O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente à Rua Alecrim, 54. Foi vítima de desastre de trem de 06/03/1950. Era camiseiro com vencimentos mensais acima de Cr$ 3000,00. Devido à colisão de trens, sua atividade foi prejudicada. Pediu indenização, ressarcimento de danos, lucros cessantes, danos emergentes, na forma de depósito de apólices da Dívida Pública, além de juros, custas e honorários. O juiz Ney Cidade Palmeira julgou a ação procedente. A ré apelou da sentença para o STF, que deu provimento em parte. Procuração, Tabelião Eraudes Ferreira de Carvalho, 14o. Ofício, Rua 7 de Setembro, 63, 1950; Recorte de Jornal O Jornal, 07/03/1950; Laudo Médico, 1953; Advogado João Maximiano Ferreira, Avenida Rio Branco, 18, sala 1107; Decreto nº 2681 de 07/12/1912; Código de Processo Civil, artigos 911, 912 e 159; Decreto-Lei nº 4565 de 11/08/1949.
1a. Vara FederalDESASTRE FERROVIÁRIO
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36879
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública