O suplicante, sendo credor do suplicado no valor de 6:000$000 réis referente a uma nota promissória vencida e não quitada, requereu mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. São citados o Decreto nº 2044 de 31/12/1908, artigos 49 e 56 e a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra D. O processo é instaurado no primeiro dia de setembro de 1912, vindo a encerrar em 29/06/1931. Nota-se no processo a quitação do crédito, sendo declarada perempta a causa no que concerne ao pagamento da taxa judiciária, que não foi efetuada em 1912 concomitantemente ao término da relação de crédito. A perempção é verificada somente em 1931 com base nos Decretos 19910, 20032 e 20105. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Nota Promissória, 1911; Mandado Executivo, 1912; Demonstrativo de Contas e Custos, s/d.
1a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Trata-se de uma ação ordinária de divórcio, na qual o autor provará que sua esposa tinha incontinência carnal com Frigoso, profissão funcionário do Hotel Metrópole de propriedade do falecido pai da ré e que o autor era administrador e espoliante. Tanto o autor quanto a ré tinham nacionalidade portuguesa. São citados a Constituição artigo 60, alínea H, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894, artigo 12, alínea F, Decreto nº 181 de 1890, artigo 112. O juiz julga provada à excepção e condena o excepto nos custos. Saliente-se que figura como excepiente a ré e como excepto o autor. Certidão de Casamento, 1899; Ofício, 1899; Decreto, 27/07/1901.
1a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária na qual o autor sede na capital federal na qualidade de cessionário do direito e ação de Oliveira A. Almeida que houve seu veículo avariado pelo réu, propôs a condenação do mesmo para o pagamento da idenização no valor de 1:980$000. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1891, Decreto nº 9416 de 06/03/1912, artigo 60, letra d. O juiz julgou por sentença a presente vistoria. O acórdão do Supremo Tribunal Federal julgou renuciado o mesmo agravo. Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam, Juizo Federal da 2º Vara, 1912; Traslado de Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, 1912; Traslado de Subestabelecimento, tabelião Fonseca Hermes, 1912; Jornal Diário Oficial, 22/03/1912; Apólice da Companhia Nacional de Seguro sobre Vidro e Acidentes.
2a. Vara FederalTrata-se de ação ordinária na qual o autor, na qualidade de cessionária do direito e ação de Oliveira A. Almeida, que teve seu veículo avariado pelo réu. O mesmo requereu a vistoria e a condenação do réu para o pagamento da indenização no valor de 1:980$000. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1891, artigo 60 e Decreto nº 9416 de 06/03/1912. O juiz julgou por sentença a presente vistoria. O acórdão do Supremo Tribunal Federal julgou renuciado o mesmo agravo. Traslado de Procuração, 1912; Apólice da Companhia Nacional de Seguros sobre Vidro e Acidente; Jornal Diário Oficial, 22/03/1912; Traslado de Subestabelecimento, 1912; Visroria ad Perpetuam Rei Memorian, Juiz Federal da 2º Vara, 1912.
2a. Vara Federal- Innocencia F. Barbosa era Condessa Viette de La Rivagerie
- , estado civil casada e autorizada por seu marido, o capitão da cavalaria do exército francês, Conde Viette de la Rivagerie, fazendo-lhe doação de seus bens ao comendador José Augusto Laranja, com que era casada sua mãe, pediram em 07/08/1907 a ação sumária de alimentos que teriam direito, tendo em vista o falecimento do comendador. Sua mãe partiu para o Brasil, a fim de que assumisse o cargo de testamenteiro dos bens e efetuasse o inventário. A autora, julgando-se herdeira da metade dos bens parte junto. O juiz adjudicou todos os bens à mãe no valor de 556:993$956 réis. Não tendo recursos para regressar, com filhos menores e estando doente, pediu a imposição da ré de prestar-lhe alimentos provisionais, baseada no Código Civil francês. O juiz julgou nulo o processo e condenou a autora nos custos, já que esta promoveu uma ação para seu reconhecimento como herdeira pelo finado. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/04/1908; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 36 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ; Certificado de Tradução, Tradutor Eduardo Frederico Alexander.
O autor quer justificar que Alberto Benamen, nacionalidade francesa, reside há vários anos no Brasil é um comerciante honrado e muito conhecido. A 1a. testemunha diz que chegou a conhecê-lo na ,cidade de São Paulo, estado de São Paulo quando este ainda era mascate e depois estabelecido com negócio de fazendas e armarinho na Rua São João, cidade de São Paulo. Foi julgado que os depoimentos são imprestáveis por serem contraditórios e inverossímeis. Em verdade, os depoimentos não foram julgados contraditórios e inverossímeis, tendo em vista que essa conceituação foi dada pelo procurador. Pelo que consta nos autos, após a supracitada manifestação do procurador só houve retomada em 1936, certificando que a taxa judiciária não foi paga. Por seguinte o juiz despachou que é devido ao réu o pagamento da taxa no prazo, em conformidade com o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
1a. Vara Federal