O autor era credor da ré, com sede em Lisboa, Portugal, e agência na Rua da Quitanda no. 97 pelo valor de 10:000$000 réis. O autor arrematou o Rebocador Nacional Aquiqui e o vendeu à Aloveira e Uhl, armadores, com escritório a Rua São Pedro, rezando a escritura de venda, um pacto adjecto, a hipotecário do mesmo rebocador, em garantia da dívida no valor de 40:000$000 réis, com prazo e por pagamento a prestações mansais. Os compradores fizeram reparações no rebocador e cambiaram seu nome para Cabo Frio. Os compradores, por motivo de retirada do sócio, transformaram-se em João Uhl e Companhia, assumindo o ativo e o passivo da tal firma. Logo, reconheceu a apólice em nome do autor. Esta apólice de seguro foi expedida em consequência de ajuste celebrado entre a ré e a firma, que ficaram encarregadas de todas as perdas, danos e riscos do rebocador. O citado rebocador, em viagem para São Matheus rompeu o casco. Ele encontrava assegurado por 4 companhias de seguro, Companhia de Seguro Sagris, Companhia de Seguros Urania, Companhia de Seguro LLoyd Paraense e a ré. As duas últimas companhias se recusaram a pagar. Fundamentado no Regulamento 737 de 25/11/1890 art. 214§6 e no Código Comercial art. 679, letra g e art. 368 e 369, o autor requereu o pagamento em um prazo de 10 dias. A causa foi julgada prescrita por ter decorrido o prazo legal. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1921, 1923; Contrato de Seguro Marítimo, 1922; Protesto Marítimo, 1922; Taxa Judiciária, 1923; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 214 § 6º, 299, 301, 672, 673; Código Comercial, artigos 675, 677, 678, 753; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 57, 368, 380; Regimento nº 672 §§ 2 e 3 .
1a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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O autor, sendo credor do réu, no valor de 9:359$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, 1925; Recibo 2, da firma autora, 1925; Cartas de Protesto do autor contra o réu, 1925.
3a. Vara FederalO suplicante, comerciante a Rua Direita 813, veio por meio dessa requerer a devolução dos volumes e mercadorias apropriadas pelo réu e indenizar a falta de deteriorização de mercadorias e as perdas e danos resultantes da injusta retenção de tais objetos. O autor quando chegou ao Rio de Janeiro pelo vapor Malte deixou a responsabilidade pelo descarregamento com B. Machado e Cia que por sua vez incubiram os despachos dessa mercadoria ao suplicado J.B. Carvalho comercinte estabelecido a Rua da Alfândega 42, que realmente as despachou mas que delas se apoderou alegando que a empresa devia um valor que seria pago com essas mercadorias. Com isso o autor requer eua devolução dessas mercadorias. O juiz julgou perempta a ação. Procuração 5, 1919 - 1920; Inquérito Policial, 1919; Protesto, 1919; Jornal A Noite, 1926; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 20032 de 1931; Decreto nº 20105 de 1931.
1a. Vara FederalO autor proprietário de automóvel encontrava-se a serviço na praça com taxi-auto às 7:30h, nas proximidades da Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, quando um automóvel da Presidência da República que estava na contra-mão transportando o Chefe da Casa Militar General Luiz Barbedo e mais outras duas pessoas abalroou seu carro. De acordo com os laudos, os peritos da vistoria ficou inteiramente danificado e inutilizado para o serviço a que se destinava. Sendo assim, requereu o suplicante o pagamento pelos danos materiais, com os prejuízos e lucros cessantes o valor de 11:000$000 réis. São citados o Decreto nº 19910 de 23/04/1931 Decreto nº 20032 de 25/05/1931 Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O laudo acorde dos peritos foi julgado por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais. Jornal Gazeta de Notícias, 22/10/1912; Recibo, 1912; Traslado de Procuração, 1911.
1a. Vara FederalO referido Banco é proprietário da Fábrica Votorantim e comprou do Comissário J . Fiburcio de Recife, 300 sacas de algodão sertão pelo valor de 30$500 por cada 15 quilos, que teriam como destino o Porto de Santos. As sacas foram embarcadas pela Companhia J. Vasconcellos no navio a vapor Aracaty de propriedade da ré. Mas só foram desembarcadas no Porto de Santos 290 sacas e a ré não se acha responsável pelas 10 sacas que haviam desaparecido. O juiz condenou o autor nas custas . São citados os seguintes dispositivos legais artigo 44, Lei nº 221 de 1894 e Lei nº 236 do Regulamento nº 737 de 1850. Carta da Companhia Comercio e Navegação 3, 1916.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de arrecadação de bens pertencentes ao espólio de Manoel Coelho, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo e trabalhador de quarenta e um anos de idade, que residia na estalagem Marinho e entregues ao representante do Consulado de Portugal. Carta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, s/d.
1a. Vara FederalO réu é uma empresa estabelecida na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro e com sede na Rua do Ouvidor, autorizada a funcionar pelo Decreto Imperial nº 9623 de 12/08/1886 recusa-se a pagar pelo aluguel de embarcações do autor. O réu recorreu contrariando a ação ordinária que lhe foi designada e entre outros motivos citou a Revolta da Armada ocorrida no dia 08/09/1893. Alega indenização e prejuízos por ter a revolta detido no Porto do Rio de Janeiro, o navio a vapor inglês Ashley, impedindo o desembarque de máquinas destinadas a lavoura e outras indústrias. A sentença é reformulada pelo STF. O autor apelado ingressa com embargo de declaração devido às contradições no acórdão de apelação. Discute-se caso fortuito. Recorte de Jornal Jornal do Comércio e do Diário Oficial da União; Certidão de Imposto de Indústria e Profissão; Contrato de Arrendamento.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor quer justificar que Alberto Benamen, nacionalidade francesa, reside há vários anos no Brasil é um comerciante honrado e muito conhecido. A 1a. testemunha diz que chegou a conhecê-lo na ,cidade de São Paulo, estado de São Paulo quando este ainda era mascate e depois estabelecido com negócio de fazendas e armarinho na Rua São João, cidade de São Paulo. Foi julgado que os depoimentos são imprestáveis por serem contraditórios e inverossímeis. Em verdade, os depoimentos não foram julgados contraditórios e inverossímeis, tendo em vista que essa conceituação foi dada pelo procurador. Pelo que consta nos autos, após a supracitada manifestação do procurador só houve retomada em 1936, certificando que a taxa judiciária não foi paga. Por seguinte o juiz despachou que é devido ao réu o pagamento da taxa no prazo, em conformidade com o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara FederalO autor mercador residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, queria estabelecer no Rio de Janeiro o comércio de doces e biscoitos por meio de volantes vendedores ambulantes. Já havia pago o preço exigido para obter a licença, mas a Prefeitura queria mais (segundo seus argumentos). Por isso, fez uso da manutenção de posse, que é o remédio de lei estabelecido como corretivo a qualquer turbação que afete o direito do possuidor. Duas das testemunhas são de nacionalidade portuguesa, profissão empregados no comércio. A Guarda Municipal mandou que os volantes guardassem os objetos à venda ou eles seriam recolhidos ao depósito público. O juiz denega o pedido de manutenção de posse, alegando que o suplicante não cumpriu os requisitos legais para a concessão. Certidão, s/d; Procuração, 1913.
1a. Vara Federal