O autor possui um prédio no Beco do Moura, cidade do Rio de Janeiro, alegando estar em perfeitas condições de higiene. Porém, a Terceira Delegacia de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio. O suplicante requer um mandado proibitório, a fim de que o Diretor Geral de Saúde Pública não desocupe o prédio, sob pena de responderem a perdas e danos, além do pagamento no valor de 10:000$000 réis. O mandado referido é autorizado, porém o réu entra com embargos a este pedido argumentado nos termos da Lei nº 934 de 1902, artigo 15 dentre outros. Procuração, 1908; Processo, 1908; Ofício 3, 1908 e 1906; Recibo, 1907.
Sans titreDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu. Termo de Intimação, 1924.
Sans titreTrata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar os imóveis, localizados na Rua Thodoro da Silva, visto que o réu não cumpriu as exigências do habite-se. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 774 e 1095. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expeça o mandado de despejo. Mandado de Despejo, 1925; Termos de Intimação 2, 1922 e 1924; Laudo de Vistoria, 1922; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Auto de Multa 2, 1924 e 1925; Edital, 1926.
Sans titreTrata-se de ação de despejo seguida de vistoria e constatação de não cumprimento com as exigências sanitárias regulamentadas por parte da suplicada mulher em seu imóvel na Rua Visconde de Figueiredo. A ré foi intimada com base no Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1092, parágrafo 1. Porém, o processo termina nessa fase. Solicitação, 1925; Termo de Intimação 3, 1924, 1925; Auto de Infração 2, 1925; Edital, 1925.
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva era proprietára do prédio da Rua Gonçalves Dias, 30 e fez o seu arrendamento ao réu pelo pagamento mensal no valor de 10 contos de réis. Devido ao não pagamento foram penhorados e entregues ao depositário os móveis existentes no prédio; penhora; A autora requer a desocupação do prédio; Decreto nº 3084, 3a. parte, artigo 433 ; foi expedido mandado de despejo. Procuração, Tabelião Damázio Oliveira, Rua do Rosário, 144, 1924; Certidão de Procuração, tabelião Ibrahim Machado Rua do Rosário, 98, 1925; Taxa Judiciária, 1925.
Sans titreTrata-se de ação de despejo em virtude de medida preventiva de profilaxia para que os suplicados desocupassem os imóveis situados à Rua Torres Homem, cidade do Rio de Janeiro. Foi registrado pela Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal e pela Quarta Delegacia de Saúde que os suplicados precisavam reformar diversas dependências de seus imóveis, como por exemplo, substituir vasos sanitários por outros de modelo aceito no Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o arquivamento do presente inquérito Regulamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090 e 1902, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Auto de Infração 2, 1925; Termo de Intimação, 1925; Edital, 1925; Procuração, 1926; Recibo .
Sans titreA autora, mulher, proprietária do prédio na Rua Dias da Cruz, requereu entrega das chaves do apartamento alugado ao réu em prazo de 20 dias, sob pena de despejo judicial. O aluguel foi estipulado no valor de 130$000 réis ao mês, entretanto o réu não o pagou há 5 meses. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Francisco Gualberto de Oliveira, Petrópolis - RJ, 1923, tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 20.
Sans titreA autora, estado civil viúva, moradora da cidade Barra Mansa, estado do Rio de Janeiro, possuidora do prédio à Rua São Pedro, 284, imóvel que houve por adjudicação no inventário de seu marido Joaquim de Souza Nogueira, e foreira do terreno em que se acha o prédio, por carta de transpasse de aforamento em seu favor passada pela Prefeitura do Distrito Federal, e também o dito imóvel inscrito em seu nome nas repartições públicas municipais e federais, alegando que foi surpreendida pela notícia de que o réu, arrogando-se proprietário do imóvel, pretendia, sob ameaça de despejo, não só receber os aluguéis dos inquilinos, como também aumentar o preço do aluguel. Assim, a autora veio requerer mandato proibitório contra o réu, sob pena de multa de 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certidão de Transcrição de Imóvel, Registro Geral e das Hypotecas do 2o. Distrito da Capital Federal, 1920; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 143 - RJ, 1920.
Sans titreO autor requer a expedição de um mandado de despejo contra o réu, proprietário dos imóveis localizados na Rua Cornélio por medida de profilaxia preventiva. O juiz deferiu o pedido. São citados:o Decreto nº 4403 de 1921; o Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1088, 1648 e 1650; e o Decreto nº 16300 de 31/12/1923. Documentos do autor, 1926; Documento da Procuradoria da Saúde pública, 1926.
Sans titreO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
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