O agravo em questão tem como instrumento uma apelação cível postulada por oficiais inativos das Forças Armadas que, com a ação aludida, tinham o intuito de fazer com que a ré pagasse as diferenças de seus proventos no período entre a promulgação da Constituição Federal e a vigência do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares. Assim, os autores da apelação cível afirmam que o pedido de ressarcimento não atendido pela União é uma violação dos artigos 182 e 193 da Carta Magna. Discordando dos autores aludidos, a ré agravou a apelação cível, contestando as justificativas dos oficiais inativos. Segundo a União, os dispositivos da Constituição na qual os autores basearam seu argumento podem ser revistos. Os fatores componentes do agravo são enumerados no processo com clareza. A Procuradoria Geral da República alegou o não provimento do agravo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo de instrumento. Código do Processo Civil, artigo 863; Lei nº 488, de 15/11/1948.
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BR RJTRF2 41759
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4 - Dossiê/Processo
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1966; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública