Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido . Auto de Inflação; Inspetoria de Higiene; Consolidação de Ribas.
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A suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial. Decreto n° 3084 de 1898, artigo 437, 3ª parte.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a desocupação do imóvel, localizado no Caminho da Freguezia 77, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel em 23 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 50$000. Foi deferido o requerido inicial. Recibo Aluguel Ministério da Fazenda, 1935; Código Civil, artigo 1202.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
UntitledA suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
UntitledO autor alugou para a ré o prédio na Rua Goyaz, 346, cidade do Rio de Janeiro, a fim de ser ocupado por uma dependência da Saúde Pública, pelo valor de 250$000. Aconteceu que a ré não pagou o aluguel por 4 meses. Assim, o autor requereu a desocupação do imóvel. Juiz Edgard Ribas Carneiro. Parte ré pagou o valor devido. Imposto Predial, 1937; Taxa Sanitária; Taxa de Vigilância; Consumo de Água por Hidrômetro; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936; Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1938; Caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1937; Advogado Diogo Gomes Nerez, Rua do Rosário, 150 - RJ.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Rua Dr. Carlos Seidl, 357, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento de aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era 50$000. O juiz deferiu o requerido.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel, situado na Rua Carlos Seidl, 349, por falta de pagamento do aluguel mensal, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 60$000. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto nº 3084 de 1898, artigo 437, requereu a desocupação do imóvel situado na Travessa da Alegria, 35, Rio de Janeiro, em um prazo de 5 dias, por falta do pagamento do aluguel mensal, durante 19 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel era de 15$000 réis. O Ministério da Fazenda pediu que a ação fosse suspensa, uma vez que não mais residia a ré no local.
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