O autor, entidade autárquica, entrou com ação de reintegração de posse contra o suplicado, supostamente estado civil casado, com identidade ignorada, encontrado à Rua Cipaúna, 90, Ilha do Governador, Rio de Janeiro. O suplicante requereu o despejo e reaver a posse do imóvel de sua propriedade no endereço citado, que faz parte do Conjunto Residencial Vila 10 de Novembro, que foi invadido e ocupado pelo réu. A ação se fundamentava no Código de Processo Civil, artigo 371 e seguintes do mesmo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Reursos, que negou provimento a apelação. Contrato de Locação, 1955; Decreto nº 22367 de 27/12/1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaDESPEJO
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A autora moveu uma ação de despejo contra a União, tendo locado o edifício do réu, sito na Rua Coelho e Castro, 6, onde se encontra o Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos do Ministério da Saúde, a autora requereu e notificou para seu uso o referido edifício. Entretanto, o réu recusou-se atender os termos da notificação, além de não pagar os aluguéis devidos, assim a autora requereu a desapropriação do réu de sobredito imóvel, bem como o pagamento dos aluguéis devidos com correções de atraso. Ação inconclusa. Notificação n. 28583, 1966; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; Diário Oficial, 05/11/1955, 18/06/1959; Guia de Pagamento do Imposto Predial, Secretaria de Finanças, 1966; Termo de Contrato de Locação, 1955; Termo Aditivo de Contrato, 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento, mas devido a uma transferência de locação feita sem autorização, conseguiu uma ação de despejo contra o locatário e contra os suplicados. A cessionária, Miriam Magalhães, antes de ser despejada se retirou do imóvel, mas depois de praticar verdadeira depredação do imóvel, inutilizando parte do apartamento. O suplicante antes de tomar posse do imóvel quer notificar o suplicado para que ele constate os danos praticados e determine seu valor. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso. Vistoria n. 22405, 1959; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Comprovante do Pagamento de Aluguel 18, 1957 a 1959; Código do Processo Civil, artigo 254; Advogado Antonio Pedro Silveira, Rua São José, 46.
1a. Vara FederalA autora, uma autarquia federal de previdência social, entrou com ação contra o réu, de qualificação desconhecida pelo suplicante, para requerer a desocupação do prédio de propriedade do autor, ocupados pelo réu e seus parentes e agregados. Pediu desocupação do imóvel e entrega das chaves, sob pena de despejo. O autor afirmou que cumpridos os seus deveres sociais, conforme ressaltou na ação, adquiriu o imóvel na Rua Enéas Falcão, 133, casa 2, Méier, Rio de Janeiro, e prometeu vendê-lo ao segurado Leoncio Paes Barreto, estado civil casado, marcador da Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda., e por ocasião da compra, estava o imóvel no endereço citado alugado ao réu, que foi notificado pelo autor para desocupar o imóvel dentro de determinado prazo, sendo que a notificação teve que ser feita por edital, visto que o réu, infringindo o contrato de locação, o sublocou totalmente a outra pessoa a quem foi dada ciência da notificação. Decorrido o prazo da notificação, o imóvel não foi desocupado. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. 2 procuração, 1951 e 1952;TABELIÃO 25 E 46;substabelecimento - 1951;tabelião 46;notificação, 1951;recibo de aluguel, 1951;registro de promessa de venda, 1951;DJ 03/10/1951;gazeta de noticias 12/10/1951;lei n°. 1300 de 28/12/1950, artigo 15;decreto 1749 de 28/06/1937; 25 175 - a de 03/07/1948;Armando Monteiro;escritório: rua Evaristo da Veiga n°. 16 - advogado;Julio César Tavares;escritório: rua 1° de março n°. 116 - 1/ andar - advogado;código do processo civil, artigo 350, 225.