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              BR RJTRF2 204 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de pagamento .

              Sem título
              BR RJTRF2 43 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibos de pagamento .

              Sem título
              BR RJTRF2 6855 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Imposto de consumo de bebidas alcoólicas. Os autores, fabricantes de cerveja, estabelecidos na Rua São Pedro, 320 pedem a nulidade das disposições do Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança de imposto sobre o consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere o artigo 1 da lei 359 de 30/12/1895. As taxas do imposto seriam no valor de 60 réis por litro ou 40 réis por garrafa de cerveja nacional, 300 réis por litro de licores e 50 réis por quilo de abysinto eucalypshio. Os autores alegaram incostitucionalidade tanto da lei como do regulamento, em face da Constituição Federal, artigo 9 . Diziam que sendo da competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, manisfestava-se flagrante a violação desse preceito, já que nem o Congresso Legislativo poderia decretar impostos sobre aquelas indústrias, nem a União baixar regulamento para a cobrança de tais impostos. Os autores diziam sofrer grave lessão de direito por estes mandatos não encontrarem respaldo na lei. Sobre a vistoria que havia os empregados da fiscalização, os autores disseram que seria uma ameaça constante da devassa inquisitorial. Diziam que o Código Comercial garantia a inviolabilidade de seus livros, salvo os casos expressamente declarados no Código. As leis de impostos sobre as bebidas eram atentados aos direitos garantidos aos comerciantes pelo Código Comercial. A União alegava que não era competência de um interdito proibitório pedir a nulidade das leis. Nem tinha aplicação nesse caso já que não se tratava de garantir contra qualquer ameaça a posse de coisas corpóreas. A ação foi julgada nula por erro nos pressupostos processuais, o pedido foi formulado incorretamente. Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Macxhado, Rua do Rosário, 77, 1896.

              Sem título
              BR RJTRF2 885 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Pena d'Água.

              Sem título
              BR RJTRF2 99 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega inconstitucionalidade da cobrança de imposto para retirada de mercadorias fornecidas por consignação. O procurador do autor argumenta que o conceito de exportação refere-se somente a saída de mercadorias através de processo de comercialização com outros países. Alega ainda que a Constituição Federal de 1891, artigos 7 e 34 assegura a liberdade de comércio interestadual e que cabe a União legislar sobre a matéria. A ação visa neste caso por termo a sentença que cabe recurso. Não consta sentença nos autos. A ação tem início em 22/06/04 e conclui-se em 30/09/04 . Recibos; Procuração , Tabelião Evangelista de Castro, Rua do Rosário - RJ; Documento da Mesa de Rendas do Rio de Janeiro, 1896.

              Sem título
              BR RJTRF2 13007 · 4 - Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos. Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio; Recibo de Depósito; Balanço, Banco União de São Paulo; Procuração; Termo de Apelação 2; Decreto nº 357 de 19/04/1890; Decreto nº 782 A de 25/09/1890, artigo 2; Decreto nº 1154 de 07/12/1890; Decreto nº 1167 de 17/12/1892; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74 - RJ.

              Sem título
              BR RJTRF2 15440 · 4 - Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes eram concessionários de loteria, da Loteria Brasileira, com escritório comercial à Rua do Hospício n° 337. Pelo Decreto n° 207 de 1890 e Decreto n° 277 de 1890 as loterias estaduais teriam obtido do governo provisório a venda livre de bilhetes na Capital Federal. Por outro lado, o Ministro da Fazenda deu o monopólio de venda de bilhetes de loteria a uma Companhia Anônima de capital social. Fecharam-se agências e a venda de bilhetes por outros foi considerada crime de contrabando e crime de contravenção. Pediam emissão de competente mandado proibitório. O juiz julgou por sentença o preceito. Houve uma apelação e o STF deu provimento a apelação. Recorte de Jornal O Paiz, 1896; Procuração, Tabelião Cruz Machado, Rua do Rosário, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Termo de Apelação, 1896; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 1941 de 1895.

              Sem título
              BR RJTRF2 16034 · 4 - Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário dos prédios na Rua da Saúde, 323, alega que seus prédios sofrem danos constantes, em consequência da explosão na tarde de 18 de agosto de 1894, que ocorreu por falta de cuidado e desleixo dos soldados do governo, que conduzem para a fortaleza do Morro da Saúde, fumando. Requer assim, uma indenização por perdas e danos verificados por uma vistoria. O juiz julgou procedente a ação, o réu apelou e não há conclusão. Procuração, 1894, 1895.

              Sem título
              BR RJTRF2 16050 · 4 - Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, negociantes, requerem um mandado proibitório a fim de impedir que o inspetor da alfândega se oponha ao embarque das mercadorias exportadas, por eles, para os portos da união, independentemente do pagamento de imposto de importação, sob pena de multa no valor de 50:000$000, além das perdas que forem liquidadas e custas fundamentam-se na constituição, art 2 e alegam que a alfândega do Rio de Janeiro lhes proíbe de embarcarem mercadorias pelas quais não tenham pago imposto à Mesa de Rendas do Rio de Janeiro e à Recebedoria do estado de Minas Gerais. O juiz julgou por sentença a desistência. Demonstrativo de Conta; Procuração, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896.

              Sem título
              BR RJTRF2 16272 · 4 - Dossiê/Processo · 1896; 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor se afirmou cidadão paraguaio residente na República Argentina. Afirmou que sua mãe Elysa Alice Lynch obteve do Governo do Paraguai, a título de compra pelo valor de 155000 pesos-ouro, pelo dec de 6/11/1865, um território de 33175, 30 quilômetros quadrados, dando como demarcações o Rio Ivinheyma, Rio Paraná, Rio Igatimy, Serra do Amambahy. Por 100000 pesos, ouro argentino, o autor adquiriu de sua mãe todas as propriedades urbanas e rústicas no Brasil, Paraguai e Argentina. Sobre as propriedades imobiliárias manteria o direito mesmo em face ao dec 4911, de 27/3/1872, que celebrou o Tratado entre Brasil e Paraguai, reconhecendo limites territoriais nacionais, fronteiras e soberanias nacionais. O Governo Imperial cedeu a Thomaz Larangeira, entretanto, permissão para explorar erva-mate em território do autor, pelo dec 8730, de 9/12/1882. Dando à causa o valor de 30000$000 réis, pediu restituição de território, indenização no valor de frutos recebidos, custas, danos e e prejuízos. Juiz rejeitou a exceção a fim de que o feito continuasse. Réu agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para revogar a decisão e declarar o juízo seccional do Mato Grosso competente para processar e julgar a ação. Decreto nº 10390 de 09/10/1889; Decreto nº 520 de 23/06/1890; Lei nº 221 de 26/11/1894, artigo 12; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 9692 de 31/12/1886; Decreto nº 8730 de 09/12/1882; Decreto de 12/05/1888; Decreto de 06/11/1865.

              Sem título