Tratava-se de processo que contém mulher, sendo a autora assistida por seu marido, o capitão João Pereira dos Santos Alves, Henrique de Carvalho Gomes, por cabeça de sua mulher Iracema da Fonseca Gomes, Carlos Subardt, por cabeça de sua mulher Alcinda da Fonseca Subardt e também contendo os menores Oscar, Judith e Nelson Abreu da Fonseca assistidos pela mãe. Estes pelo falecimento de Manuel Pereira da Fonseca, requerem o despejo da fazenda situada na cidade de Santa Luzia de Carangola, estado de Minas Gerais, a qual eram herdeiros, e que foi em tempo arrendada ao réu. O réu, liquidante da firma, arrendou a fazenda e entende que é desnecessário o mandado de despejo, visto que entrou com apelação, embargos no Supremo Tribunal Federal. traslado de Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
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O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Sans titreComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
Sans titreA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
Sans titreA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Advogado Francisco de Paula Consenza, Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arigos 1092, 1093, 1648, 1650.
Sans titreOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
Sans titreOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
Sans titreO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
Sans titreO autor, engenheiro arquiteto, de nacionalidade brasileira, alugou o imóvel situado à Rua Visconde do Rio Branco 677, Niterói Rio de Janeiro, ao réu. Ciente de que o contrato venceria no dia 01/09/1924, requereu a recisão do mesmo após este prazo. Escritura, 1922; Carta Precatória 2, 1924; Procuração, 1925.
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