João Ávila de Freitas, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico residente na Rua Magalhães Couto, n. 99, apt. 401, bairro do Méier, e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários por pagar-lhes valor errado em seus vencimentos. Com o novo enquadramento do pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, os impetrantes foram classificados em outro nível de contadores, mas não ganhavam seus salários em compatibilidade com a função que passaram a exercer. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. O juiz da 2ª Vara negou a segurança impetrada, de acordo com o seu entendimento, o ato se tratava de uma inadmissível quebra de hierarquia. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao recurso. João Freitas e outros interpuseram recurso ordinário no STF e o STF em decisão unânime negou provimento ao recurso. 8procuração tabelião Oldemar de Faria - Rua do Rosário, 79 - RJ, R. do Carmo, 60 - RJ, 1962; anexo 8diploma de contador, Academia de Comércio do Rio de Janeiro, 1941, 1938; anexo 5boletim de serviço, 1962; anexo documento 7, 1961; anexo diploma de contador, Escola Técnica de Comércio de Minas Gerais, 1945; anexo Diploma de Contador, Escola de Comércio Álvares Penteado, 19490; anexo conclusão de curso de contador, Escola Técnica de Comércio Pedro II, 1944; anexo aprovação no curso de contador, Escola Técnica de Comércio do Liceu Acadêmico 'São Paulo" 1945; anexo 2documento 14, 1961; procuração tabelião 39, 1962; custas processuais, 1962; Diário da Justiça, 12/08/1964; lei 1533 de 31/12/1951; lei 2.284 de 09/08/1954; lei 3780; decreto n. 51.350 de 23/11/61.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO
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Os impetrantes, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, que negou o direito dos impetrantes de serem efetivados nas referidas carreiras conforme a Lei 3205 de 15/02/1957, artigo 3º, e os benefícios previstos na Lei 3826 de 1960, artigo 12 e na Lei 4061 de 09/06/1962, artigo 5. (5)procurações, tabelião, 51-A, 1964; cópia portaria nº 29154 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1955; nº 35434 de 1956; nº 38563 de 1956; nº 26596 de 1954; nº 35770 de 1956; e outros; cópia de boletim de arrecadação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; (22)comprovante de caixa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964, 1963; recibo da tesouraria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, Delegacia no Estado da Guanabara, Cr$ 31.000.000,00, 1963; (6)cópia de cheque de pagamento, 1964; cópia de determinação-renovação do servidor Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; boletim de serviço nº 69 de 15/04/1964; nº 103 de 04/06/1964; nº 2322 de 1963; nº 2327 de 16/07/1963; nº 2384 de 04/10/1963; relação dos servidores credenciados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1964; requerimento administrativo, 1961; (2)guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais, 1964; jornal recorte do Diário da Justiça, 24/12/1964; cópia de boletim de serviço, nº 15 de 22/01/1964; nº 177 de 22/09/1966; nº 182 de 29/09/1966.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade brasileira, funcionário público, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra ato do diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro. O impetrante era funcionário da autoridade ré e requereu a inclusão da parcela no valor percentual de 30 por cento ao seu vencimento, a qual, conforme a Lei nº 4019, de 20/12/1961, fazia jus aos funcionários públicos federais lotados em Brasília. O pedido, entretanto, foi indeferido, desrespeitando o disposto na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, onde diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o autor requereu que seu direito líquido e certo de receber as mesmas parcelas daqueles que se encontram estados em Brasília fosse garantidos. O juiz Américo A. G. Canabarro Reichardt concedeu a segurança. A União agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para reformar a sentença e cassar a segurança. O impetrante interpôs recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, porém tendo expirado o prazo legal para o preparo do recurso, o mesmo foi julgado deserto. Procuração 18, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Anexo: Requerimento, 1963; Anexo: Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Lei nº 4242, de 17/07/1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, nacionalidade brasileira, estudantes, estado civil solteiro, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil, na qualidade de presidente do conselho universitário. Os impetrantes foram submetidos a inquérito disciplinar, o qual concluiu por pena de advertência. Contudo, em face dos acontecimentos de natureza política do dia 31/03/1964 e 01/04/1964, o referido conselho deliberou suas respectivas expulsões do corpo discente da universidade, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os autores requereram que o inquérito disciplinar, feito sem obediência às formalidades legais, fosse declarado nulo. O juiz negou o mandado de segurança, o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, no entanto, expirou o prazo para a apresentação do recurso sendo certificada a deserção. