O suplicante, tendo requerido anulação do ato administrativo que o aposentou do cargo de Procurador Geral Vitalício do Distrito Federal e o pagamento dos vencimentos, conseguiu a seu favor carta sentença pelo Supremo Tribunal Federal. Havendo, porém, na referida sentença uma parte líquida e outros ilíquida, solicitou a propositura dos artigos de liquidação, a fim de que se dê procedimento à execução da carta sentença. O juiz determinou para que fosse expedido o precatório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/01/1907; Custas Processuais 2, 1908.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO
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A autora que era credora da ré, pelo valor de 124:039$530 réis, requereu que se passasse em mandado para que o réu pagasse o valor no prazo de 24 horas. O juiz mandou que se prosseguisse a execução sobre a quantia em abril de 1908. Traslados de Execução Fiscal, 1909.
Sem títuloO autor que era capitão-tenente da Armada Nacional, requereu a anulação do ato da ré sob o Decreto de 25/04/1894, que o reformou, colocando-o na mesma posição de capitão-tenente, não o promoveu. Assim, pede a anulação dos atos que provieram a suspensão de suas promoções e vencimentos correlatos, além da promoção ao posto de capitão de Fragata, baseado na sua antiguidade. Julgou-se prescrito o direito e ação do autor e o condenou aos custos. Houve apelação e a sentença se manteve. Almanaque da Marinha, 1983; Recibo de Taxa Judiciária, 1912; Procuração, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1905.
Sem títuloO suplicante, sendo credor da suplicada do valor de 880:000$000 ouro, proveniente de empréstimo levantado por ordem do governo, para combater a Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, propõe uma ação ordinária requerendo que seja a suplicada condenada ao pagamento da referida quantia. A ação foi julgada improcedente. Procuração, 1908; Decreto nº 837 de 1857.
Sem títuloO suplicante era auditor geral da marinha, esta função correspondia a de um juiz togado de natureza especial, porém pertencia à justiça federal. Alegou isto, uma vez que sofreu redução de seus vencimentos indevidamente, em virtude de um ato inconstitucional. Assim, condenou a União a pagar-lhe integralmente seus vencimentos, sem desconto algum e ainda restituir-lhe toda a parte destes descontados mensalmente desde a sua nomeação. Deu à causa o valor de 10:000$000 réis. Foi citada a Lei nº 2586 de 31/07/1912, artigo 2, Lei de 26/12/1891, Lei nº 1863 de 1908, Lei nº 273 de 04/01/1913 e Constituição Federal, artigo 57, parágrafo 1 e artigo 77. A fazenda pública foi condenada a restituir a importância. Este processo chegou ao STF através de uma apelação cível n. 2860. Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/02/1918 e 09/07/1914; Procuração, Tabelião Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94, 1908; Custas Processuais, 1918; Lei nº 640 de 1899, Lei nº 953 de 1902, Decreto nº 471 de 01/08/1891, Decreto nº 785 de 01/04/1892 e Decreto nº 3607 de 10/04/1866.
Sem títuloO autor possuía um negócio de cocheiro estabelecido na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alega que sua carruagem fazia a condução dos passageiros José David Duarte e José Borges Pinto, quando foi abalroada pela locomotiva de remoção de terra da Comissão de Obras do Porto ficando completamente danificada, além de ferir gravemente o animal. Assim o suplicante requereu uma indenização por perdas e danos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinamba.
Sem títuloO autor era oficial do Corpo da Armada Nacional e propôs uma ação ordinária para manter o seu direito de antigüidade garantido desde 1893 quando ocorreu a Revolta da Armada. São citados a Lei nº 533 de 1898, Lei nº 310 de 1895, Lei nº 732 de 1900 e Lei nº 1474 de 1906. O juiz defere o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, s/d; Almanaque do Ministério da Marinha; Jornal Jornal do Commercio, 12/12/1908.
Sem títuloO autor era tutor da menor órfão Julia Carolina Campos, que era proprietária do prédio 206 na Rua São Cristovão uma estalagem composta de pequenas casinhas. Era dona de 9/10 da parte da avenida à Rua São Cristóvão. A Diretoria Geral de Saúde Pública queria fechar todo o prédio. Primeiro pediram melhoramentos, depois decidiram fechar. A vistoria sanitária condenou o deminuto tamanha do pé direito. Contra semelhante atentado a sua propriedade, entra com manutenção de posse. Foi declarado erro de fundamentação do agravo. Termo de Intimação, Diretoria Geral da Saúde Pública; Vistoria ad perpetuam rei momoriam; Manutenção de Posse; Advogado José Campos.
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo autor, depositário público, para a realização de um leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 do qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Relação dos lotes a serem leiloados, 1909.
Sem títuloTrata-se de justificação em que o autor de nacionalidade portuguesa tenta comprovar que o nome pelo qual é chamado é verdadeiro. O justificante veio para o país por volta de 1905. Segundo testemunhas o mesmo trabalhava na profissão de cocheiro da Companhia de São Cristóvão. Não foi mencionado em momento algum o motivo que levou Adriano a justificar seu nome em registro civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
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