O autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Senador Pompeu, 164, Rio de Janeiro, de propriedade do réu. Durante visita do Inspetor Sanitário Silva Pinto, constataram-se irregularidades que contrariavam o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. No entanto, o autor disse que o objetivo da ação cessou, não tornando-se a ação válida. O processo foi arquivado. Auto de Infração, 1930.
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Os autores pediram expedição de mandato de despejo para desocupação do prédio à Rua Julio do Carmo, 31, sendo esgotados todos os recursos do Regulamento Sanitário Vigente. Citaram a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly e a 1a. lei do Inquilinato sendo o decreto nº 4403, de 1921 para medida de profilaxia preventiva. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930; Decreto nº 16300, artigos 1090, 1092.
UntitledO suplicante, locatário do prédio localizado na Rua do Carmo no. 22 e 24, tendo ciência da reintegração de posse do imóvel por parte da Mitra Arquipiscopal, corporação religiosa com sede na Avenida Rio Branco no. 40, Rio de Janeiro, sendo intimado pelo Patrimônio Nacional a realizar o pagamento do aluguel e não sabendo a quem pagar, requereu ação de depósito, sob pena de pagamento aos cofres públicos, de acordo com as formalidades. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária . Procuração Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1929; Guia de Depósito, 1929; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1929; Escritura de Provisão de Terreno, 1929; Decreto n° 19910 de 1931; Decreto n° 20032 de 1931; Decreto n° 20105 de 1931.
UntitledO autor solicitou a desocupação dos barracões à Rua Ferreira Pontes, 161, no terreno de Julio Pereira, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do Decreto nº 4403 de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. A ação foi arquivada. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927, 1928, Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1928; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1105, 1116, 1125, 1127, 1128, 1148, 1194, 1234.
UntitledA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação. Escritura de Transferência; Escritura de Adiantamento; Auto de Reintegração de Posse.
UntitledPor medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 requereu a desocupação do imóvel situado na Estrada Porta de Inhaúma, 114, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 43$000. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledO autor era proprietário da chácara situada à Rua Beira Rio em Guarulhos e da Maria Santa Rosa, a mesma estava arrendada para a Companhia ré desde 27/02/1915, por escritura lavrada pelo Tabelião Cunha Pôrto. O contrato tinha o prazo de sete anos e o aluguel anual era no valor de 4:000$000 réis, entretanto, a Companhia ré não honrou com o pagamento mensal no valor de 333$333 réis. Devido a isso, o autor propôs uma ação de despejo e entrega das chaves. A Justiça Federal é julgada competente com base no Constituição Federal, artigo 60, alínea F. A ação foi julgada improcedente. Procuração, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
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