O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
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A autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Seidl, 357, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era 50$000. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Rua Carlos Seidl, 349, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Travessa da Alegria, 35, Rio de Janeiro, em um prazo de 5 dias, por falta do pagamento do aluguel mensal, durante 19 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 15$000 réis. O Ministério da Fazenda pediu que a ação fosse suspensa, uma vez que não mais residia a ré no local.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
UntitledA autora quis despejar os réus por medida de profilaxia preventiva e da Polícia Sanitária do imóvel à Rua do Lavradio 155, Rio de Janeiro, tendo em vista o Regulamento Sanitário vigente. Havia outros moradores. O juiz julgou procedente o pedido de despejo. Edital, 2ª Delegacia de Saúde, Departamento Nacional de Saúde, 1926, 1925; Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926, 1920; Decreto nº 16300 de 1923.
UntitledO autor, alegando ser necessário medidas preventivas de profilaxia e polícia sanitária, requereu a desocupação do imóvel da Rua dos Colégios, 23. O juiz deferiu o processo. Auto de Infração, 1925; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, da 2a. Delegacia, 1925.
UntitledMulher, estado civil viúva e inventariante dos bens de seu marido Emigdio Adolpho Victorio da Costa, alegou que em 194 o prédio à Rua Humaitá, 134 havia sido alugado a Diretoria Geral dos Correios pelo aluguel mensal no valor de 5:400$000 réis. Como a Repartição Geral dos Correios encontrava-se em débito, a autora requereu desocupação. Processo inconcluso. Inventário, 1926; Jornal Diário Oficial, 19/02/1924; Imposto Predial, 1927; Imposto de Renda por Pena d'água, 1926; Notificaçao, 1926; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1926, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1926; Código Civil, artigo 1579; Decreto Legislativo nº 5180 de 23/01/1927; Decreto Executivo nº 17709 de 25/11/1927.
UntitledO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930.
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