O suplicante, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, proprietária da estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo indenização de danos verificados durante o transporte de mercadorias seguras pela suplicante, que indenizou os seus segurados, ficando com o direito de reaver o que pagou no total de 4:327$400 réis, nos termos do Código Civil, artigo 1524. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo 4, Indenização por Avaria, 1922, Companhia Aliança da Bahia, 1922; Contrato de Transporte, 1922; Auto de Arbitramento, 1922, Código Civil, artigo 1524.
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O autor, presidente da Companhia Estradas de Ferro Espírito Santo e Minas, com sede em Bruxelas, contratou com o Governo do Estado de Minas Gerais a construção de uma estrada de ferro ligando este Estado e o Espírito Santo. O Governo decretou a caducidade do contrato e compeliu a companhia a dissolver-se. O autor propôs contra o governo uma ação para revogar o ato e indenizá-lo por perdas e danos. A ação foi julgada prodcedente. Para pagar parte do pessoal técnico, o autor foi condenado e teve de nomear seus bens bens à penhora. O recurso interposto por incompetência de juízo não foi atendido. O autor agravou a sentença baseado na Constituição Federal artigo 60. O juiz ordenou que expedisse a avocatória requerida para a remoção de causa que pertence à Justiça da União , em que não se prorrogava a competência da Justiça Local nem por força de disposição da lei ordinária. Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 434 de 1891, artigo 108; Lei nº 19398 de 28/08/1908, artigo 4; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 16; Lei nº 221 de 1893, artigos 10 e79.
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