DIREITO CIVIL

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              BR RJTRF2 4488 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, profissão pintor, nacionalidade italiana, residente no estado do Espírito Santo, estado civil casado, pai de 4 filhos, encontrava-se preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alegou que tal acusação era completamente injusta e que estava prestes a ser expulso do território nacional. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

              Sem título
              BR RJTRF2 4828 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade portuguesa morador na Comarca da Ilha do Pico em Portugal, queria administrar pessoalmente os bens que possuía no Brasil. Entretanto, os referidos bens tinham sido interditados por decisão de sentença, passado pelo juizo da Comarca da Ilha do Pico, que alegava demência do suplicante. Sendo, assim, o suplicante e sua mulher, e também curadora, requereram alvará para a eliminação do interdito. O juiz julgou a sentença constante do acórdão e nada teve a apô-la, assim, deferiu o pedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países .

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              BR RJTRF2 4993 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.

              Sem título
              BR RJTRF2 5523 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Não há descriminação dos objetos dos lotes no processo.

              Sem título
              BR RJTRF2 5550 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor mercador residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, queria estabelecer no Rio de Janeiro o comércio de doces e biscoitos por meio de volantes vendedores ambulantes. Já havia pago o preço exigido para obter a licença, mas a Prefeitura queria mais (segundo seus argumentos). Por isso, fez uso da manutenção de posse, que é o remédio de lei estabelecido como corretivo a qualquer turbação que afete o direito do possuidor. Duas das testemunhas são de nacionalidade portuguesa, profissão empregados no comércio. A Guarda Municipal mandou que os volantes guardassem os objetos à venda ou eles seriam recolhidos ao depósito público. O juiz denega o pedido de manutenção de posse, alegando que o suplicante não cumpriu os requisitos legais para a concessão. Certidão, s/d; Procuração, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 5875 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de guia para depósito no valor de 1:461$000, como estava combinado com a Companhia Francesa A F. J. Kascher e Irmão Firma Industrial que estava devendo ao réu. O combinado para quitação da dívida era a divisão em três promissória no valor de 1:461$000. Entretanto o Banco de Crédito de Minas Gerais cobrou uma quantia maior e essa não tinha como paga-lá em seu vencimento. Os autores desistiram do processo, tendo em vista que fizerem o depósito sem necessidade da guia em questão. Recibo de Depósito da Recebedoria do Distrito Federal, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 6035 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era comandante do vapor inglês Belle of Irland, pertencente a Dickson Robinson & Companhia, fretado a Lamport & Holt, o qual vinha da cidade de Londres, Reino Unido e entrou no Porto do Rio de Janeiro. A ratificação de protesto suplicada dizia a respeito ao incêndio no porão, onde continha as cargas, que por fim foi inundado com a chegada do Corpo de Bombeiros desta Capital para auxiliar os marinheiros. O sinistro ocasionou avaria grossa. A taxa judiciária desta ação obteve o valor de 7:000$000 réis. O autor baseia-se no Código Comercial, artigo 605. O juiz julgou por sentença a ratificação de protesto para que se produzissem os devidos efeitos legais . Recibo de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, 1913.

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              BR RJTRF2 6819 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores industriais outorgaram uma mandato de representação para a venda e propaganda de seus produtores ao réu. Entretanto, os suplicantes alegam que os suplicados não cumpriram o contrato, descuidando da propaganda, não se esforçando para colocação dos artigos no mercado e deixando de prestar as devidas cartas nos prazos estabelecidos. Os autores requereram a revogação do contrato. É citado o Código Comercial, artigo 157. Procuração, Tabelião Claro Liberato de Macedo, São Paulo, 1913.

              Sem título
              BR RJTRF2 7176 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comandante do vapor Amazonas, de propriedade da Lloyd Brasileiro, requer que seja ratificado o protesto marítimo. Pois, o vapor estava descarregando as mercadorias vindas da cidade de Buenos Aires e Montevidéu para os portos da Bahia e Maceió, quando manifestou-se um incêndio no vapor. O vapor possuía um carregamento de trigo em grão. O comandante chamou o Corpo de Bombeiros. Para salvaguardar os interesses da Companhia e dos donos do carregamento, requer que seja nomeado um curador. avaria grossa. Taxa Judiciária, 1913; Carta, Companhia do Porto do Rio de Janeiro, 1913; Carta Precatória 2, 1913;.

              Sem título
              BR RJTRF2 838 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram credores do réu, falecido, que requer, através de seus herdeiros, o arresto de bens para o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Termo de Apelação; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 15/08/1913.

              Sem título