O autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
UntitledDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor sublocou um imóvel na Rua Sete de Setembro para o réu, mas deveria entregá-lo ao proprietário no prazo de 24 horas e sob penna de ser despejado judicialmente e ao pagamento das custas no valor de 2:400$00. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 9 letra i, parte 1o, artigos 31 e 34, parte 2o, artigo 36; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 107 e 110 e Constituição Federal, artigo 50, número 1 letra e . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Lançamento de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1914; Certidão de Contrato de Arrendamento, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ; Ofício do Supremo Tribunal Federal 5, 1914.
UntitledNa abertura da Avenida Central, atual Avenida Rio Branco, a União Federal cedeu à Sociedade Propagadora das Belas Artes em outubro de 1904 um terreno situado entre as ruas Barão de São Gonçalo e Santo Antônio para a construção do Liceu de Artes e Ofícios. No local haviam sido construídos barracões que exploravam os divertimentos. A União quer que eles sejam despejados do terreno e que o réu entregasse as chaves. O despejo foi ordenado, porém o suplicado entrou com uma ação de embargo de despejo na qual alega litispendência e retenção de benfeitoria, porém o juiz não concede. Apólice 2, Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres, valor 20:000$000 réis, 1907 e 1909; Auto de Arrombamento, 1914; Certidão de Registro de Autos de Imissão de Posse, Escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1912 e 1914; Certidão de Registro de Escritura de Cessão e Transferência de Prédios Desapropriados, Tabelião Damázio Gomes de Oliveira, 1912; Certidão de Registro de Escritura de Arrendamento, tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1914; Certidão de Registro de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Contrato de Arrendamento, tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1914; .
UntitledO autor, industrial e negociante dono duma fábrica de fumos e cigarros foi intimado verbalmente pela Comissão da Avenida Central a proceder à desocupação do prédio em seis meses. O autor solicita avaliação dos prejuízos na fabricação de cigarros durante a paralisação das máquinas. traslado de Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário - RJ.
UntitledO autor era arrendatário de um prédio na Avenida Rio Branco, onde funcionava o Cinema Odeon, de sua propriedade. Os compartimentos número 2, do quarto andar eram subarrendados ao réu, imediatamente a um pagamento mensal e por prazo indeterminado. Entretanto, o notificante alega que não convém continuar a sublocação, assim, baseando-se no artigo 1209 do Código Civil, este requereu a notificação do réu para desocupar o compartimento referido dentro do prazo legal. O notificante remete em sua argumentação, ao artigo 1209 do Código Civil. Não consta pronunciamento judicial.
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