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era um ente autárquico criado pela Lei nº 367 de 11/12/1936, com sede em Brasília e delegacia na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, 370. Ele prometeu vender ao suplicada o imóvel situado na Rua Guaíba, 326, em Braz de Pina, na cidade do Rio de Janeiro, conforme contrato firmado em 23/04/1947. O suplicado suspendeu o pagamento das prestações mensais a partir do n°192, vencida em 30/10/1963, até a data de petição não recolhida, ficando o suplicado sujeito à rescisão do contrato e à devolução do imóvel. O suplicante pediu esses dois itens mais o pagamento dos custos do processo pelo suplicado. O autor desistiu da ação por terem as partes entrado em acordo. Procuração Tabelião Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1964; escritura de promessa de compra e venda 1947; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil artigo 64; Decreto Lei nº 4655 de 03/09/1942; Decreto nº 1918 de 27/08/1937 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era entidade autárquica estabelecida na Avenida Graça Aranha, 35. Era proprietário do imóvel situado na Rua Santa Luzia, 173, o qual era ocupado pelo réu, conforme a escritura de promessa de venda. Como a escritura foi feita em nome do pai do suplicado, já falecido, o suplicante requereu a desocupação do imóvel, conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950. A ação foi julgada procedente pelo juiz Roberto Talavera Bruce. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. anexo: notificação, 1956; escritura pública de promessa de compra e venda, 1955; registro geral de imóveis; procuração tabelião, Francisco Belisário da Silva Távora Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1957; procuração tabelião não informado, 1958; lei 1300, de 28/12/1950, artigos 13 e 15; lei 2699, de 28/12/1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, assinou com os réus contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Neste contrato ficou estabelecido que a falta de pagamento de 3 ou mais prestações consecutivas seria motivo de rescisão do mesmo. O imóvel voltaria para a posse do vendedor sem restituição das parcelas já pagas. Os réus estão com 5 prestações vencidas sem pagamento e o autor requer restituição do imóvel e condena os réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 206.000,00. o autor desistiu da ação. Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ; Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1957; Escritura Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ, 1960; Lei nº 367 de 31/12/1936; Código do Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor assinou com o réu contrato de compra e venda de imóvel. O réu estava com 8 parcelas vencidas sem pagamento, o que transgridia a 11ª cláusula da escritura. O autor requereu o reconhecimento da rescisão contratual, restituição do imóvel em questão e condenação do réu aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 47.000,00. O réu quitou o débito pendente com o autor e a ação ficou extinta . procuração tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57, em 1960; tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1960; escritura, em 1961; lei 367, de 31/12/1936, código do processo civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicados eram estado civil marido e mulher. O autor assinou com o réu contrato de promessa de compra e venda de um imóvel. O réu estava havia 1 ano sem pagar as prestações mensais, o que transgridiria a cláusula 10 do contrato. O autor requereu rescisão contratual, restituição do imóvel em questão e condenação do réu aos gastos processuais. Deu-se valor causal de CR$18.000,00. procuração1960 tabelião; Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ;escritura,1945; Hugo Ramos Av. Graça Aranha, 352 - RJ; lei 367, de 31/12/1936; código do processo civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, entidade autárquica de Previdência Social, sediada à Avenida Presidente Wilson, 194, Rio de Janeiro, entrou com uma ação de rescisão contratual e consequente despejo contra o réu, ferroviário da Central do Brasil, residente à Rua São Jacinto, 203, Vila Nova de Campo Grande, para requerer a rescisão do contrato firmado entre a autora e o réu, relativo à um imóvel de propriedade da autora, da Rua A, Lote 20, Quadra 1, Vila Nova Campo Grande, cujo endereço atual era o endereço citado do réu, que foi prometido em contrato de promessa de compra e venda ao réu, sob o pagamento de determinado valor em prestações mensais, os quais o réu deixou de pagar há muito tempo, além de também sublocar o imóvel a outro inquilino, cometendo assim, infração contratual. Este requereu o despejo do réu do imóvel em questão. A ação foi julgada procedente. Escritura de Promessa de Compra e Venda de Imóveis, 1950; Procuração, Tabelião Manlio Corrêa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1959; Decreto nº 1749 de 28/06/1937; Decreto nº 25175 de 03/07/1948.
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