912.
1a. Vara FederalOs suplicantes eram sociedade comercial à Estrada Marechal Rangel, 89, Rio de Janeiro, com negócio de bar e danças Dansing & Bar Rio Club, em Madureira, Rio de Janeiro. Estavam devidamente registrados e legalizados como casa de diversões públicas, mas foram impedidos de promover a inauguração por vontade do Delegado do 24º Distrito Policial, Marinho Reis. Com o peso de alugueis, salários e impostos, pediram indenização por danos, mandado proibitório e pena do valor de 20:000$000 em caso de transgressão. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1935; Recibo, 1935; Programa Rio Club, 1935; Boletim de Serviço, 1935; Contrato de Comodato, 1935; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Código Comercial; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 16590 de 10/09/1924, artigo 35; Decreto nº 24531, artigo 388.
1a. Vara FederalO autor, estabelecido com o Cinema 11 de junho na Rua Senador Euzébio, 134 requer um mandado proibitório contra qualquer atentado, violência, turbação ou proibição do funcionamento do cinema por parte da Polícia do Distrito Federal sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Afirma que recebeu do Chefe de Polícia uma intimação para que o cinema não funcionasse mais por se encontrar instalado em um pavimento superior, quando o regulamento das Casas de Diversões exige aos cinemas pavimentos térreos. Alega que seu cinema funciona há mais de 10 anos, enquanto o referido regulamento foi instituído no Decreto n° 14529 de 1920, portanto deve atender ao regulamento anterior. Foi deferido o requerido. Os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, Tabelião Belisário F. da Silva Tavora, Rua Buenos Aires, 46 1921; Imposto de Teatros e Diversões, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1911; Decreto nº 14529 de 1920, artigo 7; Código Civil, artigo 3.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima, ameaçada de fechar a força seus cinemas Odeon e Glória, situados na Praça Floriano 7 e 35, e centenário na Rua Senador Euzebio 188 e 190 e caso não pague o Imposto de Theatro e sua multa, requer um mandado proibitório contra a turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alega que o imposto foi regulamentado pela Lei de Orçamento Municipal, contrariando uma competência do Congresso Nacional. Além disso, afirma que esta sujeita ao Imposto de Cinematographo e não de teatro, mesmo quando usar o palco. A ação se baseia na Copnstituição Federal artigo 60 e no Código CIvil artigo 501. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto sobre Teatros e Diversões, 1928, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ; Projeto de Lei nº 49 do Conselho Municipal, 1927; Decreto nº 19910 de 1931, artigo 2; Jornal Jornal do Brasil, 15/01/1928; Decreto nº 3179 de 13/01/1928; Lei Orçamentária, artigos 104, 101, 253 e 268; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 142; Decreto nº 3179 de 07/01/1927; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO auplicante veio por meio desse processo requerer o direito de abrior o seu estabelecimento aos domingos e feriados, nas mesmas condições dos dias úteis, sem nenhuma restrição ou multa. Vistyo que, pela no Legislação Municipal de 26/11/1920, artigo 2, aos domingos e feriados, as farmácias só poderiam ficar abertas até 12 horas, só sendo permitida a manutenção do serviço de algumas farmácias. A partir dessa legislação, o suplicante veio demonstrar o asurdo e inconstitucional que era tal lei, visto que era contrário çaos interesses do povo e contra o direito de propriedade dos outros. Tal demonstração de inconstitucionalidade contou o Estatuto Findamental, artigo 72. O juiz concedeu a certidão requerida, o despacho foi agravado ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1924; Termo de Agravo, 1924; Jornal O Jornal, 25/06/1924; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigos 34 e 72.
