O autor, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de setença estrangeira, obtida da Justiça Portuguesa a fim de que fosse expedido alvará de transferência para seu nome das 32 ações da Companhia Ferro Canil Jardim Botânia pertencentes a seu finado marido, Victorino José de Carvalho. É citado Decreto nº 2800 de 19/01/1898 e Artigo 2 parágrafo 4. Por sentença foi julgado cálculo para a produção das dívidas. Lista de custa processuais, 1905.
1a. Vara FederalDIREITO CIVIL
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Tratava-se de requerimento de homologação de carta de sentença, expedida pelo juiz de direito da 1a. Vara da Comarca do Porto do Reino de Portugal. Os suplicantes Elias Moreira da Silva, Albino Moreira dos Santos, Joaquim Moreira dos Santos, Ignacio Moreira da Silva, Manuel Moreira Gaspar e Manoel Martins, representavam suas respectivas esposas. Na carta de sentença do falecido Francisco Vieira de Almeida havia o pedido de transferência para o nome das esposas dos autores de 18 apólices da dívida pública, pois elas foram adjudicadas na herança de seu tio falecido em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos.
1a. Vara FederalA autora de nacionalidade portuguesa, divorciada, obteve através de uma sentença de homologação a separação perpétua de sua pessoa e bens de seu casamento com Antônio de Souza Magalhães, nacionalidade portuguesa. Requerendo a devida execução, para a autorização de seu procurador The London and Brazilian Bank Limited, a fazer a necessária anotação na Caixa de Amortização do seu estado civil na inscrição das apólices que possui. O número referente a estas encontra-se inserido no presente processo. O juiz julgou o alvará pedido pelo suplicante. Carta de Sentença .
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário do avô do autor João Inácio Barcelos, nacionalidade portuguesa, e a transferência de 17 ações da Companhia Cantareira e Viação Fluminense. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalO autor requer que cumpra-se a carta de sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal que homologou a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Póvoa do Lanhoso em Portugal, proferida nos autos do inventário de Maria Rosa da Costa Leite mulher falecida. Parte do prédio situado à Rua Sete de Setembro, cidade do Rio de Janeiro foi desapropriado pela Prefeitura Municipal do Distrito Federal no valor de 45:000$000 réis, sendo que o autor requer que este seja entregue a Custódio José de Araújo e Silva a quem o suplicante e sua mulher cederam a herança da inventariada. Há alvará de autorização passado a favor e requerimento do cessionário do autor em questão. Certidão 2, 1902 e 1903; Procuração, 1910; Impostos de Transmissão de Propriedade, 1910; Carta de Sentença, 1910.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, mulher, nacionalidade francesa e estado civil divorciada do suplicado, pedia que fosse cumprida a sentença já homologada, para fazer partilha dos bens adquiridos pelo divórcio. E por estar o marido em lugar desconhecido, queria assumir o cargo de inventariante, pedindo também pensão alimentícia para seu filho. Depois desistiu dos direitos reivindicados, pois passaria a receber o valor mensal de 300$000. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/01/1911 e 05/12/1911; Traslado de Procuração, Tabelião Ibrahim Machado; Procuração, tabelião, Gabriel Cruz; Fotografia do filho do casal.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Selo por Verba, 1912; Títulos por Herança.
1a. Vara FederalMulher, estado civil viúva, como tutora de seus filhos menores, queria que fosse cumprida a sentença já homologada de passar o prédio da Rua do Hospício, 56 - RJ, avaliado no valor de 30:000$000 réis, para seu nome. Além de 20 ações da Cia. Previdente e da Cia. Ferro Carril do Jardim Botânico, que eram do espólio de seu falecido marido. Cálculo procedente. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
2a. Vara FederalA autora, após o falecimento de seu marido, Benjamin Antunes Lemos, em 18/04/1904 requereu em nome de seu filhos o cumprimento da carta de sentença do STF com a homologação da sentença estrangeira. No inventário consta os bens do casal, sendo 500 ações da Companhia Fiação e Tecidos Aliança, 72 ações da Companhia Fiação e Tecidos Corcovado e 100 ações do Banco do Povo. A autora requereu a expedição de dois alvarás autorizando as companhias a transferências e averbações destas ações. Foi citado o artigo 2o. no. 4 do decreto regulamentar 2800 de 1898. O juiz julgou por sentença o cálculo estabelecido do processo para que produzissem seus devidos e legais efeitos e se pagassem as custas ex-causa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto.
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