DIREITO ADUANEIRO

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADUANEIRO

          Termes équivalents

          DIREITO ADUANEIRO

            Termes associés

            DIREITO ADUANEIRO

              2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADUANEIRO

              40327 · Dossiê/Processo · 1968; 1978
              Fait partie de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Trata-se de um inquérito sobre apreensão de mercadorias estrangeiras, sem cobertura fiscal aduaneira. O caso passou na Boutique, Prestige Modas Ltda, onde foi encontrada grande quantidade de mercadorias estrageiras constante de roupas, lingerie, bonecas, caixa de música, toca-discos, bijouterias, baralhos, t]etc. - tudo de procedência estrangeira sem cobertura cambial aduaneira. A mercadoria foi removida para a Alfândega.O Juiz rejeitou a denúncia e absolveu os réus. Auto de Infração e Apreensão, 1966, Auto de Qualificação, 1966; Folha Individual Datiloscópica, 1966; Boletim Individual, Delegacia Policial - D.C.C.F.P., 1966; Folha de Antecedentes, 1966; Impresso, Decreto-Lei 94, 30/12/1966; Procuração, tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça aranha, SN - RJ, 1966; Lista de Mercadorias, 1967; Laudo de Exame de Avaliação Direta e Indireta, 1967; Auto de Exame, 1967; Notificação, 1968; Nota Fiscal, Hilca Alves Pessanha, 1964; Nota Fiscal, Toraco Ltda, 1964; Nota Fiscal, Malhas Finas/ Monti Confecções Ltda, 1966; Contrato de Sociedade, 1961; Aditamento ao Contrato Social, 1965; Imposto de Venda, Cr$ 12,00, 1965; Nota Fiscal, Marly Com. produtos de Toucador Ltda, 1965; Código Penal, Artigo 334; ,Lei 4729 de 1965.

              Sans titre
              40736 · Dossiê/Processo · 1957; 1970
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora requereu a condenação da ré à restituição do valor de CR$ 124.300,00, indevidamente pago pelo suplicante a título de direitos aduaneiros sobre uma partida de óleo mineral de petróleo. A suplicante alegou que importava tal produto para a fabricação de gás doméstico para a iluminação da cidade do Rio de Janeiro, no desempenho de serviços públicos de que era concessionária. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação, na forma da inicial, excluindo honorários de advogado, por incabíveis na espécie. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O TFR julgou por receber os embargos. Anexo, Importação, 1951; Diário Oficial, 14/11/1956; 2 Custas Processuais, 1957, 1970; Decreto nº 7668 de 1909; Decreto nº 5664 de 1943; Decreto nº 300 de 1938.

              Sans titre