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Custas Processuais, 1964; Decreto-Lei nº 8393, de 1945; Lei nº 452, de 1957; Decreto nº 21321, de 1946; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 43458, de 1964.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicante, firmas brasileiras de torrefação e moagem de café, a primeira comsede no município de São Leopoldo na Av. Parobe, 529 e a outra em Itaqui sito à Rua 15 de Novembro, 1.006, RS, constituídas num litisconsórcio voluntário, impeatraram um mandado de segurança. contra atos da suplicada, Autarquia Federal sita à Av. Rodrigues Alves, 129 - RJ. As suplicantes alegaram que foram autuadas pela Fiscalização do (IBC) , sob pretexto de não emissão de notas fiscais referente às vendas de café industrializadp em determinado período, e tiveram impostas penas acima do que era permitido pela lei.Artigo 150, §21 da Constituição Federal combinada com o artigo 1º da lei 1.533 artigo 7º da lei 1.533. Sentença: o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Jorge Lafayette Pinto Guimarães, concedeu a segurança impetrada. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria de Amarílio Benjamin, deu-se provimento ao agravo para conceder a segurança. procuração (5) tabelião Enio Vilanova Castilhos 1º tabelionato Rua Andrade Neves, 159, Porto Alegre 1968; tabelião Remo Rua Farina, Porto Alegre 4º tabelionato, 1967, 1968, 1970; cópia auto de inflação e apreensão Instituto Brasileiro do Café 1967; resolução nº 128 de 1962, resolução nº 429 de1968, Instituto Brasileiro do Café; cópia do Termo de Constatação 1967 do Instittuto Brasileiro do Café; telegrama 1968; custas processuais 1968.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Seção da GuanabaraJoseph Cuymjiam, estado civil casado, do comércio, e José Luciano Borges Júnior, estado civil casado, comerciário, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, ao regressarem dos Estados Unidos da América, onde estiveram domiciliados por mais de seis meses, trouxeram um automóvel cada um, os veículos da marca Chevrolet. Contudo, foram impedidos de retirarem os carros do Pôrto desta cidade, pois o 1º impetrado insistiu em cobrar-lhe o pagamento do imposto de consumo, e o 2º impetrado não permite a liberação dos bens sem o pagamento deste imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança para que os impetrados sejam obrigados a liberarem os automóveis sem o pagamento do imposto, e que 2º impetrado não lhe cobre os dias de armazenagem dos veículos referente ao período que estes estiverem retidos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Jônatas de Matos Milhomens, juiz de direito da 4ª Vara Federal, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento unanimamente. (2)procuração, 51-C, 1961; Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1961; (5)documento inglês, fatura de carro, 1960; propriedade de veículo, cópia de contrato, 1961; (4)certificado de tradução, tradutor público, Aroldo Schindler, 1961; (2)fatura comercial, 1961; custas processuais, 1961; Leis: Decreto-lei 7407 (22/03/1945); Decreto-lei 8430 de 1945, Artigo 141 § 24 da Constituição Federal; Lei 1533 de 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaFrederico Duarte de Oliveira e Agostinho Bruzzi Junior, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de advogado, funcionários públicos federais aposentados, residentes respectivamente na Rua Figueiredo Magalhães n. 437, e na Rua Bolívar n. 38, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública, subordinado ao Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram a segurança a fim de que o impetrado seja obrigado a reclassificar, com base na lei n. 2622 de 1955, e dessa forma, passem a receber aumentos em seus vencimentos. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou-se provimento. custas processuais, 1967; lei n. 2622/1955; lei 4896; lei 2622.