Fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, a autora requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Philomena Nunes, 317, Rio de Janeiro, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000 réis. Foi deferido o requerido.
Sin títuloDESPEJO
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A autora havia alugado à ré, mulher, o prédio à Avenida dos Democráticos, 8, pelo valor mensal de 40$000 réis. Como a ré encontrava-se devendo 38 meses de aluguel, a autora requereu a desocupação do imóvel em 5 dias, conforme o decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. Pedido deferido.
Sin títuloTrata-se de ação requerida pela suplicante mulher domiciliada no Chile, proprietária da casa que ocupava o suplicado. Devido à falta de pagamento do aluguel por respectivos dois meses. A autora expediu uma ação de despejo contra o seu inquilino. São citados nos autos o Constituição Federal, artigo 1, parágrafos 1 e 6. O juiz indeferiu o pedido do réu, concedendo o despejo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1911.
Sin títuloOs autores, residentes no estado de Pernambuco, alugaram o 1o. andar e o sótão do prédio à Rua Barão de São Félix, 18 para José Cardozo da Silva, sob fiança do réu. Este já devia o valor de 2:500$000 aos autores, correspondente aos aluguéis de abril a agosto. Por isso, movem ação de despejo. Pedido deferido. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1917; Taxa Judiciária, 1917.
Sin títuloA autora havia alugado ao réu o imóvel à Rua da Alegria 412, Rio de Janeiro pelo valor emnsal de 140$000 réis, mas o réu não pagava. A autora requereu a desocupação, de acordo com o Decreto n° 3084 art 437. Pedido deferido.
Sin títuloA autora aluga à ré o 1o.andar do prédio na Rua 7 de Setembro no. 209 pelo prazo de 3 anos e o aluguel mensal de 750$000 réis que deveria ser pago na Thesouraria da Caixa Econômica. Acontece que a ré se acha em atraso por 6 meses. Assim, a autora requer o despejo em um prazo de 48 horas, sob pena de despejo por conta própria e a remoção de móveis e utensilios para o depósito público.O juiz julgou improcedente a excepção de incopetência do juízo e mandou que se proseguisse no feito, determinando o pagamento das custas pela ré. Esta, insatisfeita, entrou com pedido de agravo ao Supremo Tribual Federal , que não acolheu o pedido. O juiz, então, deferiu a expedição de mandado requerida pelo réu. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1936, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 445 - RJ, 1937, Tabelião Mario Queiroz Rua do Rosário, 148 - RJ, 1935; Contrato de Sublocação, 1936; Consumo de Água por Hidrômetro, 1937; Taxa de Saneamento, 1936; Termo de Agravo, 1937; Advogado Oscar Correia dos Santos, Archilles Bevilaqua, Attilio Carlos Peixoto, Helvecio Xavier Lopes, Fausto de Mello teixeira, Mario da Maia, Hugo de Meira Lima, Luiz Carlos de Oliveira, Rubens Tavares, Nelson Biolchini, Eneilio Augusto Tavares de Macedo, Antônio Gabriel de Faria Fonseca, Adolpho Calandrini Alves de Souza, Raul Wellisch Rua do Rosário, 148 - RJ; Decreto nº 848 de 14/10/1890, Decreto nº 3084 de 05/10/1890, artigo 125.
Sin títuloA autora quer despejar o réu do imóvel à Rua do Senado 321, Rio de Janeiro, pois era necessária limpeza geral, pintura, forração, etc. O juiz decretou o despejo. Mandado de Despejo Judicial, 1925; Auto de Infração, 1924; Cópia do Auto de Multa, 1924; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926; Embargos, 1926; Recibo de Aluguel, 1926; Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 a 1093; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 439; Código Civil, artigo 1199; Consolidação de Ribas, artigo 780.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Sin títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do prédio na Rua Carolina Meyer, 36. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias, houvesse a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. A Inspetoria de Hygiene Industrial solicitou providências, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1093 e artigo 1º, na oficina de carpinteiro do réu. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz indeferiu a petição e determinou que fosse expedido o mandado requerido pelo procurador. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1931 e 1932.
Sin títuloO autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial.
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