O impetrante era bacharel em direito e pediu habeas corpus para o paciente, filho legítimo do falecido Santos Alves e de Maria Moreno Alves. Fora sorteado para o serviço militar, pela 1a. circunscrição miltar, Glória e era único arrimo de sua mãe e irmãos. Era oficial de ourives. Em razão do Decreto nº 15834 de 1923, artigo 119, o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 15924 de 22/1/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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Manoel era natural da cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul. Apresentara-se ao Exército Nacional, no 7o. Batalhão de Caçadores, sediado em Porto Alegre, RS, indo à 1a. Região Militar, na Capital Federal. Passou ainda pelo 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, na Avenida Pedro II, São Cristóvão, Rio de Janeiro, pela 1a. Formação Sanitária Divisionária, em Benfica. Com 15 meses como praça, pediu exclusão das fileiras do Exército. Foi concedida a ordem. O STF negou provimento ao recurso. Regimento Interno de Serviços Gerais, artigo 437; Regimento do Serviço Militar, artigo 11.
2a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu a ordem por estar o paciente, menor, nacionalidade espanhola, internado na Ilha de Flores, à disposição do Ministro da Agricultura, por impedimento da Saúde Pública, por estar com enfermidade nos olhos e corria risco de expatriação. A medida seria ilegal e seus tios o internariam no Sanatório Guanabara. O juiz concedeu a ordem. Houve recurso, negado pelo STF. Certidão de Óbito de Manoel Gonzales Gomes, Registro Civil de São Cristóvão, 1927 .
3a. Vara FederalO autor era soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem de habeas corpus devido a condenação a prisão por 1 ano, 10 meses e 15 dias, por crime de deserção. Chegou a apresentar certidão de nascimento, comprovando ser menor, o que não foi aceito pelo Egrégio Tribunal Militar. O juiz deixou de tomar conhecimento do pedido. Código Penal Militar, artigo 37, parágrafo 8o.
3a. Vara FederalO autor requereu a desocupação dos sobrados dos prédio no. 22 e 24 do Largo José Clemente, como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do citado local, de acordo com a Consolidação de Ribas art. 780 e o Decreto n° 4403 de 1921, Lei do Inquilinato, com nomeação dos objetos para o Depósito Público. Auto de Infração.
2a. Vara FederalO paciente, sócio da firma Monteiro de Castro & Companhia estabelecido na rua São Pedro, 42, requereu uma ordem de hábeas corpus em seu favor, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O impetrante, sócio da referida empresa, também requereu uma ordem de hábeas corpus preventivo, pois este encontrava-se respondendo a um processo o que não constituía-se crime. O paciente alegou que sua firma era uma Casa Bancária, e que em 1926, através de uma Carta Provisória, emprestou dinheiro a Henrique Frederico Wilemar, e este não cumpriu com as suas obrigações quanto ao pagamento da nota promissória. O impetrante entrou na justiça, através de uma ação executiva a fim de que obtivesse o pagamento do valor devido. No o processo constam-se todas as sentenças desta ação executiva. João Arthur Wranbeck, porém, avalista de Henrique Wiliman, ofereceu uma queixa crime contra o impetrante na Justiça local. Este alegou que Henrique Wiliman emitiu uma nota provisória tendo em branco o nome daquele a quem, se fazia a promessa de pagamento, que sua assinatura de se fez ao papel ainda incompleto, e que o impetrante havia adulterado o papel. O processo ficou inconcluso. Constituição Federal, artigos 72, 59 e 60; Decreto nº 177 A de 15/09/1893; Código Penal, artigos 338 e 66; Decreto nº 2044 de 03/12/1908, artigo 54; Acórdão de Corte de Apelação de 19/07/1927; Lei nº 4780 de 27/12/1923, artigo 22.
2a. Vara FederalA impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão operário, sorteado militar que se achava incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e já tendo concluído tempo de serviço militar ativo ainda não havia recebido baixa. O juiz declarou que o juízo era incompetente para este caso. Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9.
3a. Vara FederalHenrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; Decreto nº 17231 A de 26/02/1926, artigo 99 letra b.
2a. Vara FederalO impetrante, soldado da 3o. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para obter baixa do serviço militar em tempo de paz tendo servido por mais de 16 meses e não obtendo isenção em virtude da ordem da União Federal que mandou adiar as baixas por motivos de interesse público baseado no decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz mandou baixar os autos para cartório, declarada a incompetência do juízo para o caso, por decisão do STF.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 3o. Batalhão de Caçadores, a fim de obter baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado. O juiz julgou-se incompetente para continuar o processo. Regulamento do Serviço Militar, artigo 11.
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