Os autores, profissão operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, extranumerários mensalistas, tievram sua igualdade de venciemntos às carreiras de gráficos e revisores de provas da Imprensa Nacional quebrada pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Afirmam que a Lei nº 4632 de 06/01/1923, artigo 73 estabeleceu esta igualdade. Assim, requerem a correspondência dos vencimentos de acordo com as novas funções e o pagamento das diferenças entre eles, com juros de mora e custas processuais. Ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 25/07/1960; recorte de jornal Diário da Justiça, 1959; Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua do Rosário, 148 - RJ, 19/06/1961; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 4242 de 05/01/1921 artigo 121; Decreto nº 18588 de 09/01/1928; Lei nº 5622 de 28/12/1928; Código de Processo Civil, artigo 291.
UntitledDIFERENÇA DE VENCIMENTO
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A autora, mulher, estado civil casada, residente no IAPC, grupo residencial de Del Castilho, recebia o benefício de pensão do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários instituída por Jayme Alves Casemiro, seu falecido pai. O mesmo instituto suspendeu o pagamento da pensão sob o fundamento de que ela teria completado 18 anos de idade, deixando de aplicar a Lei nº 7526 de 07/05/1945, artigo 14. Quando o referido órgão foi coagido ao pagamento, ao invés de pagar o valor de CR$ 14730,00, pagou apenas a quantia de CR$ 1823,00. Assim, a autora requereu o pagamento desta diferença. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou o pedido e condenou a requerente nas custas. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Jornal Diário da Justiça, 20/03/1953; Procuração, Tabelião Norival de Freitas, Avenida Presidente Antônio Carlos, 213A - RJ, 1953, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342A, 1953; Constituição Federal, artigo 141; Decreto nº 1918 de 1937, artigo 63; Decreto-lei nº 7526 de 07/05/1949, artigo 14 Decreto-lei nº 8738 de 19/01/1946, artigo 12.
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Desembargador Isidro, 35, alegou que foi nomeado dentista do Instituto Nacional de Surdos Mudos pelo Decreto nº 9198 de 12/12/1911, artigo 106. Ele, porém, foi exonerado do cargo. Exoneração. Este requereu contagem de tempo de serviço desde 1923, sendo-lhe pagas as diferenças de vencimentos. A ação foi julgada prescrita. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Nomeação, 24/10/1923; Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939, artigo 77; Decreto-Lei nº de 28/10/1952, artigo 62; Decreto nº 21069 de 1932; Decreto nº 20910 de 06/01/1932; Decreto-Lei nº 240 de 24/02/1938; Decreto-Lei nº 1909 de 26/12/1939; Lei nº 229 de 1915.
UntitledO autor era auditor da Justiça Militar, adido da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, por ter sido extinta a 8ª Circunscrição Judiciária Militar. Expôs que pelo Decreto nº 19532 de 1950 era proibido que nas auditorias do Rio de Janeiro se convocassem os suplentes enquanto existissem auditores em disponibilidade. Foi verificada uma vaga de auditor no Rio de Janeiro, contudo, foi ocupada por um magistrado do Paraná, auditor da 5ª Região do Estado do Paraná. O suplicante requereu a reparação dos danos sofridos com o não pagamento da diferença dos vencimentos a que tinha direito no período em que os suplentes estavam em exercício. Processo inconcluso. Decreto nº 23803 de 14/07/1934, artigo 383, Decreto nº 19532 de 1930, artigo 2, Código da Justiça Militar, artigo 53, Decreto nº 24803 de 14/07/1934, artigo 1.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileiro, estado civil solteiro, profissão, escriturário do Banco do Brasil S.A. Em 1941 sofreu aposentadoria administrativa, recendo CR$ 1686,60, embora recebesse mais. Em 1946 retornou ao serviço, mas não como reintegração de cargo. Tendo estabilidade de emprego e cargo, pediu a diferença de vencimentos e a contagem de tempo de serviço, juros, custas e honorários. O juiz declinou a competência para a Justiça do Trabalho. O autor interpôs agravo de petição e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário. Decreto-lei nº 914 de 01/12/1938; Decreto nº 54 de 12/09/1934, artigos 95, 99; Código de Processo Civil, artigos 820, 846; Advogado Manoel Joaquim da Fontoura Guedes, Avenida Rio Branco, 32 - RJ.
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