A autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
Sem títuloDESPEJO
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Os autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
Sem títuloOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
Sem títuloComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
Sem títuloO autor solicitou a desocupação da cocheira de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva no prazo de 20 dias, nos termos do decreto nº 4403, de 1921, conhecido como 1a. lei do inquilinato. Pedido deferido. Auto de Infração 2, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924, 1927; Edital, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1929; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Sanitário, artigo 1093; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 767, 1090, 1650, 1648, 1902; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel no. 73 da Rua Major Ávila, como medida profilática preventiva de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780. O juiz deferiu a expedição dos mandados de despejo requeridos. Edital do Departamento de Saúde Pública, 1926; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Auto de Infração, 4ª Delegacia de Saúde, 1926.
Sem títuloTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou a ré, mulher, proprietária do imóvel situado à Praia da Covanca 28, Paquetá Rio de Janeiro, e todos os ocupantes do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Carlos Chriso vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 1093 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias. Auto de Infração, 1923 e 1924.
Sem títuloO autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
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