O suplicante arrendou à firma comercial suplicada, estabelecida à rua Florêncio de Abreu, 58, SP, estado de São Paulo, o prédio de sua propriedade, sito à rua dos Andradas, 68 - RJ, na Capital Federal. Aconteceu que o aludido contrato já estava extinto por determinação regular do prazo de arrendamento, ocorrido em 31/01/1922, ex-vi do código civil, artigo 1194, sem que a mencionada firma desocupasse e lhe entregasse o prédio, apesar dos pedidos do suplicante. Em virtude disto, fundamentado no código civil, artigo 1199, requereu ação de despejo, intimando a firma mencionada para, no prazo de 20 dias, desocupar o mesmo prédio. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração; Escritura, 1922; Escritura de Arrendamento, 1922; Escritura de Transferência, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 436 e 440; Decreto nº 4403 de 1921.
1a. Vara FederalDESPEJO
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A autora requer o despejo da ré, estado civil viúva, do sítio da Fazenda de Sapopemba por falta de pagamento de aluguel desde maio de 1916 a agosto de 1921. Nos termos do acórdão do STF que manda que se observe na ação de desepjo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela autora pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, requereu a autora que fosse intimado o inquilino a vir a 1a audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação acima , sendo a ré obrigada a restituir o prédio e as custas. A ré não apresentou defesa e a ação foi julgada procedente para condená-la no pedido.
1a. Vara FederalA suplicante requereu o despejo do suplicado do sítio número 33 da Fazenda Sapopemba por falta de pagamento de aluguéis, à razão de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917, que mandava que se observasse na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária de interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de ribas, requereu a suplicante que o inquilino fosse intimado a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo afinal, o suplicante condenado a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Tendo a ré sido intimada e não tendo representado defesa no prazo legal a ação foi julgada procedente para condenar a ré nas custas e no pedido.
1a. Vara FederalA suplicante requereu o despejo da suplicada, mulher, do sítio da Fazemda Sapopemba, 152, por falta de pagamento de aluguéis à razão de 20$000 mensais. Nos termos do acórdão do Supremo Tribunal Federal de 25/08/1917 que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restitutório regulada pela consolidação das leis do processo civil de Ribas", requereu a suplicante que a inquilina fosse intimada a comparecer à primeira audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da consolidação acima citada, artigos 747 a 754, sendo, afinal, a suplicada condenada a restituir o prédio e custas. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. A ré, devidamente intimada, não apresentou nenhuma defesa no prazo legal, tendo o juiz julgado a ação procedente para o fim de condenar a ré na forma do pedido e nas custas. A ré não foi encontrada.
1a. Vara FederalA autora requer o despejo da ré, mulher estado civil viúva de Angelo Augusto Domingues Gomes do sítio no. 57, da Fazenda de Sapopemba, por falta de pagamento dos aluguéis, no valor de 10$000 mensais. Nos termos do acórdão do STF de 25/8/1917, que manda que "se observe na ação de despejo de prédio rústico a forma sumária do interdito restituitório regulada pela Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas", requer a União que a ré seja intimada a vir à 1a. audiência ver-se processar a ação sumária nos termos da Consolidação. A ré não apresentou defesa no prazo legal. Foi certificado que o imóvel já estaria em posse regular do Ministério da Guerra. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1922.
Coelho, Henrique Vaz PintoA autora, mulher, proprietária do prédio à Rua Nossa Senhora de Copacabana 844, Rio de Janeiro, alugou ao réu, sem contrato escrito, e mediante o aluguel mensal de 322$000 réis. Como o réu locatário recusava-se a pagar os aluguéis dos meses vencidos, requereu a autora que este desocupasse o prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Os embargos foram julgados improcedente e o embargante foi condenado nas custas. Foi expedido o mandado de despejo. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonçalves Dias, 11, 1915; Certidão de Depósito, 1922; Advogado Luiz de M. S. Machado Guimarães, Rua General Camara, 115 - RJ; Regulamento nº 737, de1850, artigos 58, 68 e 73.
2a. Vara FederalA suplicante era mulher, de prendas domésticas, residente na Rua Leopoldo Miguês, 67. Com base na Lei nº 1300 de 1950, propôs uma ação de despejo contra o suplicado, alegando que este não efetuou o pagamento de aluguéis referente ao imóvel situado no Edifício Comercial Rio, à Avenida Graça Aranha, 416 A e B, de propriedade da suplicante. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos. Procuração, 1957; Fatura Imobiliária Comercial Sociedade Anônima, 1957; Jornal Diário da Justiça, 12/06/1958 e 24/09/1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, IPASE, entidade paraestatal, requereu o despejo do réu, locatário de uma sala no Edifício Aristide Casado situado à Rua Santa Luzia nº 732. O autor argumentou que necessitava do local para instalação e funcionamento da instituição, conforme a Lei n° 2865 de 12/12/1940 artigo 2 e 3. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. processo de notificação anexo em 1957; certificado de transcrição da transmissão em 06/08/1953; contrato de locação de imóvel feito entre as partes em 14/01/1950; procuração; tabelião; José da Cunha Ribeiro; avenida. Graça Aranha,342 - RJ em 04/07/1958; decreto lei 2865 de 12/12/40, artigo 2º,3º,4º; lei 300 de 28/12/50; lei 336 de 1957; advogado; Lacombe, Cláudio Penha; rua Pedro Lessa, 35.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora citou o Decreto nº 6475 de 09/05/1907 e o Decreto nº 17115 de 11/11/1925, que determinaram a desapropriação urgente dos terrenos na bacia da Cachoeira Quininha, bacia da Cachoeira Batalha e bacia da Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, dentro da Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçú. Nessas regiões havia benfeitorias pertencentes ao suplicado. Pediu-se a desapropriação judicial das benfeitorias, oferecendo o valor de 8:000$000 réis, prosseguindo-se conforme o Decreto nº 4576 de 09/09/1903, artigos 19 e seguintes. O Decreto nº 6475 aprovara plantas de obras de captação e adução de rios, o Rio Registro, Rio João Pinto, Rio Mantiqueira, Rio Camorim, Rio Grande e Rio São Gonçalo. Abastecimento de água. O juiz Arthur de Souza Marinho homologou o termo de acordo entre as partes. Procuração, 1930; Custas Processuais, 1940; Decreto nº 6475 de 09/05/1907; Decreto nº 17115 e 11/11/1925; Decreto n º 4576 de 09/09/1903, artigo 19; Decreto nº 6475 de 09/05/1907; Decreto nº 17115 de 11/11/1925.
1a. Vara FederalA suplicante, por seu procurador, requereu ação para desapropriação por utilidade pública de um prédio situado na Rua dos Inválidos, 69 pertencente a suplicada, mulher, para nele funcionar a Inspetoria da Instrução Pública, Escola Modelo e Pedagogium. Ofereceu pelo imóvel indenização no valor de 10:000$000 réis. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1891; Decreto nº 1244 de 1891; Escritura de Cessão e Transpasse, 1891; Escritura de Arrendamento, 1890; Escritura de Venda de Prédio, 1866; Carta de Transpasse e Aforamento, 1854; Decreto nº 1664 de 1855.
Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional