Tratava-se de uma carta precatória passada a requerimento de Manoel Antonio Guimarães pelo Juízo Federal de Niterói, a fim de citar os sublocatários do prédio na Rua do Catete, 249, cidade do Rio de Janeiro, Urbano Rodriguez Martinez e Manoel Antonio da Costa e os proprietários do dito prédio. O autor quer pagar o aluguel no valor de 800$000, mas não sabe a quem deve fazê-lo. Portanto entrou com uma ação para expedir uma guia ao cofre do Depósito Público e ali efetuar o pagamento. Processo inconcluso. Carta Precatória, Juízo Federal da Seção da Estada do Rio de Janeiro, Juízo Federal de Niterói, 1916.
2a. Vara FederalDEPÓSITO PÚBLICO
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A suplicante, negando-se a pagar a taxa de saneamento criada pelo governo, por ser um imposto inconstitucional, requereu guia para que fosse levantada dos cofres do Depósito Público da Recebedoria do Distrito Federal o valor de 378$000 réis correspondente à referida taxa referente aos prédios de sua propriedade. Foi deferido o pedido de consignação em pagamento, porém o processo foi extinto devido à perempção. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1917 e 1918; Precatório, 1918.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era liquidatário da falida Companhia Geral de Melhoramentos localizada no Rio de Janeiro. Este desejava lavrar a escritura de venda do prédio e do terreno pertencentes à companhia, mas o tabelião exigiu a quitação dos impostos de pena d'água no valor de 5.000$000 réis, referente aos anos de 1910, 1911, 1912 e 1913. O suplicante alega que esta exigência não poderia ser feita, de acordo com o Decreto nº 8484 de 11/10/1890, artigo 330, provando que as hipotecas eram anteriores à dívida fiscal. Este requereu uma autorização para o depósito da referida quantia nos cofres do depósito público. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1914.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroAção de depósito e pagamento da taxa de saneamento de valor 2:322$000 referentes aos seus prédios e hospital do segundo semestre de 1918. Processo impetrado em 19 de dezembro de 1918 e concluído em 31 de março de 1919. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 12866 de 1918. Ordem religiosa. Recibo 4 da Recebedoria do Distrito Federal, 1918; Procuração, tabelião Álvaro R. Teixeira, 1917 ; Relação dos Prédios do patrimônio da ordem religiosa.
2a. Vara FederalO suplicante requer a expedição de um mandado de remoção para o Depósito Público, dos objetos que encontram-se em um botequim, no edifício da Repartição Geral do Telégrafos, os quais foram abandonados pelo suplicado. O juiz deferiu o pedido. Ofício do Depósito Geral do Distrito Federal, 1912; Ofício da Repartição Geral de Telégrafos, 1912; Intimação da Procuradoria da República, 1912; Recibo de Viveiros & C., 1914.
1a. Vara FederalO autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação . Requerimento, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Edital, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários Terrestres, 1924; Termo de Intimação, 1923; Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 724.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Kelly, OctávioO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio da Rua André Cavalcanti, 107. Requereu a intimação do responsável pelo prédio para a desocupação em um prazo de 20 dias. Findo o prazo e não ocorrendo a saída dos moradores, pediu um mandado de despejo com remoção dos objetos para Depósito Público. Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz concedeu o requerido. Auto de Infração 2, 1931.
2a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores do prédio na Rua São Cristóvão, 316, cidade de Rio de Janeiro. Requereu a intimação de Maria Gonçalves, mulher proprietária e responsável, para a desocupação do prédio em um prazo de 20 dias, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Requereu mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo como requereu o procurador, dando assim, baixa na distribuição. Regimento Sanitário, artigo 1093, parágrafo 1o.; Auto de Infração, 1931; Regimento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092 e 1093.
3a. Vara FederalO autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação dos moradores e dos objetos o prédio na Rua Visconde de Itaúna, no. 399 - RJ, de propriedade da ré, mulher, em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não fosse cumprido, requereu o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. A proprietária foi intimada a fazer obras de melhoramentos em sua habitação coletiva e não cumpriu. Juiz Edgard Ribas Carneiro designou que fosse expedido o mandado de citação contra as pessoas indiciadas na petição inicial para, no prazo legal, despejar o imóvel locado. termo de intmação emitido pela Diretoria da Defesa Sanitária, 17/02/1936; auto de infração emitido pela Inspetoria dos Centros de Saúde, 02/04/1936, 07/07/1936; auto de multa, 28/05/1936 e 30/07/1936; regulamento sanitário, art. 1093 § 1o.
3a. Vara Federal