O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que foi sorteado para o serviço Militar, fundamentada na Constituição Federal artigo 72. Alega que o paciente é estado civil casado e tem uma filha mulher e menor da qual é o único arrimo. O paciente estaria amparado pelo Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. O juiz concedeu o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, 3º Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Casamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Listas de Mantimentos, Armazém Primo, 1924; Lista de Medicamentos, Farmácia Bom Retiro, 1924; Nota Fiscal, Panificação Campista, 1924, Açougue Flor da Aldeia Campista, 1924; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Constituição Federal, artigo 72.
3a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O impetrante, advogado, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar, na classe de 1922 pela Freguezia da Lagoa. Alega que o paciente na época do sorteio era menor de idade e que há mais de 4 anos vive no Estado de São Paulo. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e profissão operário. O juiz condenou o habeas corpus e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis, 1924; Certidão de Nascimento, 4ª Pretoria Civil, Distrito Judiciário de Lago e Gávia, 1902; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
2a. Vara FederalO autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso. Notificação de Sorteado, 1ª Circunscrição de Recrutamento, Distrito Federal 1º Distrito de Alistamento Militar, Candelária, 1924; Certidão de Nascimento, Registro Cível da 5ª Pretoria Cível, 1924, Registro Cível da 6ª Pretoria Cível, 1924; Recibo de Aluguel, 1924, 1923.
2a. Vara FederalO impetrante era cidadão brasileiro, advogado, pediu para si, sua mulher e seus filhos, um habeas corpus para garanti-los da lei 1261 de 31/10/1904, que dispunha sobre medidas higiênicas, de profilaxia; moléstias exóticas,pesquisas bacteriológicas, vigilância sanitária, vacinas, saúde pública, abastecimento de água, vacinação obrigatória. O processo pode relacionar-se aos eventos que culminaram na Revolta da Vacina, ocorrida no mesmo ano. A petição inicial de 12 págnas cita diversas outras leis. Inconcluso. Constituição Federal, artigos 72 § 22, 28, 30, 34 , 47 § 1º, 59 , 67; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 10; Lei nº 85 de 20/09/1882; Decreto nº 5160 de 08/03/1904.
1a. Vara FederalO suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade italiana, que se encontravam detidos sob o pretexto de crime de contrabando. Alegou que a autoridade policial, por ser uma autoridade local, era incompetente para mantê-los na prisão, já que contrabando é de competência federal. Afirmou que não foram presos em flagrante delito nem com nota de culpa. A Casa de Detenção do Distrito Federal disse que os pacientes não se encontravam presos. Francisco Romano é ourives, estado civil casado, 28 anos de idade, natural de Roma, Itália. Anello Maglione é ourives, casado, 23 anos de idade, imigrante italiano. O juiz julgou inconstitucional a prisão e mandou expedir alvará de soltura . Termo de Apreensão, 1906; Constituição da República, artigo 12, parágrafos 13 a 16.
Juízo Seccional do Distrito FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteado militar, a fim de serem excluídos das fileiras do exército, visto já terem concluído o seu tempo de serviço militar. Um dos pacientes, estado civil solteiro e excercia a profissão de lavrador. Foi citada a Constituição Federal, artigo 22, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada.
3a. Vara FederalTrata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente, menor, que deveria ser excluído do serviço da Armada, tendo assentado praça sem a devida autorização de seus pais. O processo foi iniciado em 23/11/1909. O Ministério dos Negócios da Marinha alega que o menor se encontrava preso e seria apresentado em juízo. São citados os Regulamento do Decreto nº 6582 de 1907, artigo 30, parágrafos 2, 3 e 31. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Ofícios da Comissão Central de Assistência Judiciária e do Ministério dos Negócios da Marinha, 1909.
1a. Vara FederalOs pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos e incomunicáveis há mais de 1 semana na Polícia Central sem nota de culpa por suspeita de serem passadores de cédula falsa. O juiz indeferiu o requerido, visto que os pacientes não se encontravam presos.falsificação. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 113.
1a. Vara FederalO paciente, 36 anos de idade , estado civil solteiro, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção por motivo de segurança pública, uma vez que foi acusado de ser um elemento perigoso devido aos seus maus antecedentes. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus.
3a. Vara FederalO paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública. Constituição Federal, artigos 23, 24, 113 de 1934; Código de Processo Penal, artigos 145 e 146.
3a. Vara Federal