DESEMBARGO ALFANDEGÁRIO

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              23889 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, a primeira prendas domésticas e o segundo trabalhador do comércio, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e no Código do Processo Civil, artigo 319, alegaram que regressaram dos Estados Unidos da América do Norte, e embarcaram como bagagem desacompanhada automóveis de sua propriedade, e não conseguiram desembarcá-las na Alfândega do Rio de Janeiro, mesmo sendo juntado documento para tal. Os suplicantes pediram então a concessão de um mandado de segurança para os carros serem desembarcados e entregues ao suplicante. O juiz julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança. Procuração 2, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ; Passaporte, 1950; Conhecimento de Embarque, 1950; Licença de Veículo, 1950; Guia de Imposto de Indústrias e Profissões; Constituição Federal, artigo 141 ; Decreto-lei nº2878 de 18/12/1940; Decreto nº 25471 de 10/09/1948 ; Lei nº842, artigo 4 ; Código do Processo Civil, artigo 319.

              2a. Vara Pública