O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores do prédio da Rua da Conceição no. 92 nos termos do Regulamento Sanitário. requereu dar um prazo de 20 dias para a desocupação do imóvel, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo requereu um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A ré mulher não cumpriiu a intimação do Departamtno Nacional de Saúde Públicapara obras de melhoramento no prédio. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090 e 1093.
Sin títuloDESPEJO
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O suplicante, precisando como medida de profilaxia preventiva fazer o despejo dos moradores e a remarcação dos objetos existentes na oficina de carpintaria à Rua Benedicto Hypolito, 8, já tendo esgotado os recursos para desocuparem o dito imóvel no prazo de 20 dias nos termos da Constituição Federal, artigo 780. Foi deferido o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093 § 1º.
Sin títuloO suplicante, precisando, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes à Rua Caetano Martins, 12, Rio de Janeiro, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos suplicados para dentro de 20 dias, desocuparem o imóvel, seguindo-se o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Laudo de Vistoria, 1931; Auto de infração, 1931; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 § § 3, 5, 8 e 9; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos. 1117, 1145, 1148, 1185 e 1149.
Sin títuloO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio da Rua Marechal Floriano, 178 - RJ, por medida de profilaxia preventiva, conforme o Regulamento Sanitário, artigo 774. A autora requereu a citação dos réus para que a desocupação fosse feita no prazo de 30 dias, sendo removidos para o depósito público os objetos e interditado o prédio. Processo inconcluso. Jornal Diário Oficial, 10/08/1922; Edital, 2a. Delegacia de Saúde, 1924; Auto de Infração, 1923; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 774; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 439, 440.
Sin títuloO autor alegou que havia intimado o réu, proprietário do prédio na Rua dos Arcos, 13 para que realizando obras e melhoramentos em seu imóvel de acordo com a Regulamento Sanitário, artigo 774, parágrafo 10, visto que se tratava de medida urgente e imprescindível de higiene. Como tais obras não foram realizadas, o suplicante requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias, sendo os objetos dos moradores removidos para o Depósito Público. O suplicado recorreu no decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu o cancelamento da distribuição do processo visto o mesmo estar findo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
Sin títuloOs autores requerem notificação da ré, em que adquiriram o prédio da Rua Candido Benício, 502, Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro, ocupado pela Delegacia e Estação do 24o Distrito Policial. Requerem aluguel mensal de 250$000, o que não recebem há 2 anos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Taxa Sobre o Consumo de Água, 1924; Taxa Sanitária, 1924; Imposto Predial, 1924.
Sin títuloOs autores , residentes e arrendatários da Fazenda de Itapuca, Freguesia de Guaratiba, propriedade de Maria Alves Teixeira e Silva, requerem mandado proibitório de modo a privar os réus de lhes tomarem suas casas, plantações e benfeitorias. Os réus, alegando terem comprado tal propriedade, pediram que lhes fosse efetuado o pagamento do aluguel, passando aos autores recibos em seus nomes. Acontece que eles se recusam a pagar, por reconhecerem Maria Teixeira e Silva como proprietária. Os réus ameaçaram despejá-los, caso não pagassem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Jorge Gonçalves de Pinho, Campo Grande, Santa Cruz, Guaratiba, 1924; Advogado Agenor Moreira, Rua Primeiro de Março, 95 - RJ.
Sin títuloA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 requereu a desocupação do imóvel situado na Praia de Inhaúma no. 183, por falta de pagamento de aluguel mensal em 32 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 25$000. Foi deferido o requerido mandado.
Sin títuloO autor, residente na cidade Varginha, estado de Minas Gerais, mulher proprietária de um prédio à Rua do Catete - RJ , arrendou por tempo indeterminado ao réu pelo valor mensal de 80$000 réis, entretanto, o réu não pagou o aluguel durante alguns meses e devido à falta de pagamento, a autora promoveu a ação de despejo em foco. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925.
Sin títuloA suplicante arrendou a loja do prédio situado à Rua Frei Caneca no. 17, Rio de Janeiro, pelo prazo de 2 anos a Diretoria Legal dos Correios do Distrito Federal. O contrato de locação previa a devolução da loja no dia 31 de dezembro de 1924. No entanto, o contrato foi prorrogado pela suplicada à revelia da autora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto no. 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto no. 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto no. 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1926; Contrato de Arrendamento, 1922.
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