2a. Vara FederalA autora, sociedade anônima estabelecida na Praça 15 de Novembro, no Cais Pharaux, requer um mandado proibitório contra a ré a fim de se evitar atos de turbação de posse, sob pena de multa no valor de 40:000$000. A ré ameaça a autora em sua posse mediante multas, apreensões e sacrificando o intercurso comercial de um estado a outro do Brasil por causa da prescrição constitucional que proibitiva de impostos sobre a produção nacional e sobre os veículos que transportarem pelo território nacional. A prefeitura, na Lei Orçamentária Municipal, Decreto nº 1540 de 15/abril/1921, instituiu o Posto das Barcas da Cantareira para a arrecadação dos impostos de atração e embarcações e de cargas e descargas de mercadorias. A autora alega que tal ato é inconstitucional, pois infringe a Constituição Federal, artigos 9 e 11. Afirma que o imposto tem a inapropriada denominação de taxa e ultrapassa os limites com que os decretos municipais podem demarcar. O processo se baseia na Constituição Brasileira, artigo 60, letra A, no Código Civil, artigo 501 e nos Decreto nº 1186 de 15/06/1904, artigo 5. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1919; Imposto de Indústria e Profissões, 1921; Jornal Jornal do Comércio, 16/04/1921, 19/06/1921; Decreto nº 2384 de 1921, artigos 92 e 98.
2a. Vara FederalOs autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com o açougue no Mercado Novo, 99 e 101 na Rua Doze, 78 e 80, requerem o interdito proibitório a fim de impedir as autoridades municipais de restringir o funcionamento do estabelecimento, estipulando seu fechamento às segundas-feiras, sob pena de multa de 15:000$000. O Agente Municipal da Freguesia de São José proibiu o funcionamento do açougue. Alegam que pagaram os devidos impostos de acordo com o Decreto nº 2384 de 01/01/1921, lei orçamentária. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do requerido. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Imposto de Licenças, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Decreto Municipal nº 2456; Constituição Federal, artigo 60.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos com Trapiche Alfandegado na Praia de São Bento, 88 a 92, na Ponta do Galeão, Ilha do Governador, são arrendatários dos prédios, situados no local referido, constituídos por grandes armazéns apropriados para a conservação das mercadorias. O Trapiche Mercúrio está ameaçando de violência pelo inspetor de Alfândega por terem, os autores, levado ao conhecimento do Ministério da Fazenda atas possíveis de sanção praticados pelo mesmo inspetor. Mediante depoimentos de testemunhas, requerem um mandado proibitório, sob pena de multa no valor de 100:000$000. Foi indeferido o pedido inicial. Houve agravo, porém foi considerado deserto por não ter sido interposto no prazo legal. Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, 1931; Escritura de Arrendamento Predial, tabelião Castro, Rua do Rosário1 103 - RJ, 1931; Jornal Diário Oficial, 01/12/1925, Diário da Noite, s/d; Termo de Agravo, 1931; Certidão de Deserção, 1931; Procuração, tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1931; Termo de Concessão de Arrendamento, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Demonstrativo de Conta, 1932; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715 letra r, artigos 723 e 724; Decreto nº 19398 de 1930; Código Civil, artigos 50 e 75; Astolpho Rezende, As ações Ponenorias; Clovis Burilagna, Código Civil Comentado, volume 3o., artigo 50; Regulamento interno do STF, artigo 146.
3a. Vara FederalOs autores, industriais com fábrica de calçados, requereram mandado proibitório a fim de que a ré deixasse de se recusar a fornecer selos e pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis caso haja transgressão. Os autores foram autuados por fiscais do Tesouro Nacional sob alegação de insuficiência de selagem e lhes foi imposto o pagamento da diferença e multa correspondente. Os autores entraram com ação de executivo fiscal e verificaram que o regulamento do imposto do consumo não admitia a defesa perante o poder Judiciário. Assim, foram-lhes negados os selos e a defesa na Justiça. Os autores não podiam negociar os artigos de suas fábricas que não estiverem selados. Afirmavam que estavam em risco de violação da Constituição Federal, artigo 72. O juiz deixou de atender o pedido por ser inidôneo o meio empregado pelos autores para o fim almejado. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1927; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1926, 1927.
3a. Vara Federal