A autora intimou o réu, ocupante do prédio da Villa Orsina da Fonseca 37, a desocupar o imóvel, sob pena de despejo. O réu deve o valor de 180$000 réis, referente ao aluguel de setembro a novembro de 1923. Sem sentença.
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Por medida de profilaxia preventiva pediu-se o despejo de moradores e remoção de objetos à Rua da Alegria, 230, tendo se esgotado os recursos administrativos do regulamento sanitário. Pediu-se intimação do proprietário, responsável e moradores para desocupação de imóvel, com mandado de despejo e remoção de objetos. Deferido o despejo e arquivada a ação. Laudo de Vistoria, Inspetoria de Engenharia Sanitária, 1933; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1933; Auto de Infração, Diretoria de Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1934; Regulamento Sanitário, artigos 1095, 1127, 1218, 1230; Decreto nº 16300 de 31/12/923.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 84$000, o próprio nacional, sito à Rua João Magalhães, 35Rio de Janeiro alega que o locatário está em falta no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a suplicante requer, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898artigo 437, que seja o suplicado intimado a desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser o despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Código Civil artigo 506, requereu que fosse passado a favor do Instituto de Previdência dos Funcionários Público da União, um mandado de reintegração de posse do prédio na Avenida 7 de setembro no. 66, na Vila Proletária Marechal Hermes, na Estação de Marechal Hermes, freguesia de Irajá. O prédio adquirido pelo Instituto de acordo com o Decreto n°19646 de 30/1/1931 artigo 20, mas está indevidamente ocupado pelo réu, que não é funcionário público nem arrendatário do imóvel ocupação. O juiz julgou procedente a ação. Escritura de Transferência; Escritura de Adiantamento; Auto de Reintegração de Posse.
UntitledA autora alugou ao réu o prédio de sua propriedade, localizado à Rua da Alegria, 392, Rio de Janeiro, pelo valor mensal de 90$000 réis. Como o réu encontrava-se em dívida no pagamento dos aluguéis, esta requereu a desocupação do imóvel no prazo de 5 dias, de acordo com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437 requereu a desocupação do imóvel situado na Estrada Porta de Inhaúma, 114, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 43$000. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledA autora, juramentada no Decreto nº 3084, artigo 437, requer a desocupação do imóvel situado à Rua Guilherme Frota, 94, Rio de Janeiro, por falta de pagamento do aluguel mensal, em um prazo de 5 dias, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 50$000. Foi deferido o requerido inicial . Decreto n° 3084 de 1898, artigo 437 .
UntitledA autora, fundamentada no Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a desocupação do imóvel, situado na Rua Guilherme Frota, 88, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel mensal, sob pena de despejo. O valor do aluguel é 50$000. O juiz deferiu o requerido na petição inicial.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes nas casas de madeira da Rua Uruguay, 244. Requer a intimação dos moradores e de Elisa Zanello, mulher para a desocupação dos imóveis em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requer a expedição de mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária afirma que as casas não podem ser saneadas e portanto, devem ser demolidas. saneamento, demolição. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo, como requereu o Procurador, dando baixa a distribuição. Laudo de Vistoria, 1930; Auto de Infração, 1931; Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 .
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