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCléa Fraga Esteves Maciel, de nacionalidade brasileira. estado civil casada profissão médica residente à Rua Andrade Neves, 269, aptº 401 - RJ, juntamente com outros médicos, admitidos como litisconsortes da autora, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, contra o Instituto Nacional da Previdência Social- INPS. Os impetrantes são funcionários públicos, federais do Ministério da Educação e Cultura- MEC e possuem também consultórios particulares. Por serem servidores públicos são obrigados a contribuir para o IPASE. Ao advento da lei 2.752 de 10/04/1956, e da lei 3.999 de 15/12/1961, os impetrantes entenderam que eram segurados facultativos da Previdência Social. Este novo seguro pago por conta de suas atividades liberais exercidas nos consultórios particulares. Foram surpreendidos em flagrante com a acusação feita por fiscais de previdência social, de que os autores estavam em débito com o referido órgão. Os impetrantes receberam multas, e para evitar juros, viram-se obrigados a inscreverem-se na Previdência Social, pois assim, conseguiriam o parcelamento do débito atrasado. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois após tentarem desvincular-se do Instituto Nacional de Previdência Social foram impedidos com a alegação de que, sendo médicos, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional da Previdência Social. Sendo assim, desejam desvincularem-se sem sofrerem qualquer prejuízo por isto. O processo foi julgado, e, posteriormente, passou por agravo no TFR; o juiz Jorge Lafayette Pinto da 2ª Vara de Fazenda Pública Federal denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos negou-se provimento por decisão unânime. procuração (16) tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ 1967; aviso de crédito Diretoria da Despesa Públicas 1967; 9 cartão de matrícula Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários; guia de recolhimento 1966; termo de verificação de débito IAPC 1967; Diário de Justiça 13/11/1967; custas processuais 1970; Constituição Federal, §21, do artigo 150; lei 1.533 de 31/12/1951; lei 2.752, §461, artigo 504, do decreto 48.959-A ; lei 3.999; .
Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda PúblicaBoaventura Luiz Ferraz, juntamente com outros, todos funcionários públicos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do referido departamento. Os impetrantes, que exercem funções de guardas sanitários, dedetizadores, médicos, zoólogos, biologistas, serventes, trabalhadores, almoxarifes, auxiliares de vacinação, atendentes e motoristas, e pelo exercício dessas funções, têm contato com produtos químicos nocivos à saúde. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos vencimentos dos autores, uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, como determina a lei n. 3780 de 12/07/1960, e a lei n. 1711 de 1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros por unanimidade deram provimento para cassar a segurança. No STF, os ministros unanimamente negaram provimento ao Recurso, mantendo a decisão anterior . 7procuração 51-A, Aguinaldo Carneiro Nobre de Lacerda, Duque de Caxias - RJ, 1962; 130carteira de identidade Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Educação e Saúde Serviço Nacional de Malária; 180resumo de contra-cheque, Divisão do Pessoal, Delegacia Fiscal em Minas Gerais, Ministério da Fazenda pessoa ativo,1962; Delegacia Fiscal do RJ; portaria n.1373 19/07/1960 Ministério da Saúde; 2custas processuais 1962, 1965; estatuto dos funcionários públicos civis da União; art. 145, VI, da lei 1711; decreto n. 43.186; decreto n. 46.131; lei 3780, 1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos da Diretoria de Aeronáutica Civil, lotados no aeroporto de Val de Cães, em Belém, Pará. Pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, lhes seria concedida gratificação por exercício da função em determinada zona ou local. A Lei nº 4069 de 11/06/1962, por outro lado, concedia um adicional no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos dos militares que servissem na Guarnição do Comando Militar da Amazônia e Brigada Mista de Mato Grosso. Contudo, os preceitos legais foram negados pela autoridade coatora, sendo que o segundo o foi sob alegação de que os impetrantes não receberiam as gratificações por exercerem suas funções em outros locais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de perceberem as gratificações, conforme os preceitos da Lei nº 1711 e da Lei nº 4069. O juiz substituto José Erasmo do Couto não conheceu o mandado de segurança. Após agravo, no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Rua Araujo Porto Alegre, 56 - RJ, 1962; 2 Custas Processuais, 1963; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, número V; Lei nº 4069 de 11/06/1962, artigo 34.
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