A autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Rua Carlos Seidl, 349, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000. Foi deferido o requerido inicial.
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A autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Travessa da Alegria, 35, Rio de Janeiro, em um prazo de 5 dias, por falta do pagamento do aluguel mensal, durante 19 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 15$000 réis. O Ministério da Fazenda pediu que a ação fosse suspensa, uma vez que não mais residia a ré no local.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e objetos existentes na Rua Conde do Bonfim, 132, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação do réu, proprietário ou responsável do imóvel, para sua desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, requereu o Depósito Público dos bens. A Inspetoria de Higiene Industrial intimou o réu para realizar obras de melhoramentos e ele não cumpriu. O juiz deferiu o requerido pelo Dr. procurador. Auto de Infração 6 Departamento Nacional de Saúde Inspetoria de Higiene Industral e Profissional, 1931 a 1933; Consolidação de Ribas, artigo 780; Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1093; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Advogado Raul de Moraes Rua 1º de Março; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1930.
UntitledComo medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
UntitledA autora, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52 casa 20, alega que o suplicado está em atraso no pagamento dos aluguéis. Em virtude disto, a autora por seu procurador, nos termos Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a intimação do suplicado para desocupar o imóvel em 5 dias, sob pena de ser despejo efetuado judicialmente à sua custa. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898 artigo 437 requereu a desocupação do próprio nacional, situado na Rua Vieira Ferreira, 91 , em um prazo de 5 dias sob pena de despejo judicial. O réu alugou o citado imóvel pelo aluguel no valor de 60$000 réis mensais e está em falta no pagamento por 24 meses. O juiz permitiu que fosse expedido o mandado requerido.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação da carpintaria na Rua Cobacabana n° 605, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a fechar a comunicação entre a carpintaria e um sobrado, retirar o telheiro de zinco, impermeabilizar as paredes, dar ar e luz ao gabinete sanitário, retirar os arcos, instalar bebedouros, escorredeiras, armários e instalar lavabos com água corrente e depósito de sabão, em um prazo de 90 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Procuração, Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Advogado Francisco de Paula Consenza, Avenida Rio Branco, 109 - RJ; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, arigos 1092, 1093, 1648, 1650.
UntitledOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
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