A autora, com sede na Avenida Atlântica, 1536, Rio de Janeiro, com base no Decreto-lei n° 4 de 07/02/1966, propôs uma ação de despejo contra a ré, para que realizasse a desocupação do imóvel situado à Avenida Presidente Vargas, 435, Rio de Janeiro, que fora alugado a Companhia nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura. A autora alegou que não convinha mais a locação. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Notificação, 1970; Procuração Tabelião; José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1970; Escritura de incorporação de bens imóveis, 1970; Decreto-lei n° 4 de 1960; Código do Processo Civil, artigo 720.
Sem títuloDESPEJO
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O autor, entidade autárquica, localizado à Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro, deu em locação aos réus o imóvel de sua propriedade localizado à Rua Marechal Falcão da Frota, 1064, pelo aluguel no valor de Cr$ 132,10. Como os réus não estavam efetuando o pagamento dos aluguéis, requereu a desocupação do imóvel. Em 1962, o réu efetuou o pagamento dos aluguéis em atraso, sendo a ação julgada extinta. Arquivado. Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15.
Sem títuloA suplicante, sediada no Estado do Guanabara, foi autuada a recolher o imposto adicional de vendas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no valor de Cr$ 1.016.500,10. Alegando que o cálculo do imposto desrespeitou a legislação em vigor, lei 2862, já que computou o capital efetivamente aplicado do ano-base no valor de Cr$ 2.803673,90, quando na verdade o valor aplicado é de Cr$ 4.912.863,10 e que o lucro conseguido no ano foi conseguido pelo volume do trabalho prestado e não pelo capital, portanto, o lucro não pode ser caracterizado com extraordinário, o suplicante pede que seja considerado como imposto apenas o valor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso que julgou deserto o apelo. anexo: deposito no. 19971, de 1964; procuração tabelião Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, em 1964; lei 2862, artigo 4 de 04/09/1956; decreto 40384, de 19/11/56.
Sem títuloAloysio Guedes de Meira Gama era estado civil casado, profissão engenheiro, e Nélida Helena Guedes de Meira Gama era solteira, mulher, ambos de nacionalidade brasileira. Com base na Lei n° 4494 de 25/11/1964, artigo 11, propuseram ação de despejo contra a União Federal. Os autores alegaram que locaram à União, através do Ministério da Educação e Cultura, para serviços relativos à publicação da Enciclopédia Brasileira, um prédio, e que após reajustarem o valor de aluguel, com base na Lei n° 4240 de 28/06/1963, artigo 4, na Lei n° 4494 de 25/11/1964, não receberam o pagamento dos aluguéis por parte da ré. O processo foi julgado e entendeu o juiz que tal atraso ocorreu, mas que não seria devida a ação de despejo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. Procuração Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1965; Cópia Jornal Diário Oficial, 11/10/1958, 29/11/1958, 06/04/1965; Cópia 4 Recibo Fatura de Aluguel, 1965; Cópia Imposto Predial, Guia de Pagamento, 1965; Nota Fiscal 2 Lord Serviços Fotográficos Ltda., 1965; Custas Processuais, 1965; lei n° 4494, artigo 11; Lei n° 4240, artigo 4.
Sem títuloTrata-se de ação de despejo em virtude de não pagamento de aluguel por dois meses. Os suplicantes residiam no estado da Bahia e o último na cidade de Petrópolis, Rio de Janeiro e eram proprietários do imóvel situado à Rua Bonsucesso no valor de 120$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido e julgou procedente a ação para o fim de ser expedido o mandado requerido. Procuração, 1920; Imposto Predial, 1926; Taxa de Consumo d'Água, 1925; Taxa Judiciária, 1926.
Sem títuloComo medida de profilaxia preventiva foi pedido mandado de despejo contra o réu e quaisquer outros ocupantes do imóvel à Rua Santana 120 Rio de Janeiro, conforme o Regulamento Sanitário. O processo foi deferido. Auto de Infração, 2ª Delegacia de Saúde, 1926; Decreto nº 4403 de 1921.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
Sem títuloOs autores alegaram que os condôminos do prédio no. 283 da Rua do Haddock lobo ocupado pela delegacia do 15o. Distrito policial, estavam em dívida com os aluguéis no valor de 5:400$000 réis. Os suplicantes requereram a desocupação do imóvel no prazo de 20 dias. Julgada sentença por desistência do autor. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário 115 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1927; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário 84; Advogado João da Costa Ribeiro, Rua do Carmo, 71 - RJ.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel no. 13 e 17 da Rua de Catumbi como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz indeferiu a exceção de incompetência. Procuração, 2o ofício de notas, Rua do Rosário, 138, 1927; Advogado Joaquim Pedro salgado Filho, Rua General Câmara, 47; Decreto nº 4403 de 1921; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigo 60 letra b; Lei nº 3987 de 2/1/1920.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Advogado Francisco de Paula Consenza, Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arigos 1092, 1093, 1648, 1650.
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