Trata-se de justificação onde o suplicante, após não ter encontrado o registro de nascimento de seu filho nos livros do Registro Geral do Rio de Janeiro, requer comprovar, com testemunhas, que o Adhemar, seu filho, nasceu no Rio de Janeiro no dia 28/12/1895. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
UntitledDIREITO CIVIL
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Os autores eram fiadores do próprio autor que foi nomeado cobrador da Recebedoria do Distrito Federal. Como fiança estabeleceram o imóvel na Rua Paula e Silva em São Cristovão de valor 10:000$000 réis. O juiz homologou a avaliação, tendo sido colocado o imóvel como garantia de responsabilidade que assumiram os proprietários.
UntitledO autor requereu a exibição integral dos livros comerciais da ré. O autor alegou que o réu fraudou o fisco nacional em grande quantia, e que foi feita denúncia a Procuradoria por Georges Gafner e José Killer. O autor foi julgado carecedor da ação e foi condenado ao pagamento das custas. Ele entrou com embargo, que foi desprezado, e a sentença reformada foi mantida. Embargo de Nulidade, 1914; Demonstrativo de Contas e Custas, 1915; Taxa Judiciária, 1917; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1914; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 351; Decreto nº 848 de 1890, artigo 220; Lei nº 641 de 14/11/1899, artigo 47; Lei nº 85 de 31/06/1899, artigo 2; Código Comercial, artigos 18 e 17.
UntitledO autor, domiciliado em Barra do Piraí Rio de Janeiro era profissao viajante vendedor de artigos comerciais. Este vendeu alguns artigos da Casa Do Moinho de Ouro da firma Souza, Gomes &Cia, estabelecida no Rua Luiz de Camões 2. A ré, porém, recusou-se a pagar o valor que daria ao suplicante, referente aos produtos vendidos. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida. Foi julgado por sentença a desistência do autor . Procuração, 1921, 1922, 1923; Listagem dos valores vendidos.
UntitledA autora, mulher, estado civil casada com João Archer Junior, requereu alvará para que fossem averbadas nas competentes instâncias, e sobre seus bens, as cláusulas que por escritura celebrada na ocasião de seu casamento em Portugal dotou-a com bens mencionados no contrato pré-nupcial, e determinou a sua livre administração sobre outros, nos termos do Código Civil Português artigos 1134 e 1125. O juiz expediu alvará. Contrato Antenupcial manuscrito, 1921; Relação de bens, 1921; Procuração manuscrita, 1921; Relação de Apólices da Dívida Pública, 1922; Alvará de Autorização manuscrito, 1921; Auto de Alvará, 1921; Certidão de Casamento, 1921; Relação de Títulos, 1921.
UntitledO autor, sendo credor do reú, no valor de 5:801$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. Pede que seja procedida diligência necessária ao local, para efeitos de direito. O mandado é expedido. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, 1921.
UntitledA autora, estabelecida na capital do estado de São Paulo, na Rua Herval, 67, era fabricante do produto Lança Perfume Colombina, registrado na Junta Comercial da Cidade de São Paulo. Entretanto, por ter a cor do campo da marca parecida, foi acusada pela firma ré, estabelecida na Rua da Assembléia, 73, Rio de Janeiro de terem imitado sua marca, o Lança Perfume Rodo, iniciando a busca e apreensão com a iminência do carnaval. Os suplicantes ficaram com isso prejudicados em vendas e contatos com negociantes a varejo. Argumentaram serem improcedentes as acusações através de diversas comparações e citando o Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigo 19, parágrafo 2o. O suplicante já garantira seus direitos em São Paulo contra a Companhia Rhodia Brasileira e a Garcia da Silva e Companhia, através de mandado proibitório e desejou assegurar-se na posse da mercadoria em todos os estados através de expedição de mandado proibitório, segundo o Código Civil, artigo 501, sob pena de os réus pagarem 100:000$000 réis caso insistissem, e dando à causa o valor de 20:000$000 réis. Procuração 2, Tabelião Fernando de Almeida Nobre, 1920, tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Rótulo de propaganda do Lança Perfume Colombina; Selo do Lance de Parfum Rodo; Autos de Manutenção de Posse, 1920; .
UntitledA autora, armadora da embarcação paquete nacional Caxambu, arribado ao porto do Rio de Janeiro em 4/2/1922, em consequência de rebelião a bordo, requereu que se ordenasse tomar as providências necessárias para que se tomassem por termo as declarações do comandante Mario da Fonseca Tinoco, o imediato Raul Barbé, Aureo Casao Lima e Waldemar Guimarães, nomeando-se curador aos interessados ausentes para que a sentença e ratificação fossem entregues à autora. Deu-se à ação o valor de 2:000$000 réis. O ano de 1922 foi conturbado, com episódios históricos como os 18 do Forte de Copacabana, o estado de sítio de Arthur Bernardes ou a Revolta da Marinha. O juiz ratificou o protesto. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1922; Auto de Apresentação de Diário Náutico, 1922; Auto de Declaração, 1922; Custas Processuais, 1922; Taxa Judiciária, 1922.
UntitledA suplicante, domiciliada em Juiz de Fora Minas Gerais, proprietária do prédio à Travessa Dias da Costa no. 3, alega que este imóvel, aos 18 de agosto de 1919, por escritura do 9o. Oficio de Notas foi dado em arrendamento por prazo a terminas em 31/12/1925, a Marques Machado firma comercial de D. Palmyra Marques Machado. Nesta escritura, foi estipulada como causa de rescisão imediata do contrato de arrendamento a falência da locatária, tornando-se desde logo cabível o despejo judicial, sem prejuízo na multa de 5:000$000 réis, simplesmente moratória. Tendo-se verificado a falência da locatária declarada pelo Juízo da 1a. Vara civil, a suplicante requer, resalvando seu direito de haver a multa convencionada, em mandado de ação de despejo. Foi julgado por sentença o acordo realizado entre o autor e os réus. Recibo de pagamento, 1919, 1922; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1922, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 1º; Regulamento nº 737 de 25/11/1850; Código Civil, artigos 951, 1202 § 2º e 1203; Decreto nº 9263 de 28/15/1911; Código Penal, artigos 338, 439; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 439; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigos 7 e 24; Advogado Levi Fernandes Carneiro, Cid Buarque e Nelson de Oliveira e Silva, Rua do Rosário, 84 - RJ; Advogado Henrique Krambeck e Pedro Krambeck, Rua são Pedro, 185.
UntitledO autor, profissão agricultor, estabelecido em Minas Gerais, era credor do réu no valor de 586$450 réis. O suplicante havido comprado uma máquina de fabricação de gelo do suplicado, contudo, esta veio com defeito, configurando responsabilidade ou do transportador ou do réu. Código Comercial, artigo 206. Em 1922 foi paga a dívida pelo réu ao autor.
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