A Fazenda Nacional havia adquirido em 25/01/1895 a propriedade de terrenos e benfeitorias em Jacarepaguá, cidade do Rio de Janeiro. Contudo, ali estabeleceram-se os suplicados com pequena lavoura, causando constantes danos mananciais, para o abastecimento do reservatório construído. Assim, a suplicante requereu mandado de despejo no prazo de oito dias. O juiz julgou procedente a ação para mandar que se passasse o respectivo mandado de despejo. Procuração 2, 1900 e 1901; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1894.
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O autor era proprietário da Vila Zinha e Mossoró, localizada na Rua Paula Brito, 80 e 81. Tendo arrendado ao réu tais propriedades no valor mensal de 2:083$333 réis mais os impostos e demais encargos. Entretanto, o locatário infringiu o contrato não pagando o aluguel, por isso, veio requerer o despejo do réu. Por ser um litígio entre habitantes de estados diferentes e segundo a Constituição Federal, artigo 60, letra d, o caso deveria ser encaminhado ao STF. Foi citado o Decreto nº 9263, artigo 212. O réu propôs um agravo para defender as benfeitorias feitas por ele, entretanto sofreu um embargo. Foram citados os Consolidação do Processo Civil, artigos 780 e Decreto nº 9263 de 28/12/1911, no. 213, parágrafo 1o. O STF negou provimento do citado agravo e confirma a notificação. Despejo; Recibo de Imposto de Consumo d´Água, de Imposto Predial; Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1914, tabelião Pedro Evangelista de Castro; Recorte de Jornal Jornal do Commércio; Recibo de Taxa Judiciária, valor 300$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas, valor 15$300 réis, 1914; Nota Promissária; Recibo, Tropolitania, Oficina de Ferreiro e Serralheiro, valor 50$000 réis, 1914, A. Soares e Filho, valor 39$000 réis, 1914, A José Maria de Carvalho, valor de 25$000 réis, 1914, Braz Maria Gazzaneo, Bombeiro Hidraúlico e Apparelhador de Gaz Approvado, valor 81$500 réis, 1913, Tripolitanias, Oficina de Funeleiro e Bombeiro, valor 11$000 réis, 1914, 8$000 réis, 31/10/1913, 14$000 réis, 1914; Demonstrativo de Contas valor 86$500 réis, 1914; Cartão de Visita do construtor civil José Cianfrone.
Sans titreOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
Sans titreOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
Sans titreO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Itapiru, 61 e 63, Rio de Janeiro, de propriedade do réu, como medida de profilaxia preventiva. Durante visita dos Inspetores Sanitários Newton Soeiro e Mario Kroeff, constatou-se que não foram feitas as obras de saneamento necessárias. A decisão teve como base o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1093, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Foi deferido o requerido. Auto de Infração, 1930.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva , requereu a desocupação do imóvel na Rua do Lavradio n° 89, de acordo com o Decreto n° 4403 de 1921 e com a Consolidação de Ribas art 780. Os proprietários foram intimados a completar a impermeabilização das paredes e dos pisos, a limpeza e caiação, a instalar bebedouros automáticos, escarradeiras, lavabo com depósito de sabão, armários individuais e captador de poeira , em um prazo de 60 dias, e não cumpriram tal intimação obras de melhoramentos. O juiz deferiu o requerido. Edital, Departamento Nacional de Saúde; Auto de Infração; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, 1093, 1648, 1650.
Sans titreOs autores alegaram que os condôminos do prédio no. 283 da Rua do Haddock lobo ocupado pela delegacia do 15o. Distrito policial, estavam em dívida com os aluguéis no valor de 5:400$000 réis. Os suplicantes requereram a desocupação do imóvel no prazo de 20 dias. Julgada sentença por desistência do autor. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário 115 - RJ, 1927; Imposto Predial, 1927; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário 84; Advogado João da Costa Ribeiro, Rua do Carmo, 71 - RJ.
Sans titreO autor requereu a desocupação do imóvel no. 13 e 17 da Rua de Catumbi como medida de profilaxia preventiva, nos termos do Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz indeferiu a exceção de incompetência. Procuração, 2o ofício de notas, Rua do Rosário, 138, 1927; Advogado Joaquim Pedro salgado Filho, Rua General Câmara, 47; Decreto nº 4403 de 1921; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigo 60 letra b; Lei nº 3987 de 2/1/1920.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
Sans titreO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
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