O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e na Lei nº 221 de 1894, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar. O paciente era menor. Citou-se o Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 3 e 89. O juiz concedeu a ordem e apelou ex oficio ao STF, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença. Termo de Comprovação de Certidão de Nascimento, Registro Civil da 2a. Pretoria, 1922; Notificação de Sorteado, 12o. Distrito de Alistamento Militar, Espírito Santo, 1925; Jornal Diário Oficial, 19/07/1923.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO
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10217
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Dossiê/Processo
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1923; 1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
12134
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Dossiê/Processo
·
1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, veio, por meio desse Habeas Corpus, solicitar a soltura do paciente, marítimo de 21 anos de idade, que havia sido incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria, mesmo sendo proibido que marítimos sejam alistados no exército, segundo as deposições do Decreto nº 11505 de 4 de março de 1915, artigo 437. Com isso desejava-se que o Habeas Corpus, baseado na Constituição Federal, artigo 72, desincorporasse o paciente do serviço militar, e que fosse posto em liberdade para poder prestar seus serviços à marinha. O juiz concedeu a ordem impetrada. Carteira de Trabalho da Capitania dos Portos, 1918.
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