Os autores haviam impetrado um mandado de segurança contra a Administração do Pessoal do Ministério da Fazenda pois esta havia se negado a cumprir as determinações da lei nº 3826 de 1960 e da lei nº 4069 de 1962; estas concederam aos peticionários um reajuste de 44 por cento e um aumento de 40 por cento calculados sobre seus vencimentos; no entanto, foi preciso um mandado de segurança pela parte dos impetrantes para que tal determinação fosse cumprida; ainda assim, em maio de 1963, a autoridade coatora passou a descumprir a sentença alegando diversos motivos; dessa forma, os peticionários requerem a ordenação do cumprimento da sentença sob as penas da lei 1079, artigo 12 de 1950; foi suspensa a execução da sentença. somal Diário Oficial 15/03/1963; lei 3826/60; lei 4069/62;.
4ª Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores impetraram um mandado de segurança cuja sentença em 22/09/1960 concedeu-lhes uma segurança sobre o direito de receberem o abono provisório de 30 por cento sobre o salário mínimo regional, de acordo com a Lei nº 3531 de 19/01/1959. A sentença ainda obrigava o cumprimento imediato da decisão, entretanto, passado 60 dias, a autoridade coatora ainda não havia cumprindo-a, mostrando, de acordo com os sutores, desobediência ao Poder Judiciário. O juiz determinou a imediata execução da ordem emanada. Lei nº 3531 de 1959; Lei nº 1079 de 1950; <Código Penaç, artigo 317, § § 1º e 2º; Código do Processo Penal, artigo 40.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram os autos do mandado de segurança n. 550, de 1967, contra o guarda-mor da alfândega do Rio de Janeiro, alegando que foram suspensos por 3 dias devido à pena disciplinar baseada em motivos falsos. A sentença proferida determinou a anulação do ato punitivo. O inspetor da alfândega, no entanto, delimitou o cumprimento e o descumprimento da sentença judicial, e, posteriormente, os atos punitivos foram renovados. Assim, os autores requereram que a sentença judicial fosse plenamente restabelecida e os funcionários supracitados fossem responsabilizados por infração do Código Penal, artigo 330 e da Lei nº 1079, de 10/04/1950, artigo 12. A juíza Maria Rita Soares de Andrade indeferiu a reclamação. Jornal Diário Oficial 2, 16/01/1968, 05/01/1968; Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 5; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 84, 27, 110 e 16; Decreto nº 50440, de 11/04/1961; Decreto nº 58693, de 22/06/1966, artigo 22; Decreto nº 60424, de 11/03/1967; Lei nº 4053, de 29/11/1964, artigo 19; Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966, artigos 145 e 143; Lei nº 190, de 16/01/1936; Decreto nº 621, de 01/02/1936; Regulamento de Administração do Porto do Rio de Janeiro, artigos 32 e 76.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores moveram autos de execução contra a ré no ano anterior. No entanto, a administração devolveu o processo e pediu esclarecimento ao Sr. Diretor Procurador da República, a fim de pronunciar sobre as diferenças atrasadas. Dois processos, porém, foram equivocadamente apensados. Desta maneira, os autores requereram a devolução do precatório de cumprimento do julgado para que fosse feito o andamento devido. Autos inconclusos. Lei nº 4328, de 30/04/1964, artigos 192 e 193.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um requerimento avulso referente ao mandado de segurança n. 56264, de 1960. Os autores alegam que a sentença pagamento da pensão móvel não foi cumprida pelo suplicado. Assim, exigem a intimação da presidência do IAPM para cumprimento da decisão judicial do mandado de segurança referido. Autos arquivados sem julgamento do feito. Lei nº 3593, de 1959.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes propuseram requerimento avulso objetivando o cumprimento da Lei nº 4069, de 11/06/1962, que garante o pagamento integral dos qüinqüênios dos requerentes. Estes estavam recebendo apenas uma parcela do valor total. O juiz concedeu a segurança em parte. Decreto-Lei nº 8527, de 1945; Lei nº 264, de 1948; Lei nº 3890, de 1961; Lei nº 3752, de 1960; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, em que obtiveram um recurso favorável para prestarem concurso, e serm matriculados na Faculdade de Medicina. O processo foi julgado procedente. Código do Processo Civil, artigo 330.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, em que obtiveram um recurso favorável para prestarem concurso, e serm matriculados na Faculdade de Medicina. O processo foi julgado procedente. Código do Processo Civil, artigo 330.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores obtiveram sentença favorável no mandado de segurança impetrado contra o réu. Acontece que a decisão foi submetida à autoridade administrativa pelo ofício de nº 3783 de 02/10/1964, sem que a mesma cumprisse a sentença até o dia 17/11/1964. Assim, os autores alegam que o Artigo 7º da Lei nº 4348 de 26/06/1964 não tem qualquer aplicação ao caso, requerendo assim, o cumprimento da sentença referida. O juiz concedeu a segurança. Lei nº 1079 de 10/04/1950.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor alegou que na senteça obtida em 25/04/1963 foi deferido o mandado de segurança contra o autoridade impretada sem que até aquele momento algo fosse cumprido. Pediu o cumprimento da decisão judicial. O juiz Sergio Mariano deferiu o pedido de suspensão da medida liminar.
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