O autor solicitou a desocupação dos barracões à Rua Ferreira Pontes, 161, no terreno de Julio Pereira, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto nº 4403 de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. A ação foi arquivada. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927, 1928, Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1105, 1116, 1125, 1127, 1128, 1148, 1194, 1234.
1a. Vara FederalDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor da ação solicitou a desocupação dos imóveis da Rua Santo Cristo, 297, 299, 301 e 303, cidade do Rio de Janeiro, e da Rua Santa Sara, 16 e 20 - RJ, todos de propriedade de Conde Domingues, como medida de profilaxia preventiva. O Departamento de Saúde Pública requereu o prazo de vinte dias para os locatários deixarem os imóveis, nos termos do Decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Juiz Waldemar da Silva Moreira. Foi julgado procedente o pedido inicial de despejo, exceção do n. 301 da Rua Santo Cristo - RJ. Auto de Infração, 1928; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929; Advogado Renato de Paula e Sady Cardoso de Gusmão, Rua Buenos Aires, 91, sobrado; Decreto nº 9957 de 21/12/1912, artigos 65 e 66; Decreto nº 16300 de 1923; Regulamento Sanitário, artigo 1093, artigo 1092, parágrafo 1o., artigo 1090; Consolidação de Ribas, artigo 780; Decreto nº 4403 de 1921; Regulamento Sanitário, Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1650, 1648, 1092, 1093, 1105; Decreto-Lei nº 3987 de 21/01/1920.
3a. Vara FederalO autor alegou que o réu proprietário da cocheira localizada na Rua José Maurício no. 54 havia sido intimado pelas autoridades a realizar obras no referido imóvel. Como tal melhoramento não foi feito o suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido prédio, visto a necessidade urgente de higiene. Sem sentença. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923; Decreto nº 3564 de 22/01/1900, artigo 15 § 9.
1a. Vara FederalA autora alegou que o réu João José de Macedo e todos os moradores do prédio no. 17 da Rua São José foram initmados quanto a necessidade de uma profilaxia preventiva de acordo com o dec 15003 de 15/9/1921. estes tiveram o prazo de 30 dias para a realização da profilaxia, sob pena de despejo judicial. Sem sentença. Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 01/09/1920, artigo 30; Regulamento Sanitário, artigo 634; Auto de Vistoria; Taxa Judiciária.
1a. Vara FederalA autora alegou que a ré mulher era proprietário do prédio 41, 43A, 43B e 39 da Rua Maxwell, e que o imóvel hava sido comprometido pelas autoriadades, a fim de que fosse realizado obras de melhoramento. Como tal obra não foi realizada a suplicante, conforme o reg Sanitário art 774 par 10, requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias do referido imóvel, visto a necessidade urgente de higiene. A ação foi julgada procedente. Recibo.
1a. Vara FederalO autor requer a desocupação do imóvel à Rua Visconde de Niterói 40, Rio de Janeiro, de propriedade do réu citado, como medida de profilaxia preventiva. O autor solicita o prazo de 20 dias para a desocupação, nos termos do Decreto n° 4403, de 1921, conhecido como 1a. Lei do Inquilinato. Pedido deferido. Consolidação de Ribas, art 780; regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arts 1090, 1650, 1648, 1092, 1093; decreto 16300, de 31/12/1923; termo de intimação, 26/10/1926, 03/07/1927, 17/12/1926; auto de infração, 10/12/1926, 30/05/1927.
3a. Vara FederalA suplicante arrendou a loja do prédio situado à Rua Frei Caneca no. 17, Rio de Janeiro, pelo prazo de 2 anos a Diretoria Legal dos Correios do Distrito Federal. O contrato de locação previa a devolução da loja no dia 31 de dezembro de 1924. No entanto, o contrato foi prorrogado pela suplicada à revelia da autora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto no. 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto no. 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1926; Contrato de Arrendamento, 1922.
1a. Vara FederalA autora requereu a desocupação dos moradores situados na Rua Leopoldo 196, oficina de carpintaria, como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário. A suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780 e o Decreto n° 4403, de 1921, Lei do Inquilinato, com a remoção dos objetos para o depósito público. Por requerimento do Procurador da República, o juiz mandou arquivar o processo.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Bella Vista, 103, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Maria do Nascimento Fernandes. Argumentou-se medida de profilaxia preventiva.Durante a visita do Inspetor Sanitário Frederico Nabuco, constatou-se que o prédio era uma construção de um pavimento com paredes de taipa e cobertura de telha, em péssimo estado de conservação. Portanto, foi aconselhada a demolição completa do imóvel. A decisão teve como base o artigo 1095, parágrafo 3, do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Recibo; Consolidação das Leis de Ribas, artigo 780; Registro Sanitário.
1a. Vara Federal