Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão cirurgiões dentistas, alegaram que se aposentaram na Escola de Farmácia e Odontologia de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, após a conclusão do ensino secundárias, onde foram matriculados, e os pagamentos das taxas devidas e demais formalidades legais. Transferiram-se depois para a Faculdade de Farmácia e Odontologia do estado o Rio de Janeiro, onde concluiram e curso e colaram grau. Quando foram registrar os diplomas, o registro foi-lhes negado por estarem prestando serviço militar na éppoca do ingresso. Os autores pediram o registro de seus diplonas. Foi denegado. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1948; Diploma.
2a. Vara FederalDIPLOMA
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Os autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso. procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, 1935; O Jornal, 12/05/1934, O Globo, 18/02/1936, 19/02/1936; decreto 20175 de 06/07/1931, decreto 23546 de 05/12/1933.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas na carreira de contador do IAPI. Impetraram mandado de segurança contra o réu, com fundamento no artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946. As impetrantes eram concursadas, mas não diplomadas. Pleitearam o deferimento de amparo, para que pudessem gozar das prerrogativas dos contadores diplomados, o que foi indeferido. Decreto-lei nº 2416 de 17/07/1940, artigos 27 e 1, parágrafo 1. Assim, requerem que fossem amparadas, além de que se deferisse notificação do réu. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira, da 1ª VFP, denegou a segurança impetrada. Houve agravo, mas no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso. Houve recurso, em que se negou provimento, novamente. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962, 1963; 2 Portaria, 1937; Anexo, Ordem de Serviço, 1937; 2 Custas Processuais, 1962; Diário Oficial, 27/11/1961, 04/07/1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 2416 de 1940, artigo 27, parágrafo 1; Lei nº 367, artigo 15, letra C; Decreto nº 27644 .
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