Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 18f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, estabelecidos à Avenida Rio Branco, 107/109, Rio de Janeiro, tendo assinado um contrato de compra e venda mercantil com seus fregueses Casino Reunidos S.A. estabelecidos à Avenida Portugal, 407, Rio de Janeiro no valor de 150:000$000, negaram que apresentaram em duas vias à Recebedoria do Distrito Federal o dito contrato para o pagamento do selo proporcional por verba, que importavam em 900$000. No entanto, os suplicantes afirmaram que a recebedoria, baseada num despacho do diretor das Rendas Internas, se recusou a receber o pagamento, sob fundamento de que o selo devido seria 2:700$000. Em virtude disto, os suplicantes requereram o depósito da dita quantia cobrada, e por esta razão, propuseram uma ação extraordinária contra a Fazenda Nacional, requerendo a anulação do débito fiscal, e a restituição da quantia, sob alegação de que tal cobrança era indevida. O juiz José Caetano da Costa e Silva julgou a ação procedente. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração, 1936; Recibo, 1938; Imposto de Indústria e Profissões, 1938; Imposto de Licenças, 1937; Depósito, 1937; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937; Decreto-lei nº 5 de 13/11/1937; Decreto nº 1137 de 07/10/1936, artigo 13, 28, 63; Código Civil, artigo 972.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
R. Moreira & Companhia. Advogado
V. Cardoso de;Cunha, Abelardo da;Cunha, Ascendino da. Ministro do STF
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Caixa Econômica do Rio de Janeiro (Assunto)
- Volvo do Brasil Limitada (Assunto)
- Supremo Tribunal Federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
26/10/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo