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              17027 · Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes à Rua Sete de Setembro 159, Rio de Janeiro . Pediram a anulação das patentes de invenção número 942 de 17/09/1890, em nome da South American Urdesbach Incandescent Light Company, e números de 1774 a 1777 registrados em 06/11/1894 e 14/01/1895 em nome da Ocsterreicheschi Gasglühlicht Actirngesellschaft de Viena. As patentes foram dadas sem que os decorrentes detentores tivessem a prioridade de invenção sobre o aparelhos iluminador para bicos de gás ou de lâmpadas. Os privilégios ainda estariam próximo de ser findos. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1895, 1897, 1896, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1897, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1897, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1890, Tabelião Carlos Fortes de Bustamante Sá; Imposto de Indústrias e Profissões, 1897; Registro Especial de Patentes de Invenção, 1882; Relatório de Melhoramentos introduzidos pela Gasgulich Activengeselleschaft, 1895; Contrato entre as empresas Gasguhlicht Actiengeseleichaft e Light Company, 1894; Escritura de Cessão e Transferência, 1890, Tabelião Dario Teixeira da Cunha; Escritura de Uso de Arrendamento de Privilégios, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1894; Lei nº 3229 de 14/10/1882, artigo 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigos 52 e 54; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 181 a 188; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 12, 16 e 44.

              1a. Vara Federal
              14934 · Dossiê/Processo · 1916; 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, profissão negociantes, estabelecidos nos Estados Unidos, são proprietários da marca The Spalding, a qual adotaram para diferenciar seus produtos, tendo esta marca registrada em vários países. Entretanto, o réu, negociante, registrou a mesma marca para raquetes, bolas de tênis e futebol. O autor alega que , de acordo com a Lei nº 1236, de 24/9/1904, artigos 8 e 10, é proibido o registro de marca que consiste em reprodução de outra já registrada, como também lhe é dado o direito de provar a posse anterior da marca e, assim, promover a necessária ação de nulidade do registro. Julgada por sentença a desistência. Certificado de Patente, Departamento do Interior dos EUA, 1916; Tradutor Público M. de Mattos Fonseca; Jornal Diário Oficial, 15/09/1915; Reconhecimento de Assinatura, 1916; Protesto; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ; Taxa Judiciária, 1919; Lei nº 221 de 1904, artigo 12; Decreto nº 3084.

              A. G. Spalding and Brothers