O suplicante e outros requerem o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal sobre o inventário a que se encaminhou por falecimento do Conselheiro José Pereira Barbosa perante o Juiz de Direito da Primeira Vara Civil da Comarca do Porto, em Portugal. Pretendem obter a homologação da carta sentença junta, a fim de que a mesma possa produzir os seus devidos efeitos legais. São citados o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2, Decreto nº 3564 de 1900, artigo 12. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo para que se procedam todos os efeitos legais. O pedido foi deferido. Conta, valor 318$400 réis, 1910; Cálculo de Pagamento de Imposto, 1910; Ofício 2 do Banco do Brasil, 1921.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO CIVIL
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A autora era esposa de Nilo de Mattos e herdeira do inventário de seu tio Luiz Paulino da Serra Pinto, falecido em Portugal em 05/03/1907. O inventário foi julgado em Portugal, tendo duas apólices federais de n. 252.443 e 252.444 no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu a homologação da sentença, de acordo com os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 221 de 1894, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 93. Foi expedido alvará de acordo com o Decreto nº 6711 de 07/11/1907. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1909; Lista de Custos Processuais, 1917.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, viúva de Antonio José Gomes Martins, Frederico Pinto dos Santos e Antonio C. do Pinto dos Santos requereram a homologação da sentença estrangeira, a fim de obterem a habilitação de 12 ações da Cia. de Carres de S. Christovão que recebeu de herança do finado seu irmão Antonio Custódio Monteiro e mais 10 ações da referida companhia que só teve por herança de sua mãe, Joaquina do Patrocínio Monteiro, que encontravam-se em nome de seu finado marido e 4 ações de seu finado primo Antonio Custódio Monteiro. Foram julgados em 17/07/1903, cálculos por sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
2a. Vara FederalA autora pediu alvará para que, no Banco do Brasil e no Banco do Comércio, fosse transferido para o seu nome as vinte e três ações no valor nominal de 200$000 réis cada, representadas pelas cautelas 4607 e 5302 e no Banco do Comércio de trinta ações integralizadas no valor nominal de 200$000 réis cada uma, representadas pelas cautelas 51302 e 51331. Foi julgado, por sentença, que se procedesse ao cálculo de maneira que se produzissem os efeitos legais.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
1a. Vara FederalMulheres, mãe e filha, requereram que se cumprisse a transferência para os seus nomes o que lhes cabia no inventário que se procedeu em Portugal. Os bens inventariados foram avaliados no valor de 24:530$000 réis. Sentença não identificada. Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1908; Imposto de Consumo de Água, 1908; Imposto Predial, 1908.
2a. Vara FederalOs suplicantes já haviam obtido homologação de sentença estrangeira acerca da partilha de bens da mulher, Claudina Julia de Abreu Sampaio, falecida em Portugal. Requereram o cálculo do imposto de transmissão de títulos. Foi arrecadada o valor de 9:199$466 réis. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2. Processo arquivado. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909.
2a. Vara Federal