DIFERENÇAS DE VENCIMENTO

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              33893 · Dossiê/Processo · 1955; 1957
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante era estado civil casado, servidor de autarquia, aposentado. Propôs uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, e requereu o pagamento da outra metade dos vencimentos, que lhe foi negada, para o fim de serem integralizados seus salários, como previa a Constituição Federal de 1946, mais a diferença dos mesmos, a partir da data da aposentadoria do suplicante. O juiz João Fontes de Faria julgou procedente a ação com recurso ex officio. A ré, não conformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos . Diário da Justiça 26/07/1955; procuração 1953 tab.20; Constituição, artigo 191- §3o.; Decreto 22872 de 12/10/1993, artigo 49; Decreto 31236 de 06/08/1952; Advogado Doutor Luiz Autuori Avenida Nilo Peçanha, 155/sala 411; Lei 3198 de 14/04/1941; Decreto-lei 7659 de 21/06/1945; Decreto-lei 8348 de 10/12/1945; Código do processo civil, artigo 129; Decreto-lei 13225 de 24/08/1943; Decreto-lei 6165 de 31/12/1943 .

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública